DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
S EC R E T A R I A
ATO PRESI Nº 486, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no
PROAD 6.955/2024: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art.
96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de
24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de
magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de
5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de
Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital
CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho,
resolve:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, a Exm.ª Juíza do Trabalho
Substituta RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em virtude da
remoção da Exm.ª Juíza do Trabalho Substituta RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI para o
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
AMARILDO CARLOS DE LIMA
ATO PRESI Nº 487, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no
PROAD 6.955/2024: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art.
96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de
24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de
magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de
5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de
Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital
CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho,
resolve:
Art. 1º REMOVER a Exm.ª Juíza do Trabalho Substituta MARIANA PATRÍCIA
GLASGOW do TRT da 18ª Região para o TRT da 12ª Região, em razão do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com
efeitos a contar de 12 de julho de 2024.
Art. 2º POSICIONAR a magistrada na 52ª posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER à magistrada 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar
de 12 de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
AMARILDO CARLOS DE LIMA
ATO PRESI Nº 488, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no
PROAD 6.955/2024: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art.
96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de
24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de
magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de
5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de
Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital
CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho,
resolve:
Art. 1º REMOVER o Exm.º Juiz do Trabalho Substituto ALEXANDRE SILVA DE
LORENZI DINON do TRT da 15ª Região para o TRT da 12ª Região, em razão do II
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024.
Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 53ª posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER ao magistrado 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar
de 12 de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
AMARILDO CARLOS DE LIMA
ATO PRESI Nº 489, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no
PROAD 6.955/2024: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art.
96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de
24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de
magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de
5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de
Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital
CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho,
resolve:
Art. 1º REMOVER a Exm.ª Juíza do Trabalho Substituta CAMILA SOUZA
PINHEIRO do TRT da 2ª Região para o TRT da 12ª Região, em razão do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com
efeitos a contar de 12 de julho de 2024.
Art. 2º POSICIONAR a magistrada na 54ª posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER à magistrada 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar
de 12 de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
AMARILDO CARLOS DE LIMA
ATO PRESI Nº 490, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto
no PROAD 6.955/2024: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A,
e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução
CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de
Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o
Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II
Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º REMOVER o Exm.º Juiz do Trabalho Substituto EDUARDO MUSSI
DIETRICH FILHO do TRT da 1ª Região para o TRT da 12ª Região, em razão do II
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024.
Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 55ª posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta
Corte, na forma do
art. 14 da Resolução
CSJT n.º
383/2024.
Art. 3º CONCEDER ao magistrado 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a
contar de 12 de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
AMARILDO CARLOS DE LIMA
ATO PRESI Nº 491, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no
PROAD 6.955/2024: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art.
96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de
24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de
magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de
5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de
Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital
CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho,
resolve:
Art. 1º REMOVER o Exm.º Juiz do Trabalho Substituto THIAGO MAFRA DA SILVA
do TRT da 1ª Região para o TRT da 12ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de
Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar
de 12 de julho de 2024.
Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 56ª posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER ao magistrado 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar
de 12 de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
AMARILDO CARLOS DE LIMA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 65, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial realizada no dia 8 de julho de 2024, sob a Presidência do
Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, presentes os Desembargadores do Trabalho
Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha
Abensur, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem
como o Procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, que se manifestou
pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 383/2024, de 24 de maio de 2024,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta e determina o
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Edital CSJT N.º 1, de 05 de junho de 2024, que
tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as)
entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico -
PROAD n.º 4115/2024, por meio do qual o Juiz do Trabalho Substituto EDUARDO RITZEL
MARCOLIN deu ciência a este Tribunal Regional quanto a sua inscrição no processo de
remoção para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
CONSIDERANDO o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que o magistrado preenche os requisitos normativos para fins
da presente remoção;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Pleno do Tribunal, no inciso XXV
do art. 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter cogente da Resolução n.º 383/2024, de 24
de maio de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Edital CSJT N.º 1,
de 05 de junho de 2024, nos termos do artigo 111-A, §2º, inciso II, da Constituição
Fe d e r a l ;
RESOLVEU, à unanimidade:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, o Juiz do Trabalho
Substituto EDUARDO RITZEL MARCOLIN para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em virtude da
remoção do Juiz do Trabalho Substituto EDUARDO RITZEL MARCOLIN para o Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. OSMAR J. BARNEZE
Presidente do TRT da 14ª Região
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 66, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial realizada no dia 8 de julho de 2024, sob a Presidência do
Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, presentes os Desembargadores do Trabalho
Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha
Abensur, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem
como o Procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, que se manifestou
pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 383/2024, de 24 de maio de 2024,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta e determina o
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Edital CSJT N.º 1, de 05 de junho de 2024, que
tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as)
entre Tribunais Regionais do Trabalho;

                            

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