DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.PERFIL: III. PLANEJAMENTO, PESQUISA E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ESPECIALIDADE: 4. POLÍTICAS PÚBLICAS E SUSTENTABILIDA D E
.
.1
.2400142747
.Carolina Grottera
.862,7
.1º
.AMPLA
.
.2
.2400047779
.Júlia Benfica Senra
.853,9
.2º
.AMPLA
.
.3
.2400208233
.Djonathan Gomes Ribeiro
.814,1
.1º
.N EG R O
.
.4
.2400134833
.Claudia de Oliveira Faria Salema
.851,6
.3º
.AMPLA
.
.5
.2400190091
.Noely Alcarpe
.799,1
.1º
.PCD
*reposicionamento da vaga de pessoa com deficiência consoante entendimento do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
** Sub Judice.
ANEXO II
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
. .1
.Ficha cadastral de ingresso a ser preenchida no Sistema SEI.
. .2
.Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
. .3
.Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br.
. .4
.Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Passaporte; Registro Geral (RG); ou CNH. No caso de CNH informar se é digital ou não.
. .5
.Título de eleitor.
. .6
.Comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral
. .7
.Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento, com eventual averbação, ou união estável).
. .8
.Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número e a série, e, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego (dia/mês/ano).
. .9
.Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para sexo masculino).
. .10 .Comprovante de residência com CEP.
. .11 .Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante (caso ainda não possua, providenciar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil).
. .12 .Comprovante de conta salário nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banrisul e Sicredi. A conta para o recebimento da remuneração deverá ser conta salário. Não serão aceitas contas conjunta,
corrente ou poupança.
. .13 .Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal.
. .14 .Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, solteiros ou estudantes de até 24 anos, e cópia do CPF de quaisquer pessoas incluídas como dependentes na ficha cadastral.
. .15 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado.
. .16 .Em caso de naturalizado ou equiparado, cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação. Necessário informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem. Para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos
do brasileiro.
. .17 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) (epatri.cgu.gov.br/signin).
. .18 .Declaração de acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990), a ser preenchida
no Sistema SEI.
. .19 .Declaração de ciência do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e do Código de Ética do Ipea (Portaria nº 172/2019, alterada pela Portaria nº 227/2019).
. .20 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO: para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse no Ipea).
. .21 .Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência, a fim de definir a que regime o servidor será enquadrado, conforme determina a legislação (em caso de já ser servidor público).
. .22 .Declaração do órgão de origem informando que o candidato não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (em caso de já ser servidor público)
. .23 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI).
. .24 .Declaração de idoneidade (art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990).
. .25 .Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (emitidas pela internet)
. .26 .Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses (pode ser emitida pela internet)
. .27 .Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013), a ser preenchido no Sistema SEI.
. .28 .Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE).
. .29 .Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, como conclusão da inspeção médica oficial.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
(Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024)
. - Hemograma Completo com plaquetas;
. - Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh;
. - Glicemia de jejum;
. - Creatinina;
. - Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
. - AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
. - ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
. .- EAS.
. .Observações:
I - A conclusão da inspeção médica oficial deverá ser formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo
público.
II - Fica facultada aos candidatos a realização dos exames em clínicas particulares, devendo o atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura
no cargo público ser emitido por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, datado após o ato de nomeação no
concurso público.
III - No momento da inspeção médica oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário.
IV - Os exames médicos somente terão validade se realizados 60 (sessenta) dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 267, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 132, de 11 de julho de 2024, Seção 2, página 45. Onde se lê: "ALEX SILVA DE
ÁVILA". Leia-se "ALEX SANDRO DE ÁVILA".
Ministério dos Povos Indígenas
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI N° 190, DE 11 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 3º da Portaria GM/MPI
nº 17, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro
de 2024, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações e demais
informações que constam do Processo nº 15000.000912/2024-34, resolve:
Art. 1º Exonerar SUIYANE SOBRINHO TXUKARRAMAE, CPF nº ***.836.628-**,
do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Políticas Diferenciadas, código
CCE 1.10, da da Coordenação-Geral de Povos Indígenas de Recente Contato do
Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato da Secretaria
Nacional de Direitos Territoriais Indígenas, deste Ministério.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI N° 202, DE 10 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3 da Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de Janeiro de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, tendo em vista as
disposições do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.355, de 1º de
janeiro de 2023, e suas alterações e demais informações que constam do Processo nº
15000.002030/2024-11, resolve:
Art. 1º Nomear LARISSA BÁRBARA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula Siape nº
3336821, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Esporte e Lazer,
código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Articulação de Políticas Educacionais Indígenas do
Departamento de Línguas e Memórias Indígenas da Secretaria Nacional de Articulação e
Promoção de Direitos Indígenas deste Ministério, ficando exonerada do cargo que
anteriormente ocupava.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI N° 203, DE 11 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3 da Portaria GM/MPI nº 17, de 16
de Janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024,
tendo em vista as disposições do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do
Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações e demais informações
que constam do Processo nº 15000.002167/2024-68, resolve:
Art. 1º Nomear SAMARA MATIAS
DUARTE, para exercer o Cargo
Comissionado Executivo de Coordenador de Políticas Diferenciadas, CCE 1.10, na
Coordenação-Geral de Povos Indígenas de Recente Contato, do Departamento de Povos
Indígenas Isolados e de Recente Contato, da Secretaria Nacional de Direitos Territoriais
Indígenas, deste Ministério, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA

                            

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