DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMPANY COOPERATIVA DE PLATAFORMA EM
TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIA - COOPERCOMPANY
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
O Diretor Presidente da Coopercompany, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Estatuto Social, convoca os cooperados, que nesta data são de 1933 (um mil
novecentos e trinta e três), em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral
Ordinária, que será realizada de forma online na data 24 de julho de 2024 em primeira
chamada às 14:00 horas, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos cooperados;
às 15:00 horas, com a presença da metade mais um dos cooperados, em segunda
chamada; ou às 16:00 horas com a presença de no mínimo 10 (dez) cooperados, em
terceira e última chamada. A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será online via
plataforma de transmissão Teams e toda votação via Curia (aplicativo) com assinatura
digital via plataforma Clicksing, com o intuito de discutir a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:
I - Eleição dos componentes do Conselho Fiscal com mandato até 31 de março de 2025.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL:
I - Alteração do Artigo 1º, inciso I. Criação da segunda filial.
Contando com a presença e participação de todos os cooperados, subscreve-se
este presente edital de convocação.
Brasília - DF, 11 de julho de 2024.
IGOR MARANGONI SIGIANI
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - BRASIL - BR - NACIONAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Partido Renovação Democrática - PRD, por seu Presidente Nacional e seu
Secretário Executivo Nacional, no exercício de suas funções legais e estatutárias, vêm
CONVOCAR sua COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL para reunião extraordinária a ser
realizada por meio virtual, a ocorrer no dia 19 de julho de 2024, com início às 10:00 horas,
para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Deliberar sobre a definição dos critérios de
distribuição do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), nos termos do artigo
6º da Resolução TSE 23.605/2019. 2. Deliberar e aprovar a minuta de Resolução Nacional
para divulgação dos critérios de distribuição do FEFC em âmbito nacional partidário.
São Paulo-SP, 11 de julho de 2024.
OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE
Presidente Nacional
RODOLPHO GARCIA MALDONADO
Secretário Jurídico Nacional
EDUCAWORLD EDUCACIONAL LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Faculdade UNIDA DE SÃO PAULO mantida pela EDUCAWORLD EDUCACIONAL
sob CNPJ 30.975.428/0001-10, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095,
de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 93 (noventa e três) diplomas,
nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 01- REGISTROS N 218 a 311.
A 
relação 
dos 
diplomas 
registrados 
poderá 
ser 
consultada, 
no 
endereço
http://fausp.edu.br
São Paulo SP, 8 de julho de 2024.
LUCIENE PARRA BORACINI TREVELIN
Diretora-Geral
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS
EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO DE GRAVATÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, BEZERROS,
CHÃ GRANDE, CAMOCIM DE SÃO FELIX, POMBOS E BONITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO
A Comissão Pró-Fundação do Sindicato Intermunicipal das Empresas do
Comércio Varejista de Materiais de Construção de Gravatá, Vitória de Santo Antão,
Bezerros, Chã Grande, Camocim de São Felix, Pombos e Bonito, representada pelo
subscritor, sr. Mário Raphael Borges Almeida Silva, endereço para correspondência na
Av. Governador Agamenon Magalhães, 572, Bairro Prado, Gravatá-PE, CEP: 55.462-210,
CONVOCA todos os membros da categoria econômica das empresas do segmento do
comércio varejista de materiais de construção, maquinismos, ferragens, tintas, materiais
elétricos e hidráulicos, máquinas, bombas, ferramentas, equipamentos, materiais de
proteção, 
vidros, 
cristais, 
espelhos, 
vitrais, 
madeiras 
e 
artefatos, 
molduras,
revestimentos, pedras decorativas, telhas, cerâmicas, cal, areia, brita, tijolos, cimento,
argamassas, pré-moldados, ferro, aço, materiais de acabamento, pisos, azulejos, louças,
metais sanitários, solventes, equipamentos e produtos para piscinas, estabelecidas na
base territorial dos municípios de Gravatá, Vitória de Santo Antão, Bezerros, Chã
Grande, Camocim de São Felix, Pombos e Bonito, para Assembleia Geral de Fundação
do Sindicato, que se realizará no dia 05 de agosto de 2024, às 16:00 horas em
primeira convocação, e às 17:00 horas em segunda e última convocação com qualquer
número de presentes, no endereço localizado na Av. Governador Agamenon Magalhães,
572, Bairro Prado, Gravatá-PE, CEP: 55.462-210, para discussão e aprovação da seguinte
ordem do dia: (1) Fundação do Sindicato Intermunicipal das Empresas do Comércio
Varejista de Materiais de Construção de Gravatá, Vitória de Santo Antão, Bezerros, Chã
Grande, Camocim de São Felix, Pombos e Bonito, que representará a categoria
econômica das empresas do segmento do
comércio varejista de materiais de
construção, de materiais de construção, maquinismos, ferragens, tintas, materiais
elétricos e hidráulicos, máquinas, bombas, ferramentas, equipamentos, materiais de
proteção, 
vidros, 
cristais, 
espelhos, 
vitrais, 
madeiras 
e 
artefatos, 
molduras,
revestimentos, pedras decorativas, telhas, cerâmicas, cal, areia, brita, tijolos, cimento,
argamassas, pré-moldados, ferro, aço, materiais de acabamento, pisos, azulejos, louças,
metais sanitários, solventes, equipamentos e produtos para piscinas, tendo como base
territorial os municípios de Gravatá, Vitória de Santo Antão, Bezerros, Chã Grande,
Camocim de São Felix, Pombos e Bonito (2) Discussão e aprovação do estatuto social
do sindicato; (3) Definição da sede e sigla do sindicato; (4) Eleição e posse da primeira
diretoria executiva, conselho fiscal e delegados representantes perante a Federação do
Comércio, e respectivos suplentes; (5) Discussão e aprovação da filiação perante a
Federação e Confederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; (6)Assuntos
correlatos de interesse da categoria.
Gravatá-PE, 11 de julho de 2024.
MÁRIO RAPHAEL BORGES ALMEIDA SILVA
Presidente da Comissão Pró-fundação
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS DE CANOAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Comissão Pró-fundação do Sindicato dos Transportadores Autônomos de
Cargas de Canoas/RS, por seu representante da categoria e subscritor, Sr. Kainan Campos
Costa, nos termos da Portaria MTE Nº 3.472, DE 4 de outubro de 2023, com alterações
feitas pela Portaria MTE Nº 3.543, de 19 de outubro de 2023, CONVOCA todos os
Transportadores Autônomos de Cargas do município de Canoas do Estado do Rio Grande
do Sul, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de fundação, a ser realizada
na Avenida Getúlio Vargas, 1721 - Niterói - Canoas/RS (Via lateral BR116) CEP 92120-024,
no dia 05 de agosto de 2024, às 10hs em primeira convocação às 10h30min em segunda
e última convocação com qualquer número de participantes, para discussão e deliberação
da seguinte ordem do dia: 1) Leitura do edital; 2) Aprovação da fundação do Sindicato dos
Transportadores Autônomos de Cargas de Canoas; 3) Aprovação do Estatuto Social; 4)
Eleição, Apuração e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal; 5) Aprovação da filiação as
entidades de grau superior; 6) Assuntos Correlatos.
Canoas-RS, 11 de julho de 2024.
KAINAN CAMPOS COSTA
Presidente da Comissão Pró-fundação
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS EMPRESAS
DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE PRÓ-FUNDAÇÃO
A COMISSÃO DE
PRO-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS
EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE VEÍCULOS DO ESTADO DA BAHIA, Presidida pela Sra. Maria da Glória
Nascimento da Silva, brasileira, viúva, empresária, portador do RG sob o nº 21X82X556X
SSP-BA, e inscrita no CPF/MF sob o nº 0X0.21X.02X-33, residente e domiciliada na Rua
Almirante Barroso, nº 19, Imbassay, Dias D'Àvila, Estado da Bahia, CEP 428502-000,
CONVOCA a categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos
automotores do Estado da Bahia, para participar da Assembleia Geral de Fundação, Eleição
e Posse da Diretoria do Sindicato Das Empresas De Transporte de Veículos do Estado Da
Bahia, com base territorial no Estado da Bahia e sede na cidade de Camaçari/BA, a ser
realizada no dia 07 de agosto de 2024, em primeira convocação às 14:00hs, ou, em
segunda convocação, com qualquer número de presentes, às 15:00hs, na Avenida
Comercial, n° 366, Camaçari, Estado da Bahia, CEP 42.800-420, para deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: I - Fundação do Sindicato Das Empresas de Transporte de Veículos
do Estado da Bahia, Com Base Territorial No Estado da Bahia E Sede Na Cidade De
Camaçari/BA; II - APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL; III - ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA
E CONSELHO FISCAL, IV - ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA E, V -
ASSUNTOS GERAIS.
Camaçari, 11 de julho de 2024.
MARIA DA GLÓRIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente da Comissão-Pró-Fundação
DESCALOG ARMAZEM GERAL LTDA
CNPJ nº 55.264.323/0001-84
ATO Nº 1, DE 27 DE MAIO DE 2024
A DESCALOG ARMAZÉM GERAL LTDA., através de anderson de morais - sócio
administrador, torna público o regulamento interno, tarifa remuneratória de serviços e
memorial descritivo
ANDERSON DE MORAIS
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO - PREÂMBULO. Este REGULAMENTO INTERNO tem por
finalidade normatizar e orientar a conduta na empresa Matriz estabelecida como
"Armazém Geral" denominada DESCALOG ARMAZÉM GERAL LTDA., sociedade empresária
limitada, com sede no Município de Descalvado-SP, na Rua Cel. Rafael Tobias, nº 2391,
Galpão A, Bairro Novo Jardim Belém, CEP 13690-000, com registro na JUCESP sob NIRE nº
35263998974 em sessão de 24/05/2024, e CNPJ sob nº 55.264.323/0001-84 e Inscrição
Estadual nº 285.101.848.116, para o depósito, conservação e retiradas de mercadorias,
bem como, a emissão de títulos especiais e da sala de vendas públicas. Disciplina o
funcionamento dos armazéns, em relação ao depositante, a empresa e seus funcionários e
a terceiros, em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903, em
seu Art. 1º alínea "a" e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022 do Departamento
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, §1º, inciso I, alíneas a, b, c e
d. Art. 1º - A empresa receberá em depósito mercadorias diversas nacionais e estrangeiras
nacionalizadas, que não possuem natureza agropecuária. Para a guarda e conservação nos
seus armazéns, executando serviços correlatos aos armazéns gerais, podendo manter sala
de vendas públicas e emitir recibos, conhecimentos de depósito e "WARRANTS", de acordo
com os usos e costumes do comércio, desde que não contrários á legislação em vigor e nos
termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e Instrução Normativa DREI nº 52, de
29/07/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI. § Único.
Serviços acessórios poderão ser executados desde que possíveis e não contrariando as
disposições legais. Art. 2º - A empresa recusará o recebimento das mercadorias nos
seguintes casos: I) Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; e II) Se em
virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já
depositadas; III) Pela natureza da mercadoria e os armazéns não estiverem aparelhados
para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; IV) Se não vier acompanhada da
documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Art. 3º - Além das responsabilidades
especialmente estabelecidas em Lei, a empresa responde: a) Pela guarda, conservação,
pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito. b) Pela culpa,
fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos dentro dos
armazéns. § Único - Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes
da natureza ou acondicionamento das mercadorias e força maior. Art. 4º - A emissão de
Warrants e os Seguros serão regidos nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de
21/11/1903. Art. 5º - Condições Gerais: O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o
horário de funcionamento dos armazéns, serão observados pelo uso, costumes e praxe
comercial em consonância com a legislação vigente. Os casos omissos ou não previstos
neste instrumento serão regulados pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102, de
21/11/1903 e demais leis vigentes no País, relativas a Armazéns Gerais. Este Regulamento
Interno será aplicado na Matriz qualificada no preâmbulo deste instrumento, bem como
para as demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer suas matrículas como
"Armazém Geral". Descalvado - SP, 27/05/2024. DESCALOG ARMAZÉM GERAL LTDA.
Anderson De Morais - Sócio Administrador.
TARIFA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇOS. A presente Tarifa Remuneratória de
Serviços será praticada pela empresa Matriz: DESCALOG ARMAZÉM GERAL LTDA., sociedade
empresária limitada, com sede no Município de Descalvado-SP, na Rua Cel. Rafael Tobias,
nº 2391, Galpão A, Bairro Novo Jardim Belém, CEP 13690-000, com registro na JUCESP sob
NIRE nº 35263998974 em sessão de 24/05/2024, e CNPJ sob nº 55.264.323/0001-84 e
Inscrição Estadual nº 285.101.848.116, e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem
requerer sua matrícula como "Armazém Geral". CARGA GERAL - A presente Tarifa tem
como base o período quinzenal ou fração. Demais serviços e tipos de unidades ou fração
de cobrança
não constantes nesta tarifa,
somente serão praticados
mediante
o

                            

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