DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 5159/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.187/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Abdenaga Silva Belchior da Cunha (822.868.337-53); Alvaro
Modesto Borela (394.692.396-87); Mirian dos Santos Borges (856.283.287-15); Neuza
Cesaria Oliveira da Motta (052.404.107-55); Sandra Cristina dos Santos (824.550.157-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5160/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.194/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Roberto Pontes Diniz (609.330.117-68); Darlan Silva
(440.185.257-53); Ivon Ruy Santos Faria (399.168.637-68); Luiz Carlos do Val (381.920.047-
91); Victor Portela (190.891.637-00).
1.2. Órgão/Entidade: Colégio Pedro II.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5161/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins
de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1. Processo TC-011.201/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Paulo Henrique de Assis Santana (291.567.938-04).
1.2. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5162/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.334/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Isabel Reis Utri (512.354.390-20); Jose Evangelista de
Souza (464.596.181-00); Luiz Andre Delfino (461.327.836-87).
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5163/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins
de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1. Processo TC-011.401/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Roberto Costa Teixeira de Freitas (369.783.537-87).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5164/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.442/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Claudia Vasconcelos Tavares (994.307.977-00); Luiz
Fernando Pereira de Souza (840.331.507-49).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5165/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins
de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1. Processo TC-011.460/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Celeste Menezes da Fonseca (529.197.143-68).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5166/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.529/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Celso Basilio da Silva (605.250.107-34); Celso Neri Chiodelli
(228.407.610-68); Edilson Alves de Souza (113.194.882-34); Francisco Cruz da Silva
(152.931.221-34); Luiz Carlos da Rosa da Silva (419.594.420-15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5167/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins
de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1. Processo TC-011.535/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Manuel de Jesus Simoes (943.020.908-63).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5168/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.587/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Celio Mario Ferreira (420.720.424-53); Cleisimar das Neves
Moura Alves (386.857.287-20); Everaldo Barbosa de Andrade (801.185.188-87); Maria Jose
da Silva (033.858.415-34); Vania Maria dos Santos (746.655.617-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5169/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.625/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Erasto Villa Branco Junior (322.718.839-20); Silvia Lezcano
Barao (530.813.749-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5170/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.666/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Abneilde Souza Campos (144.447.711-00); Donizete Alves de
Oliveira (195.736.186-72); Joana Darc Teixeira de Amorim Scaglioni (205.869.736-72); Jose
Benedito Barbosa Santos (035.831.188-80); Jose Carlos da Silva (205.282.306-97).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5171/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.680/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Lauro Costa de Souza (241.568.767-72); Luiz Claudio Franca
(578.267.307-91); Maria Alzira de Mattos Simoes (764.938.497-72); Ricardo da Silva
Fanzeres (765.061.937-00); Sonia Regina Fiorim Enumo (961.773.308-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5172/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.698/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ellen Lidia Zukowski Luduvice (085.373.468-29); Marco
Antonio Elias Caldas (625.699.707-78); Maria Aparecida Zanichelli (640.310.128-53); Rita de
Cassia Scarpel Camargo (697.775.277-72); Roberto Tadeu Risso (526.419.298-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.

                            

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