DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 71, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial realizada no dia 8 de julho de 2024, sob a Presidência do
Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, presentes os Desembargadores do Trabalho
Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha
Abensur, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem
como o Procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, que se manifestou
pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 383/2024, de 24 de maio de 2024,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta e determina o
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Edital CSJT N.º 1, de 05 de junho de 2024, que
tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as)
entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico -
PROAD n.º 4121/2024, por meio do qual a Juíza do Trabalho Substituta FERNANDA
CAVALCANTE FON SOARES deu ciência a este Tribunal Regional quanto a sua inscrição no
processo de remoção para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que a magistrada preenche os requisitos normativos para fins
da presente remoção;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Pleno do Tribunal, no inciso XXV
do art. 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter cogente da Resolução n.º 383/2024, de 24
de maio de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e Edital CSJT N. 1,
de 05 de junho de 2024, nos termos do artigo 111-A, §2º, inciso II, da Constituição
Fe d e r a l ,
RESOLVEU, à unanimidade:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, a Juíza do Trabalho
Substituta FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES para o Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em virtude da
remoção da Juíza do Trabalho Substituta FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES para o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. OSMAR J. BARNEZE
Presidente do TRT da 14ª Região
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 72, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial realizada no dia 8 de julho de 2024, sob a Presidência do
Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, presentes os Desembargadores do Trabalho
Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha
Abensur, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem
como o Procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, que se manifestou
pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 383/2024, de 24 de maio de 2024,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta e determina o
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Edital CSJT N.º 1, de 05 de junho de 2024, que
tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as)
entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico -
PROAD n.º 4122/2024, por meio do qual a Juíza do Trabalho Substituta MARINA BRETAS
DUARTE MORAIS deu ciência a este Tribunal Regional quanto a sua inscrição no processo
de remoção para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
CONSIDERANDO o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que a magistrada preenche os requisitos normativos para fins
da presente remoção;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Pleno do Tribunal, no inciso XXV
do art. 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter cogente da Resolução n.º 383/2024, de 24
de maio de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e Edital CSJT N.º 1,
de 05 de junho de 2024, nos termos do artigo 111-A, §2º, inciso II, da Constituição
Fe d e r a l ,
RESOLVEU, à unanimidade:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, a Juíza do Trabalho
Substituta MARINA BRETAS DUARTE MORAIS para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em virtude da
remoção da Juíza do Trabalho Substituta MARINA BRETAS DUARTE MORAIS para o Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. OSMAR J. BARNEZE
Presidente do TRT da 14ª Região
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 73, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial realizada no dia 8 de julho de 2024, sob a Presidência do
Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, presentes os Desembargadores do Trabalho
Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha
Abensur, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem
como o Procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, que se manifestou
pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 383/2024, de 24 de maio de 2024,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta e determina o
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Edital CSJT N.º 1, de 05 de junho de 2024, que
tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as)
entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico -
PROAD n.º 4123/2024, por meio do qual o Juiz do Trabalho Substituto WALMIR AFFO N S O
JUNIOR deu ciência a este Tribunal Regional quanto a sua inscrição no processo de
remoção para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que o magistrado preenche os requisitos normativos para fins
da presente remoção;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Pleno do Tribunal, no inciso XXV
do art. 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter cogente da Resolução n.º 383/2024, de 24
de maio de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e Edital CSJT N.º 1,
de 05 de junho de 2024, nos termos do artigo 111-A, §2º, inciso II, da Constituição
Fe d e r a l ,
RESOLVEU, à unanimidade:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, o Juiz do Trabalho
Substituto WALMIR AFFONSO JUNIOR para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em virtude da
remoção do Juiz do Trabalho Substituto WALMIR AFFONSO JUNIOR para o Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. OSMAR J. BARNEZE
Presidente do TRT da 14ª Região
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº74, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial realizada no dia 8 de julho de 2024, sob a Presidência do
Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, presentes os Desembargadores do Trabalho
Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha
Abensur, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem
como o Procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, que se manifestou
pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 383/2024, de 24 de maio de 2024,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta e determina o
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Edital CSJT N.º 1, de 05 de junho de 2024, que
tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as)
entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico -
PROAD n.º 4124/2024, por meio do qual o Juiz do Trabalho Substituto VALTER HUGO DA
NÓBREGA ARAÚJO deu ciência a este Tribunal Regional quanto a sua inscrição no processo
de remoção para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
CONSIDERANDO o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que o magistrado preenche os requisitos normativos para fins
da presente remoção;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Pleno do Tribunal, no inciso XXV
do art. 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter cogente da Resolução n.º 383/2024, de 24
de maio de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e Edital CSJT N.º 1,
de 05 de junho de 2024, nos termos do artigo 111-A, §2º, inciso II, da Constituição
Fe d e r a l ,
RESOLVEU, à unanimidade:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, o Juiz do Trabalho
Substituto VALTER HUGO DA NÓBREGA ARAÚJO para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em virtude da
remoção do Juiz do Trabalho Substituto VALTER HUGO DA NÓBREGA ARAÚJO para o
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. OSMAR J. BARNEZE
Presidente do TRT da 14ª Região
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 75, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em
Sessão Administrativa Presencial realizada no dia 8 de julho de 2024, sob a Presidência
do Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, presentes os Desembargadores do
Trabalho Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria
da Rocha Abensur, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou
Sadahiro, bem como o Procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares,
que se manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art.
96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 383/2024, de 24 de maio de
2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta e
determina o Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Edital CSJT N.º 1, de 05 de junho de 2024, que
tornou 
pública 
a 
abertura 
do 
II
Procedimento 
Unificado 
de 
Remoção 
de
Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
- PROAD n.º 4125/2024, por meio do qual a Juíza do Trabalho Substituta POLLYANNA
NUNES ARAÚJO deu ciência a este Tribunal Regional quanto a sua inscrição no
processo de remoção para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
CONSIDERANDO o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou
o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que a magistrada preenche os requisitos normativos para
fins da presente remoção;

                            

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