DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO
.
#Tipo de carga
Coeficiente de custo
unidade
.Número de eixos carregados do veículo combinado
.
.
.
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.9
.
1
Granel sólido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,9029
4,3189
4,9651
5,1384
5,6727
.
.
Carga e descarga (CC)
.R$
.
.
.172,40
.178,59
.196,92
.209,93
.215,88
.
2
Granel líquido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,9425
4,3585
5,0047
5,1780
5,7122
.
.
Carga e descarga (CC)
.R$
.
.
.172,40
.178,59
.196,92
.209,93
.215,88
.
3
Frigorificada ou Aquecida
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,6882
5,1940
5,9420
6,1310
6,7972
.
.
Carga e descarga (CC)
.R$
.
.
.199,47
.205,66
.223,99
.239,59
.246,75
.
4
Conteinerizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,9029
4,3189
4,9651
5,1384
5,6727
.
.
Carga e descarga (CC)
.R$
.
.
.172,40
.178,59
.196,92
.209,93
.215,88
.
5
Carga Geral
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,9029
4,3189
4,9651
5,1384
5,6727
.
.
Carga e descarga (CC)
.R$
.
.
.172,40
.178,59
.196,92
.209,93
.215,88
.
6
Neogranel
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,9029
4,3189
4,9651
5,1384
5,6727
.
.
Carga e descarga (CC)
.R$
.
.
.172,40
.178,59
.196,92
.209,93
.215,88
.
7
Perigosa (granel sólido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,4084
4,8244
5,4705
5,6595
6,2011
.
.
Carga e descarga (CC)
.R$
.
.
.220,15
.226,34
.244,67
.260,27
.267,43
.
8
Perigosa (granel líquido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,4231
4,8391
5,4853
5,6743
6,2159
.
.
Carga e descarga (CC)
.R$
.
.
.222,59
.228,77
.247,10
.262,70
.269,87
.
9
Perigosa (frigorificada ou Aquecida)
Deslocamento (CCD)
R$/km
5,1516
5,6573
6,4054
6,6147
7,2905
.
.
Carga e descarga (CC)
.R$
.
.
.245,49
.251,68
.270,01
.288,97
.297,72
.
10
Perigosa (conteinerizada)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,1547
4,5707
5,2169
5,4059
5,9475
.
.
Carga e descarga (CC)
.R$
.
.
.210,30
.216,48
.234,81
.250,41
.257,58
.
11
Perigosa (carga geral)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,1547
4,5707
5,2169
5,4059
5,9475
.
.
Carga e descarga (CC)
.R$
.
.
.210,30
.216,48
.234,81
.250,41
.257,58
.
12
Carga Granel Pressurizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,3189
4,9651
5,6727
.
.
Carga e descarga (CC)
.R$
.
.
.
.178,59
.196,92
.
.215,88
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte
rodoviário de cargas do Brasil.
DELIBERAÇÃO Nº 188, DE 11 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 043, de 11 de julho de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.402963/2019-08, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso administrativo interposto pela Seven Consultoria e
Projetos Ltda., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sanção de impedimento
de licitar e contratar com a União por 4 (quatro) meses, conforme decisão do Diretor-Geral
mediante Despacho DG, de 30 de novembro de 2023, constante nos autos do processo
administrativo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 189, DE 11 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 045, de 11 de julho de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.291364/2023-21, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso administrativo interposto pela EDUCATV Produção
Independente de Rádio e TV Ltda., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a
aplicação da sanção de multa de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) e a sanção de
impedimento de licitar e contratar com a União por 9 (nove) meses.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 190, DE 11 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 091, de 3 de dezembro de 2023, e Voto-Vista
DG - 003, de 11 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.014219/2024-17,
delibera:
Art. 1º Aprovar a minuta do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada
de Ferro Carajás (EFC), nos moldes da proposta final acostada aos autos.
Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, pela
ANTT, em caso de aprovação pela VALE S.A.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 191, DE 11 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 091, de 3 de dezembro de 2023, e
Voto-Vista DG - 002, de 11 de julho de 2024, e no que consta do processo nº
50500.014225/2024-66, delibera:
Art. 1º Aprovar a minuta do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da
Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), nos moldes da proposta final acostada aos autos.
Art. 2º Determinar que a prorrogação das obrigações não financeiras, nos
termos do art. 65 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, assumidas pela VALE S.A.
por ocasião da celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da EFVM,
relacionadas à implantação do Projeto de Infraestrutura da Ferrovia de Integração Centro-
Oeste (FICO), seja tratada em processo administrativo específico, sendo que eventual
aditamento ao Acordo de Obrigações de Investimento observará a natureza trilateral de
seu instrumento.
Art. 3º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, pela
ANTT, em caso de aprovação pela VALE S.A.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 192, DE 11 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 053, de 11 de julho de 2024, e no que consta
dos processos nº 50500.281729/2023-17 e nº 00424.142455/2024-04, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 185, de 4 de julho de 2024, que emitiu em
favor da EPR Minas Gerais S/A., o Ato de Outorga do sistema rodoviário da BR-040/MG e
autorizou a assinatura do respectivo Contrato de Concessão, nos prazos e condições
estabelecidas no Edital nº 04/2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 193, DE 11 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 022, de 27 de maio de 2024, em
concordância com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e Resolução nº 6.013, de
18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1015063-
28.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.061566/2024-11, e no que consta no
processo nº 50500.014011/2021-47, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela Nobre Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.353.699/0001-07, com a inclusão dos
mercados de Goiânia/GO para Ponta Pora/MS, Dourados/MS e Rio Brilhante/MS, na
condição sub judice, em sua Licença Operacional (LOP) de nº 109.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 194, DE 11 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 040, de 11 de julho de 2024, e no que consta
do processo nº 50500.365005/2023-17, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Januária Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº
08.790.725/0001-32, a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha
Cabeceiras/GO - Brasília/DF - via Planaltina/GO, de prefixo 12-0373-00, e respectivo mercado,
com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), com a finalidade de que essa unidade
organizacional adote as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de
infração decorrentes do não envio de dados do Monitriip relativos às viagens que a empresa
Januária Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 08.790.725/0001-32, estava obrigada a realizar
entre 01/01/2023 e 31/07/2023, tendo em vista que ela incidiu na conduta prevista no artigo
1º, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte
Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da
decisão adotada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 195, DE 11 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 042, de 11 de julho de 2024, e no que consta
do processo nº 50500.367356/2023-62, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Viação Teresópolis e Turismo Ltda., CNPJ nº
32.179.061/0001-54, da sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha
Teresópolis/RJ - Além Paraíba/MG, de prefixo 07-0045-00, e respectivo mercado, com fulcro no
artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), a fim de que essa unidade organizacional
adote as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes
do não envio de dados de Monitriip relativos às viagens a que a empresa Viação Teresópolis e
Turismo Ltda., CNPJ nº 32.179.061/0001-54, se encontrou obrigada a executar entre
01/01/2023 a 31/07/2023, tendo em vista a incidência, pela regulada, na conduta disposta no
art. 1º, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte
Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da
decisão adotada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 196, DE 11 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 043, de 11 de julho de 2024, e no que consta
do processo nº 50500.043693/2023-67, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Expresso Joia Transporte de Passageiros Ltda., CNPJ nº
04.680.853/0001-72, a sanção de multa no importe de R$ 20.096,73 (vinte mil e noventa e seis
reais e setenta e três centavos).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte
Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da
decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

                            

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