DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 233, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no
art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando
a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento
Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do
II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º REMOVER o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto GIULIANO
MOTTA do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com
efeitos a contar de 12 de julho de 2024 (cargo nº 1349, criado pela Lei nº 6.563/1978).
Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 74ª a posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER ao magistrado 10 dias de trânsito, com efeitos a contar de
12 de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. CÉLIO HORST WALDRAFF
Presidente do TRT 9ª Região
ATO Nº 234, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no
art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando
a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento
Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do
II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º REMOVER o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto ÂNGELO FRANÇA
PLANAS do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com
efeitos a contar de 12 de julho de 2024 (cargo nº 1438, criado pela Lei nº 8.432/1992).
Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 75ª a posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER ao magistrado 10 dias de trânsito, com efeitos a contar de
12 de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. CÉLIO HORST WALDRAFF
Presidente do TRT 9ª Região
ATO Nº 235, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no
art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando
a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento
Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do
II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º REMOVER o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto EDUARDO DE
PAULA VIEIRA do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com
efeitos a contar de 12 de julho de 2024 Tribunal (cargo nº 1302, criado pela Lei nº
7.517/1986).
Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 76ª a posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER ao magistrado 10 dias de trânsito, com efeitos a contar de
12 de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. CÉLIO HORST WALDRAFF
Presidente do TRT 9ª Região
ATO Nº 236, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no
art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando
a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento
Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do
II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º REMOVER a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta VIVIAN LETÍCIA
DE OLIVEIRA do TRT da 24ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com
efeitos a contar de 12 de julho de 2024 (cargo nº 1441, criado pela Lei nº 8.432/1992).
Art. 2º POSICIONAR a magistrada na 77ª a posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER à magistrada 8 dias de trânsito, com efeitos a contar de 12
de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. CÉLIO HORST WALDRAFF
Presidente do TRT 9ª Região
ATO Nº 237, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no
art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando
a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento
Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do
II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º REMOVER a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta CINTIA
APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão
do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024 (cargo nº 1460, criado pela Lei nº
8.432/1992).
Art. 2º POSICIONAR a magistrada na 78ª a posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER à magistrada 10 dias de trânsito, com efeitos a contar de 12
de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. CÉLIO HORST WALDRAFF
Presidente do TRT 9ª Região
ATO Nº 238, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no
art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando
a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento
Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do
II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho; considerando a liminar concedida no âmbito do TRT da 2ª
Região, nos autos do Processo PJe-COR 0000565-97.2024.2.00.0502, que atestou o
cumprimento dos requisitos previstos no item 2 do Edital CSJT nº 01/2024, e da liminar
concedida nos autos PCA CNJ nº 0003376-81.2024.2.00.0000, que garantiu a participação
do Excelentíssimo Juiz Natan Mateus Ferreira no II Procedimento Unificado de Remoção,
resolve:
Art. 1º REMOVER o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto NATAN MATEUS
FERREIRA do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com
efeitos a contar de 12 de julho de 2024 Tribunal (cargo nº 1429, criado pela Lei nº
8.432/1992).
Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 79ª a posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. CÉLIO HORST WALDRAFF
Presidente do TRT 9ª Região
ATO Nº 239, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no
art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando
a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento
Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do
II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º REMOVER o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto LEONARDO
DROSDA MARQUES DOS SANTOS do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão
do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024 Tribunal (cargo nº 6232, criado pela
Lei nº 10.770/2003).
Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 80ª a posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER ao magistrado 10 dias de trânsito, com efeitos a contar de
12 de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. CÉLIO HORST WALDRAFF
Presidente do TRT 9ª Região
ATO Nº 240, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no
art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando
a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento
Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do
II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º REMOVER a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta JULIANA GARCIA
COLOMBO do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com
efeitos a contar de 12 de julho de 2024 (cargo nº 4972, criado pela Lei nº
10.770/2003).
Art. 2º POSICIONAR a magistrada na 81ª a posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER à magistrada 10 dias de trânsito, com efeitos a contar de 12
de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. CÉLIO HORST WALDRAFF
Presidente do TRT 9ª Região
ATO Nº 241, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no art. 93,
inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução
CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção
de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de
5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção
de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de
9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção
de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:

                            

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