DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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129
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE / 0609446240
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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FJ PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA / 07.307.577/0001-90
25351.289235/2007-66 / 8040535
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0440555248
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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MEDIMPEX DO BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MÉDICO-HOSPITALARES LTDA /
05.519.769/0001-34
25351.505300/2012-71 / 2066207
729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE /
0638892244
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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drogaria apolo ltda / 39.622.923/0002-00
25351.532017/2023-77 / 7768807
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0528280244
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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DROGARIA RESENDE & SANTOS 2020 LTDA / 40.046.106/0001-40
25351.007287/2021-82 / 7783557
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536135240
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0533-56
25351.291127/2014-82 / 7184727
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0648653242
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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PGE COMERCIO DE MATETIAL DE ESCRITÓRIO LTDA ME / 42.204.942/0001-31
25351.672919/2021-83 / 8226708
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0494368241
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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M M J R COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME / 14.673.010/0002-83
25351.505900/2015-84 / 7410051
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0533266246
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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ambrosi fontoura & vescovi farmacia ltda / 28.058.801/0001-27
25351.457642/2017-84 / 7537413
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0527344249
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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DROGARIA DA PRAÇA DE FRIBURGO LTDA EPP / 39.254.149/0001-32
25351.221871/2002-86 / 0240349
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0638588243
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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medartis importaçao e exportaçao ltda / 07.021.336/0002-60
25351.006926/2021-92 / 8217019
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0495837245
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0648-03
25351.043000/2015-94 / 7360957
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0648853241
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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GRASSE AROMAS E INGREDIENTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 01.060.176/0001-00
25351.478862/2006-99 / 1068443
70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS /
0553767241
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
ORCIMED INDUSTRIA E COMERCIO - LTDA / 61.186.417/0001-85
25000.026235/98-11 / 1036929
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0609419242
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
CIRURGICA UNIVERSAL LTDA / 53.011.250/0001-93
250000564790 / 1018347
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0612502244
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União n° 125, de 2 de julho de 2024, seção 1, pág. 234,
Onde se lê:
"RESOLUÇÃO-RE Nº 2.496, DE 15 DE JULHO DE 2024"
Leia-se:
"RESOLUÇÃO-RE Nº 2.496, DE 5 DE JULHO DE 2024"
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2024
Torno público o deferimento do DESCADASTRAMENTO no Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, a pedido, da instituição DADU'S S E R V I CO S
FINANCEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.471.019/0001-10, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 313-F da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP
n. 4.198/2022.
Processo nº 19980.263655/2024-12.
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 177, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1002984-17.2024.4.01.3400, 
processo
administrativo 
nº
00424.020739/2024-32, 
e
considerando o que consta no processo nº 50500.330450/2023-66, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 140, de 19 de março de 2024, publicada no
D.O.U. de 26 de março de 2024.
Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS
VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, com a inclusão dos
mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 232, na condição sub judice:
I - de PINDARE MIRIM (MA) para APARECIDA DE GOIANIA (GO), AGUIARNOPOLIS
(TO), ALIANCA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), ANAPOLIS (GO), ARAGUAINA (TO),
CERES (GO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TAB O C AO
(TO), GOIANIA (GO), GUARAI (TO), GURUPI (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO),
MIRANORTE (TO), NOVA OLINDA (TO), PALMAS (TO), PORANGATU (GO), PORTO NACIONAL
(TO), RIALMA (GO), TALISMA (TO), URUACU (GO), WANDERLANDIA (TO);
II - de APARECIDA DE GOIANIA (GO) para ACAILANDIA (MA)¸ AGUIARNOPOLIS (TO),
BOM JESUS DAS SELVAS (MA), SANTA INES (MA), BURITICUPU (MA), IMPERATRIZ (MA), SANTA
LUZIA (MA); e
III - de LAJEADO (TO) para ACAILANDIA (MA), BURITICUPU (MA), CAMPESTRE
DO MARANHAO (MA), CERES (GO), ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA), ANAPOLIS (GO), BOM
JESUS DAS SELVAS (MA), GOIANIA (GO), GOVERNADOR EDISON LOBAO (MA), JARAGUA
(GO), PINDARE MIRIM (MA), PORANGATU (GO), RIBAMAR FIQUENE (MA), URUACU (GO),
PORTO FRANCO (MA), RIALMA (GO), SANTA INES (MA), SANTA LUZIA (MA).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 178, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1002984-17.2024.4.01.3400, 
processo
administrativo 
nº
00424.020739/2024-32, 
e
considerando o que consta no processo nº 50500.330403/2023-12, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 141, de 19 de março de 2024, publicada no
D.O.U. de 26 de março de 2024.
Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS
VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, com a inclusão dos
mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 232, na condição sub judice:
I - de SENADOR CANEDO (GO) para PARAUAPEBAS (PA), CANAA DOS CARAJAS (PA),
COUTO DE MAGALHAES (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), PALMAS (TO), PORTO
NACIONAL (TO), RIO DOS BOIS (TO), SAPUCAIA (PA), ALIANCA DO TOCANTINS (TO), A LV O R A DA
(TO), COLMEIA (TO), CONCEICAO DO ARAGUAIA (PA), CRIXAS DO TOCANTINS (TO), FAT I M A
(TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), GUARAI (TO), MIRANORTE (TO), PAU
D'ARCO (PA), PEQUIZEIRO (TO), REDENCAO (PA), RIO MARIA (PA), SANTA RITA DO TOCANTINS
(TO), XINGUARA (PA), TALISMA (TO); e
II - de LAJEADO (TO) para CERES (GO), CONCEICAO DO ARAGUAIA (PA), ANAPOLIS
(GO), CANAA DOS CARAJAS (PA), GOIANIA (GO), JARAGUA (GO), PORANGATU (GO), SENADOR
CANEDO (GO), URUACU (GO), PARAUAPEBAS (PA), PAU D'ARCO (PA), RIALMA (GO), RIO MARIA
(PA), SAPUCAIA (PA), XINGUARA (PA).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
PORTARIA Nº 669, DE 9 DE JULHO DE 2024
Aprova os valores de ressarcimento pelos estudos
técnicos da concessão para exploração dos Lotes 3 e 6
das Rodovias Integradas do Paraná (PR Vias).
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e pelo
art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista
disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e na Portaria nº 593, de 18 de
dezembro de 2019, e considerando o disposto no III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de
setembro de 2016, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº
50050.000070/2022-64, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, a título de ressarcimento pela elaboração dos estudos técnicos
referentes à concessão das Rodovias Integradas do Paraná (PR Vias), em favor do International
Finance Corporation (IFC), referenciado à data-base de abril de 2023, os seguintes valores:
I - Lote 3 - valor de US$ 622.017,82 (seiscentos e vinte e dois mil e dezessete dólares
americanos e oitenta e dois centavos), que, convertido, corresponde a R$ 3.122.363,36 (três
milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos); e
II - Lote 6 - valor de US$ 622.017,82 (seiscentos e vinte e dois mil e dezessete dólares
americanos e oitenta e dois centavos), que, convertido, corresponde a R$ 3.122.363,36 (três
milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º Ficam aprovados, a título de ressarcimento pela elaboração dos estudos técnicos
referentes à concessão das Rodovias Integradas do Paraná (PR Vias), em favor da Infra S.A. pela
contrapartida financeira ao IFC, referenciado à data-base de abril de 2023, os seguintes valores:
I - Lote 3 - valor de R$ 8.596.068,21 (oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil,
sessenta e oito reais e vinte e um centavos); e
II - Lote 6 - valor de R$ 9.760.372,37 (nove milhões, setecentos e sessenta mil,
trezentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos).
§ 1º Os valores aprovados a título de eventual ressarcimento pela elaboração dos
estudos técnicos ficam vinculados à prestação do Apoio Técnico, que consistirá no auxílio:
I - quanto aos ajustes necessários aos Estudos de Viabilidade Técnica e ao Programa
de Exploração da Rodovia; e
II - à ANTT, nas adequações demandadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU e
na alteração dos documentos editalícios.
§ 2º No caso de eventual ressarcimento, o valor aprovado será reajustado para a data do
efetivo pagamento proporcionalmente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
§ 3º Caso a contratação dos referidos estudos tenha sido realizada em moeda
estrangeira, o valor aprovado será corrigido para a data do efetivo pagamento, de acordo com
as regras especificadas no Edital de Concessão.
§ 4º A aprovação de que trata o caput:
I - não gera direito de preferência para a outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na
sua elaboração;
IV - é pessoal e intransferível; e
V - não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade da União perante
terceiros pelos atos praticados pela empresa selecionada.
Art. 3º Ficam aprovados, a título de ressarcimento pela análise dos estudos
técnicos referentes à concessão das Rodovias Integradas do Paraná (PR Vias), em favor da Infra
S.A., referenciado à data-base de abril de 2023, os seguintes valores:
I - Lote 3 - valor de R$ 2.296.489,46 (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil,
quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos); e
II - Lote 6 - valor de R$ 2.607.540,06 (dois milhões, seiscentos e sete mil,
quinhentos e quarenta reais e seis centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO

                            

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