DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da
Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe
provimento, anular o Acórdão 1.340/2022-TCU-1ª Câmara e fazer consignar, na base de
dados do sistema e-Pessoal, a anotação de registro tácito do ato de concessão de
aposentadoria emitido em favor da Sra. Maria Ritta Rodrigues da Cruz (e-pessoal
61.735/2019), ocorrido em 15/10/2015;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região/RJ.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4593-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4594/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 040.344/2021-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Civil).
3. Recorrente: Maria do Perpetuo Socorro dos Anjos Fernandes (000.733.932-15).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Raimundo Mario Belchior de Andrade (OAB/AM
1.775).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Maria do Perpetuo Socorro dos Anjos Fernandes em face do Acórdão
3.040/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato
de pensão civil emitido em favor da recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da
Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região/AM e RR.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4594-23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4595/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 040.721/2021-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: VI - Representação.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Alto Rio Negro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios e
Descartáveis Ltda. (63.736.151/0001-22); Antônio Pinto de Almeida (11.824.367/0001-46);
Coordenação Regional da Funai de Manaus (00.059.311/0003-98); Geize de Souza Pedrosa
01645484246 (35.612.154/0001-19); H A de Aguiar-comercial (07.039.988/0001-41); Master
Construções e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. (13.190.457/0001-58); R S S Vieira
Comércio Varejista de Artigos de Informática Ltda. (16.799.920/0001-51); Rodione das
Graças Pavon Silva Eireli (04.686.208/0001-67).
3.2. Responsáveis: Edinaldo Correia Gomes Madeira (085.598.427-99); Francisco
Geraldo Paulino (007.714.482-10); Francisco de Souza Castro (498.980.197-00); Ithana
Grasciela Macedo Barbosa (021.275.595-17); Linete Ruiz Ferreira (203.831.002-59).
4. Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal:
8.1. Luiz Henrique Braz Junior (OAB/AM 4.652) e outros.
8.2. Humberto Abrão de Aguiar e outros.
8.3. Luiz Felipe Brandão Ozores (OAB/AM 4.000) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de Representação
oferecida pela então Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) a
respeito de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP 3/2021 para Registro de
Preços, para a aquisição de cestas básicas de alimentos e farinha de mandioca, a fim de
atender às necessidades da Coordenação
Regional Médio Purus (CR-MPur), das
Coordenações Técnicas Locais (CTL) jurisdicionadas, da Coordenação da Frente de Proteção
Etnoambiental Madeira-Purus (CFPE-MP) e da Coordenação Regional de Manaus (CR-MAO);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. acolher parcialmente as razões de justificativa apresentadas por Francisco
Geraldo Paulino (CPF 007.714.482-10), Ithana Grasciela Macêdo Barbosa (CPF 021.275.595-
17), Edinaldo Correia Gomes Madeira (CPF 085.598.427-99) e Francisco de Souza Castro
(CPF 498.980.197-00), sem aplicar-lhes multa, estendendo a decisão à Sra. Linete Ruiz
Ferreira, nos termos do art. 161 do Regimento Interno/TCU;
9.2. notificar sobre este acórdão a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a
Coordenação Regional Médio Purus e os responsáveis;
9.3. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4595-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4596/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 041.073/2021-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrentes: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; Renato Martins do
Santos (356.944.759-68).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de reexame
interpostos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e pelo Sr. Renato Martins do
Santos em face do Acórdão 2.398/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de
Contas considerou ilegal ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do segundo
recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da
Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial para:
9.1.1. conferir nova redação ao Acórdão 2.398/2022-TCU-1ª Câmara, que passa
a ser a seguinte:
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, 260 e
262 do Regimento Interno/TCU, em:
a) considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor de
Renato Martins do Santos (e-Pessoal 142.158/2019), ordenando o respectivo registro, nos
termos do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023;
b) esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que o ato de
concessão de aposentadoria em epígrafe, mesmo tendo sido considerado ilegal pelo TCU,
se
encontra
registrado,
sendo
desnecessária, portanto,
a
emissão
de
novo
ato
concessório;
9.1.2. tornar insubsistentes os subitens 1.7.1.1, 1.7.1.2 e 1.7.1.3 da decisão
recorrida;
9.2. encaminhar os autos à AudPessoal para que a unidade técnica realize, no
e-Pessoal (formulário e-Pessoal 142.158/2019), as correções na tabela das funções
exercidas pelo Sr. Renato Martins do Santos, nos termos do subitem 5.2 da instrução de
peça 36;
9.3. encaminhar cópia desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4596-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
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