DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, a intimada deverá solicitar
inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-
mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de 2/8/2024. Caberá à parte e a seu(s)
representante(s) e procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais
e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à
internet etc. - para que participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso
solicitem sua inscrição para tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de
julgamento de forma remota implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como
de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua
participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso
correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados
na sessão. A possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de
sustentação oral em seu curso pelo formato tradicional, mediante comparecimento às
dependências do COAF - situado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2,
Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua
à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já especificadas, e poderá ser
solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos moldes da inscrição
precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de qualquer outra
solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere a presente
intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes
o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do
comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que o
relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser
consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados,
por intermédio de
dirigente com poderes de representação
ou de procurador
devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet,
mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI),
na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações
constantes
no
seguinte
endereço
eletrônico
disponibilizado
no
portal
COAF
(https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua
primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas
dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das
14h30 às
17h30, mediante
prévio agendamento a
ser solicitado
pelo e-mail
copad@coaf.gov.br.
Brasília, 10 de julho de 2024
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO
EM PAUTA
DE
SESSÃO
DE JULGAMENTO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR Nº 11893.100651/2023-11
PARTE INTIMADA: HUGO VERAS MENDES, CPF ***.653.***-68.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar
à parte ora intimada em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
F I N A L I DA D E :
Intimar a parte interessada acima
indicada da inclusão do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100651/2023-11 na pauta da Sessão de
Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia
7/8/2024, para que possa acompanhá-la, caso queira, valendo-se dos meios e recursos
inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra,
conforme o caso, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, para,
querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15
(quinze) minutos. Caso queira acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela
fazer sustentação oral, a intimada deverá solicitar inscrição para tanto, por mensagem
encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da
sexta-feira de 2/8/2024. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a
responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários -
computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que
participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para
tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota
implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como de qualquer pessoa inscrita,
no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não
prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a
validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de
acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo
formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no
Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º
andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais
possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail
encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente
observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de
julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo
prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá
continuidade independentemente
do comparecimento ou manifestação
de partes
intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador
(PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à
disposição dos interessados, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou
de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela
internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021,
e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal
COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de
sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas
dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das
14h30 às
17h30, mediante
prévio agendamento a
ser solicitado
pelo e-mail
copad@coaf.gov.br.
Brasília, 10 de julho de 2024
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO
EM PAUTA
DE
SESSÃO
DE JULGAMENTO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR Nº 11893.100665/2023-26
PARTE INTIMADA: HUGO VERAS MENDES, CPF ***.653.***-68.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar
à parte ora intimada em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
F I N A L I DA D E :
Intimar a parte interessada acima
indicada da inclusão do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100665/2023-26 na pauta da Sessão de
Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos)
do dia 7/8/2024, para que possa acompanhá-la, caso queira, valendo-se dos meios e
recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da
palavra, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, para, querendo,
proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze)
minutos. Caso queira acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer
sustentação oral, a parte intimada deverá solicitar inscrição para tanto, por mensagem
encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da
sexta-feira de 2/8/2024. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a
responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários -
computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que
participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para
tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota
implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como de qualquer pessoa inscrita,
no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não
prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a
validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de
acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo
formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no
Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC,
2º andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais
possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail
encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente
observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de
julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo
prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá
continuidade independentemente
do comparecimento ou manifestação
de partes
intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador
(PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram
à disposição dos interessados, por intermédio de dirigente com poderes de representação
ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i)
pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021,
e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal
COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de
sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas
dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das
14h30 às
17h30, mediante
prévio agendamento a
ser solicitado
pelo e-mail
copad@coaf.gov.br.
Brasília, 10 de julho de 2024
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO
EM PAUTA
DE
SESSÃO
DE JULGAMENTO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR Nº 11893.000007/2024-16
PARTES INTIMADAS: HUGO VERAS MENDES, CPF ***.653.***-68; e OTÁVIO ÂNGELO DA
VEIGA NETO, CPF ***.855.***-87.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar
às partes ora intimadas em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
F I N A L I DA D E :
Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.000007/2024-16 na pauta da Sessão de
Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia
7/8/2024, para que possam acompanhá-la, caso queiram, valendo-se dos meios e recursos
inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso da palavra,
pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à
sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso
queiram acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral,
os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao
endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de
2/8/2024. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a responsabilidade
de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos,
softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que participem da sessão de
julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para tanto. A solicitação de
inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso
da(s) parte(s) interessada(s), bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar,
sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime
de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos
trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento
da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo formato tradicional,
mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes
Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP
70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já
especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos
moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de
qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere
a presente intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados
às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do
comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório
do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos
autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de
dirigente com poderes de representação ou de procurador devidamente constituído,
conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria
COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço
eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone
"Cadastro
de Usuário
Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-
informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado
endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio
agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 10 de julho de 2024
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO
EM PAUTA
DE
SESSÃO
DE JULGAMENTO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR Nº 11893.100640/2022-41
PARTE INTIMADA: ATACISO GOMES DA SILVA, CPF ***.453.***-00.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer
chegar à
parte ora intimada em
endereço(s) para tanto indicado(s)
sob sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100640/2022-41 na pauta da Sessão
de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos)
do dia 7/8/2024, para que possa acompanhá-la, caso queira, valendo-se dos meios e
recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da
palavra, pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente constituído, para,
querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15
(quinze) minutos. Caso queira acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou
nela fazer sustentação oral, o intimado deverá solicitar inscrição para tanto, por
mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br,
até as 16h da sexta-feira de 2/8/2024. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e
procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos
necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. -
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