DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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207
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 5112/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.787/2022-0.
1.1. Apenso: 006.305/2023-7
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Elina Akemi Koga (054.240.578-45).
3.2. Recorrente: Elina Akemi Koga (054.240.578-45).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades
Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22.256).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Elina Akemi Koga contra o Acórdão 1.669/2023-TCU-1ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara e, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 1.669/2023-TCU-1ª Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Elina Akemi
Koga e conceder-lhe registro excepcional, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU
353/2023;
9.4. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP
que, a despeito da chancela de ilegalidade do ato, deverão subsistir os pagamentos dos
quintos referentes a funções comissionadas exercidas posteriormente à Lei 9.624/1998, em
respeito à decisão judicial transitada em julgado, bem como da Gratificação de Atividade
Externa (GAE), em observância ao § 3º do art. 16 da Lei 14.687/2023; e
9.5. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região - Campinas/SP.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5112-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5113/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 037.259/2021-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Marilene Santos Sereno (404.673.920-72).
3.2. Recorrente: Marilene Santos Sereno (404.673.920-72).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 1.057/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da
Sra. Marilene Santos Sereno foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Marilene Santos Sereno,
para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. tornar insubsistente o item 1.7.1 do acórdão recorrido;
9.3. determine ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS que:
9.3.1. convoque a interessada para optar entre a percepção das parcelas de
"opção" ou de "quintos", suprimindo a rubrica de menor valor, em caso de omissão da
interessada;
9.3.2. na hipótese de escolha pela primeira, cadastre novo ato de alteração,
submetendo-o ao escrutínio da Corte de Contas, por meio do sistema e-Pessoal, com a
consequente exclusão das rubricas de "quintos";
9.3.3. na hipótese de escolha pela segunda vantagem, cadastre novo ato de
alteração, submetendo-o ao escrutínio da Corte de Contas, por meio do sistema e-Pessoal,
com a consequente exclusão das rubricas de "opção"; e
9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5113-24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5114/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.015/2022-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Luiz Hilton Silva Araujo
(145.929.831-49).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades
Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto contra o Acórdão 9.183/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de
aposentadoria do Sr. Luiz Hilton Silva Araujo foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial,
para tornar insubsistente o Acórdão 9.183/2022-TCU-1ª Câmara;
9.2. em caráter excepcional, ordenar o registro do ato, mantendo sua
ilegalidade;
9.3. determinar ao Senado Federal que:
9.3.1. promova, no prazo de trinta dias, nos proventos do interessado, o
destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de
quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016,
sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a
23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo de trinta
dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias consecutivos.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5114-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5115/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 044.906/2021-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Ricardo Rangel Araujo (216.247.474-34).
3.2. 
Recorrentes: 
Tribunal 
Regional 
do 
Trabalho 
da 
6ª 
Região/PE
(02.566.224/0001-90); Ricardo Rangel Araujo (216.247.474-34).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades
Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedidos de reexame interpostos
contra o Acórdão 1.722/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria do
Sr. Ricardo Rangel Araujo foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos pedidos de reexame interpostos pelo Sr. Ricardo Rangel Araújo
e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE para, no mérito, dar-lhes provimento
parcial;
9.2. tornar sem efeito o item 9.3.1 do acórdão recorrido;
9.3. determinar ao órgão de origem que adote as seguintes providências, sob
pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa:
9.3.1. convoque o interessado para optar entre a percepção das parcelas de
"opção" ou de "quintos", suprimindo a rubrica de menor valor, em caso de omissão do
interessado;
9.3.1.1. na hipótese de escolha pela primeira, acompanhe o desfecho da decisão
judicial proferida no processo 1047485.95.2020.4.01.3400 e, caso a União obtenha êxito,
promova a exclusão da vantagem de "opção", consoante termos do que será decidido pelo
Poder Judiciário até o trânsito em julgado, e emita um novo ato de aposentadoria para o Sr.
Ricardo Rangel Araújo, livre da irregularidade e submeta-o à análise do TCU, por meio do
sistema e-Pessoal;
9.3.1.2. na hipótese de escolha pela segunda vantagem, cadastre novo ato de
alteração, submetendo-o ao escrutínio da Corte de Contas, por meio do sistema e-Pessoal,
com a consequente exclusão das rubricas de "opção"; e
9.4. dar ciência desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5115-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5111/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 037.236/2021-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Sonia Maria dos Santos Silva (296.262.001-97).
3.2. Recorrente: Sonia Maria dos Santos Silva (296.262.001-97).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB-DF 16.619).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 2.159/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da
Sra. Sonia Maria dos Santos Silva foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Sonia Maria dos
Santos Silva para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. determinar ao órgão de origem que adote as seguintes providências, sob
pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa:
9.2.1. convoque a interessada para optar entre a percepção das parcelas de
"opção" ou de "quintos", suprimindo a rubrica de menor valor, em caso de omissão da
interessada;
9.2.2.1. na hipótese de escolha pela primeira, acompanhe o desfecho da
decisão judicial proferida no processo 1035883-44.2019.4.01.3400 e, caso a União obtenha
êxito, promova a exclusão da vantagem de "opção" e emita um novo ato de
aposentadoria para a Sra. Sonia Maria dos Santos Silva, livre da irregularidade e submeta-
o à análise do TCU, por meio do sistema e-Pessoal;
9.2.2.2. na hipótese de escolha pela segunda vantagem, cadastre novo ato de
alteração, submetendo-o ao escrutínio da Corte de Contas, por meio do sistema e-Pessoal,
com a consequente exclusão das rubricas de "opção"; e
9.3. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5111-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

                            

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