DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 5355/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Erivam de Jesus Rabelo Pinto.
1. Processo TC-011.993/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Erivam de Jesus Rabelo Pinto (237.893.283-91).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5356/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para
fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir
relacionados.
1. Processo TC-012.009/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Nadir Cecilia Fernando Kalbusch (305.609.349-04); Ricardo
Jose Leal da Fonseca (285.540.786-91); Veci Aparecido Azambuja (238.061.091-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5357/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Carlos Alcidio Emmel.
1. Processo TC-012.048/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Carlos Alcidio Emmel (402.061.069-04).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5358/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com
fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão de aposentadoria a Joao Jose Quintao Lana.
1. Processo TC-012.079/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Joao Jose Quintao Lana (284.300.856-53).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5359/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados
a seguir relacionados.
1. Processo TC-012.102/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adilson Bandeira Matos (274.207.281-00); Edivaldo Luis
Duarte de Sousa (159.605.871-49); Jose Antonio de Sousa Parente (216.412.851-68);
Jose
Humberto
Fonseca
Aires
(187.196.001-00);
Pedro
Paulo
Miranda
Leite
(159.669.091-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5360/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados
a seguir relacionados.
1. Processo TC-012.115/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Luiz Louro (173.648.847-34); Lucia Helena Santos
Pereira (102.238.618-20); Maria de
Lourdes Norbiato (006.379.088-21); Marlene
Aparecida da Conceicao Rodrigues Manga (002.050.898-01); Rubens de Moura Campos
Junior (009.480.518-09).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5361/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com
fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão de aposentadoria a Ligia Catarina Mello.
1. Processo TC-012.453/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Ligia Catarina Mello (416.399.959-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5362/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados
a seguir relacionados.
1. Processo TC-012.523/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ademir Jose Conte (388.804.580-00); Maria Meires Alves
da Conceicao (302.592.901-49).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5363/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria as interessadas a
seguir relacionadas.
1. Processo TC-012.553/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Alzira Pereira de Mello (175.038.337-34); Rosangela Gomes
de Mello (399.894.027-87).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Tecnologia /MCTI.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5364/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria as interessadas a
seguir relacionadas.
1. Processo TC-013.163/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Celia Tomochigue
(769.495.918-53); Elisabete Batista
(450.394.029-53); Ivone Ismenia de Moraes (062.752.778-74); Mara Alcantara Prado e
Silva (890.375.538-34); Vera Cristina Vieira (048.505.288-13).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5365/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Amelia Paulo de
Jesus.
1. Processo TC-015.575/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Amelia Paulo de Jesus (534.830.577-49).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Benjamim Constant.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5366/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei
8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins
de registro, os atos de admissão de pessoal aos interessados a seguir relacionados.
1. Processo TC-039.685/2023-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Abner Ribeiro dos Santos (506.600.618-48); Adilson Luiz da
Costa Pereira (188.942.397-13); Adriano Silveira Giordani (102.522.306-39); Adriellen de
Jesus Alves da Conceicao (187.068.267-09); Adrielly de Carvalho Machado Gomes
(144.254.057-57); Alan Wesley dos Santos e Santos (084.688.015-69); Albert da Silva
Miranda
(064.235.935-07);
Alberto
Rodrigo
Silva
Guimaraes
(129.423.657-14);
Alessandro Dias da Silva (174.767.837-60); Alex Sandro Bernardo de Araujo
(183.702.757-96); Alex Sandro de Luna
Freire Junior (177.058.177-48); Alexandre
Azevedo Fernandes (042.655.570-82); Alexandre Machado Rodrigues (167.893.067-90);
Alexsander da Cunha Teixeira (131.431.017-84); Alexya da Costa Vieira Tito
(163.618.747-10); Alfredo Oliveira Castelo Branco (086.342.021-43); Alice Emanuele dos
Santos (086.197.585-51); Aline Beatriz Santos Maia (160.812.867-97); Aline Granzotti
Machado (388.263.968-76); Alisson Cesar da Silva Leao Oliveira (166.113.177-83);
Alisson Kayke dos Santos Costa (017.983.682-00); Allan de Oliveira Junior (179.431.477-
66); Alsemir
Lima e
Silva Neto (013.735.814-84);
Aluisio Meira
Esteves Filho
(179.942.757-96); Alvaro Correia Passos (083.013.991-55); Amanda Aguilar Tavares
(149.926.817-35); Amanda Nechaeff Pimenta Oliveira (185.376.947-97); Amanda Pereira
Marinho (164.389.797-75); Ana Beatriz Andre Moraes (153.673.607-42); Ana Beatriz
Rios Vale (156.170.676-05); Ana Carla de Oliveira Leite (041.162.060-67); Ana Carolina
Macedo do Nascimento (144.878.957-58); Ana Carolina de Aguiar Siqueira Campos
(176.761.907-38); Ana Clara Oliveira de Andrade (071.899.561-90); Ana Clara dos Santos
Melo (156.610.067-48); Ana Julia Mathias Santos (151.493.737-96); Ana Julia Santos
Pinheiro (161.879.517-19); Ana Leticia Pascoto da Silveira (137.257.637-12); Ana Livia de
Freitas
Pinheiros
(103.493.416-30);
Ananda da
Costa
Bezerra
(068.364.404-18);
Anderson
Felipe Veronka
(035.425.020-57); Anderson
Rodrigues
da Silva
Filho
(152.936.677-18); Andre Alexandrino Lotto (332.120.888-18); Andre Correia da Silva
Farias (175.689.067-60); Andre Lucas Mateus de Oliveira (166.135.277-42); Andre Luiz
Fernandes de Carvalho da Silva (186.967.997-04); Andre Roque Nunes (705.641.302-14);
Andressa da Costa Ferreira (177.565.677-22); Andressa de Lima dos Santos
(160.980.817-78); Andrew Fernandes da Cruz (161.522.787-32); Andrey Lima de Souza
da Silva (178.751.827-27); Andrey de Oliveira e Silva (176.952.427-48); Andreza Sade
Souza Moreira (064.211.075-16); Andrienne da Silva Modesto (151.221.327-63); Andryus
Augusto de Rezende da Silva (176.384.307-60); Angelo Gabriel Pereira Gomes
(618.405.573-97); Angelo Luis de Oliveira Souza (518.876.138-62); Anna Beatriz Gomes
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