DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 80, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial realizada no dia 8 de julho de 2024, sob a Presidência do
Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, presentes os Desembargadores do Trabalho
Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha
Abensur, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem
como o Procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, que se manifestou
pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 383/2024, de 24 de maio de 2024,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta e determina o
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Edital CSJT N.º 1, de 05 de junho de 2024, que
tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as)
entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico -
PROAD n.º 4130/2024, por meio do qual o Juiz do Trabalho Substituto ALYSON ALV ES
PEREIRA deu ciência a este Tribunal Regional quanto a sua inscrição no processo de
remoção para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
CONSIDERANDO o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que o magistrado preenche os requisitos normativos para fins
da presente remoção;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Pleno do Tribunal, no inciso XXV
do art. 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter cogente da Resolução n.º 383/2024, de 24
de maio de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e Edital CSJT N.º 1,
de 05 de junho de 2024, nos termos do artigo 111-A, §2º, inciso II, da Constituição
Fe d e r a l ,
RESOLVEU, à unanimidade:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, o Juiz do Trabalho
Substituto ALYSON ALVES PEREIRA para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em
razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em virtude da
remoção do Juiz do Trabalho Substituto ALYSON ALVES PEREIRA para o Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. OSMAR J. BARNEZE
Presidente do TRT da 14ª Região
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 81, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial realizada no dia 8 de julho de 2024, sob a Presidência do
Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, presentes os Desembargadores do Trabalho
Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha
Abensur, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem
como o Procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, que se manifestou
pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 383/2024, de 24 de maio de 2024,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta e determina o
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Edital CSJT N.º 1, de 05 de junho de 2024, que
tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as)
entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico -
PROAD n.º 4132/2024, por meio do qual o Juiz do Trabalho Substituto ALEXANDRE
MOREIRA DOS SANTOS ALMEIDA deu ciência a este Tribunal Regional quanto a sua
inscrição no processo de remoção para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região;
CONSIDERANDO o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que o magistrado preenche os requisitos normativos para fins
da presente remoção;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Pleno do Tribunal, no inciso XXV
do art. 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter cogente da Resolução n.º 383/2024, de 24
de maio de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e Edital CSJT N.º 1,
de 05 de junho de 2024, nos termos do artigo 111-A, §2º, inciso II, da Constituição
Fe d e r a l ,
RESOLVEU, à unanimidade:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, o Juiz do Trabalho
Substituto ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS ALMEIDA para o Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de
Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em virtude da
remoção do Juiz do Trabalho Substituto ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS ALMEIDA para
o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. OSMAR J. BARNEZE
Presidente do TRT da 14ª Região
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 82, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em
Sessão Administrativa Presencial realizada no dia 8 de julho de 2024 sob a Presidência
do Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, presentes os Desembargadores do
Trabalho Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria
da Rocha Abensur, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou
Sadahiro, bem como o Procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares,
que se manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art.
96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 383/2024, de 24 de maio de
2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta o
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Edital CSJT N.º 1, de 05 de junho de 2024, que
tornou
pública
a
abertura
do
II
Procedimento
Unificado
de
Remoção
de
Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
- PROAD n.º 4134/2024, por meio do qual a Juíza do Trabalho Substituta FERNANDA
SIMÕES CAVALCANTE MAENISHI deu ciência a este Tribunal Regional quanto a sua
inscrição no processo de remoção para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou
o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que a magistrada preenche os requisitos normativos para
fins da presente remoção;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Pleno do Tribunal, no inciso
XXV do art. 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter cogente da Resolução n.º 383/2024, de
24 de maio de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e Edital CSJT
N.º 1, de 05 de junho de 2024, nos termos do artigo 111-A, §2º, inciso II, da
Constituição Federal,
RESOLVEU, à unanimidade:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, a Juíza do Trabalho
Substituta FERNANDA SIMÕES CAVALCANTE MAENISHI para o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de
Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz
do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em virtude da
remoção da Juíza do Trabalho Substituta FERNANDA SIMÕES CAVALCANTE MAENISHI
para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. OSMAR J. BARNEZE
Presidente do TRT da 14ª Região
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 83, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial realizada no dia 8 de julho de 2024, sob a Presidência do
Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, presentes os Desembargadores do Trabalho
Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha
Abensur, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem
como o Procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, que se manifestou
pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 383/2024, de 24 de maio de 2024,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta e determina o
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Edital CSJT N.º 1, de 05 de junho de 2024, que
tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as)
entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico -
PROAD n.º 4135/2024, por meio do qual o Juiz do Trabalho Substituto FERNANDO B LO S
SUNARA deu ciência a este Tribunal Regional quanto a sua inscrição no processo de
remoção para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
CONSIDERANDO o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que o magistrado preenche os requisitos normativos para fins
da presente remoção;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Pleno do Tribunal, no inciso XXV
do art. 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter cogente da Resolução n.º 383/2024, de 24
de maio de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e Edital CSJT N.º 1,
de 05 de junho de 2024, nos termos do artigo 111-A, §2º, inciso II, da Constituição
Fe d e r a l ,
RESOLVEU, à unanimidade:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, o Juiz do Trabalho
Substituto FERNANDO BLOS SUNARA para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em virtude da
remoção do Juiz do Trabalho Substituto FERNANDO BLOS SUNARA para o Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. OSMAR J. BARNEZE
Presidente do TRT da 14ª Região
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 84, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial realizada no dia 8 de julho de 2024, sob a Presidência do
Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, presentes os Desembargadores do
Trabalho Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da
Rocha Abensur, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou
Sadahiro, bem como o Procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, que
se manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 383/2024, de 24 de maio de
2024, do
Conselho Superior
da Justiça
do Trabalho
(CSJT), que
regulamenta o
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Edital CSJT N.º 1, de 05 de junho de 2024, que
tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as)
entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico -
PROAD n.º 4137/2024, por meio do qual o Juiz do Trabalho Substituto THIAGO OLIVA
LAMBOIA deu ciência a este Tribunal Regional quanto a sua inscrição no processo de
remoção para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o Edital CSJT n. 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que o magistrado preenche os requisitos normativos para fins
da presente remoção;
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