DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria em
favor
do
Sr. Jefferson
da
Silva
Alencar
pela
Agência Nacional
de
Transportes
Terrestres;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria do Sr. Jefferson da Silva Alencar,
concedendo-lhe o registro;
9.2. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres que, no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência
do inteiro teor desta deliberação ao interessado; e
9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4602-23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4603/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 006.596/2022-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Auditoria do Senado
Federal; Erika Amado Freire
(344.090.331-15).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1.
Relator da
deliberação
recorrida:
Ministro-Substituto Weder
de
Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto contra o Acórdão 7.542/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de
aposentadoria da Sra. Erika Amado Freire foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2.
tornar
insubsistente
o item
9.3.1
do
Acórdão
7.542/2022-TCU-1ª
Câmara;
9.3. determinar ao Senado Federal que:
9.3.1. promova, no prazo de trinta dias, nos proventos da interessada, o
destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de
quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016,
sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a
23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação a interessada, no prazo de
trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias
consecutivos.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4603-23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4604/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.083/2022-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I- Pedido de reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Marileide de Albuquerque
Cavalcante (247.720.201-44).
3.2. Recorrentes: Senado Federal; Marileide de Albuquerque Cavalcante
(247.720.201-44).
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (19233/OAB-DF) e Luis
Maximiliano Leal Telesca Mota (14848/OAB-DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto contra o Acórdão 3.674/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de
aposentadoria da Sra. Marileide de Albuquerque Cavalcante foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2.
tornar
insubsistente
o item
9.3.2
do
Acórdão
3.674/2022-TCU-1ª
Câmara;
9.3. determinar ao Senado Federal que promova, no prazo de trinta dias, nos
proventos da interessada, o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes
sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis
12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.4. dar ciência do inteiro teor desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4604-23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4605/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.799/2022-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Auditoria do Senado
Federal; Fabio Melo de Souza
(222.087.041-34).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto contra o Acórdão 9.609/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de
aposentadoria do Sr. Fabio Melo de Souza foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. determinar ao Senado Federal que:
9.2.1. promova, no prazo de trinta dias, nos proventos do interessado, o
destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de
quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016,
sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a
23/10/2020; e
9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo
de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias
consecutivos.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4605-23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4606/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.081/2022-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Dimas Roberto Bianco da Silva (410.948.836-20).
3.2. Recorrente: Dimas Roberto Bianco da Silva (410.948.836-20).
4. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pelo Sr. Dimas Roberto Bianco da Silva contra o Acórdão 3.116/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o acórdão recorrido;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor
do Sr. Dimas Roberto Bianco da Silva, concedendo-lhe, excepcionalmente, o registro, nos
termos do artigo 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, mantendo-se os efeitos
financeiros do presente ato julgado ilegal; e
9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Advocacia-Geral da
União.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4606-23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4607/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.165/2022-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Maria Ferreira Filha (400.669.401-68).
4. Órgão/Entidade: Conselho da Justiça Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS,
relatados e
discutidos
estes autos
de
ato
de concessão
de
aposentadoria emitido pelo Conselho da Justiça Federal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Maria
Ferreira Filha, negando-lhe registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé
pela interessada, nos termos do Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao órgão de origem, sob pena de responsabilidade solidária
da autoridade administrativa omissa, que:
9.3.1.
faça
cessar
os
pagamentos
decorrentes
do
ato
impugnado,
comunicando ao TCU, no prazo de trinta dias, contados a partir da ciência desta
deliberação, as providências adotadas, nos termos do artigo 262, caput, do RI/TCU;
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de
trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias
subsequentes, alertando-se de que o efeito suspensivo proveniente de eventual
interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução
dos valores indevidamente percebidos após a notificação; e
9.3.3. emita novo ato, livre das irregularidades ora apontadas, submetendo-
o à nova apreciação por este Tribunal, para fins de registro, no prazo de sessenta dias,
na forma do artigo 260, caput, do RI/TCU.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4607-23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4608/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.052/2023-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V-Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Jose Alexandre Lima Gazineo (195.843.265-20).
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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