DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200206
206
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 5105/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.206/2015-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsável: Jorge Alberto Teles Prado (077.051.905-91).
3.2. Recorrente: Jorge Alberto Teles Prado (077.051.905-91).
4. Órgão/Entidade: Estado de Sergipe.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da Deliberação Recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Rafael Resende de Andrade (OAB-SE 5.201), Bruno
Vinicius Santiago de Sousa (OAB-SE 4.949), Camila Gomes Dantas, Leonardo Oliveira Souza
(OAB-SE 7.173), André Oliveira Barros (OAB-SE 10.666), Camila Gomes de Lima (OAB-DF
35.185), Sidney Amaral Cardoso (OAB-SE 2.498) e Frederico Costa Nascimento de Morais
e Silva (OAB-SE 3.021), Roberto Wagner de Gois Bezerra Filho (OAB-SE 6.193).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Jorge Alberto Teles Prado, contra o Acórdão 3.180/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5105-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5106/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 011.654/2022-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Liana Laura Bahia de Menezes
(410.997.961-72).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 8.935/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da
Sra. Liana Laura Bahia de Menezes foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no
mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5106-24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5107/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.220/2022-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Teresinha Lucia Ziegler (456.610.300-53).
3.2. Recorrente: Superior Tribunal Militar (00.497.560/0001-01).
4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pelo Superior Tribunal Militar contra o Acórdão 4.940/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao Superior Tribunal Militar.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5107-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5108/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.443/2021-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: José Paulo Nascimento Silva (098.939.701-72); Secretaria de
Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 290/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Câmara dos Deputados.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5108-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5109/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.053/2023-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1.
Interessado:
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Educação
(00.378.257/0001-81).
3.2. Responsável: José Arivaldo Ferreira Soares (356.045.905-25).
4. Órgão/Entidade: Município de Nova Soure - BA.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada em desfavor do Sr. José Arivaldo Ferreira Soares, em razão da prática de ato
ilegal, ilegítimo e antieconômico, que resultou em dano ao Erário no âmbito dos recursos
recebidos por força do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), no
exercício de 2014;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar revel o Sr. José Arivaldo Ferreira Soares, para todos os efeitos,
dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992;
9.2. julgar irregulares as contas do Sr. José Arivaldo Ferreira Soares e condená-
lo ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de quinze
dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III,
alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas ao Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir
das datas discriminadas, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em
vigor, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, III, "b", "c" e "d", 19 e 23, III, da Lei
8.443/1992:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
.Tipo da parcela
. .24/3/2014
.43.000,00
.Crédito
. .24/3/2014
.43.000,00
.Débito
. .15/4/2014
.44.000,00
.Débito
. .19/5/2014
.43.000,00
.Débito
. .17/6/2014
.45.000,00
.Débito
. .15/7/2014
.3.000,00
.Crédito
. .15/7/2014
.40.000,00
.Débito
. .15/7/2014
.7.460,00
.Débito
. .14/8/2014
.8.500,00
.Crédito
. .14/8/2014
.7.645,00
.Débito
. .14/8/2014
.45.000,00
.Débito
. .16/9/2014
.42.000,00
.Débito
. .15/10/2014
.45.000,00
.Débito
. .4/11/2014
.45.000,00
.Débito
9.3. aplicar ao Sr. José Arivaldo Ferreira Soares a multa individual prevista no
art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 200.000,00, com a fixação do prazo de quinze
dias, a contar das notificações, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III,
alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente, desde a data do presente acórdão até a dos efetivos
recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992,
a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.5. enviar cópia deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado da
Bahia, para adoção das medidas cabíveis; e
9.6. dar ciência deste Acórdão ao responsável, ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação e ao Município de Nova Soure - BA.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5109-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5110/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.329/2020-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Pedido de
Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Município de Maranhãozinho - MA (01.612.327/0001-87).
3.2.
Responsáveis: Debora
Alexandrina
Caldas Leandro
(007.015.263-27);
Zelimar Dias Oliveira (257.371.713-53).
3.3. Recorrentes: Debora Alexandrina Caldas Leandro (007.015.263-27); Zelimar
Dias Oliveira (257.371.713-53).
4. Órgão/Entidade: Município de Maranhãozinho - MA.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).
8. Representação legal: Carlos Sérgio de Carvalho Barros (OAB-MA 4.947) e
Marcus Vinicius da Silva Santos (OAB-MA 7.961).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos,
conjuntamente, pela Sra. Débora Alexandrina Caldas Leandro e pelo Sr. Zelimar Dias
Oliveira, em face do Acórdão 1.520/2024-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência aos recorrentes e demais interessados.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5110-24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
Fechar