DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Pleno do Tribunal, no inciso XXV
do art. 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter cogente da Resolução n.º 383/2024, de 24
de maio de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e Edital CSJT N.º
1, de 05 de junho de 2024, nos termos do artigo 111-A, §2º, inciso II, da Constituição
Fe d e r a l ,
RESOLVEU, à unanimidade:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, o Juiz do Trabalho
Substituto THIAGO OLIVA LAMBOIA para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em virtude da
remoção do Juiz do Trabalho Substituto THIAGO OLIVA LAMBOIA para o Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. OSMAR J. BARNEZE
Presidente do TRT da 14ª Região
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 85, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial realizada no dia 8 de julho de 2024, sob a Presidência do
Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, presentes os Desembargadores do Trabalho
Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha
Abensur, Ilson Alves Pequeno Júnior, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem
como o Procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, que se manifestou
pelo prosseguimento do feito, sem intervenção.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 383/2024, de 24 de maio de 2024,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta e determina o
Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do
Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Edital CSJT N.º 1, de 05 de junho de 2024, que
tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as)
entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico -
PROAD n.º 4537/2024, por meio do qual o Juiz do Trabalho Substituto DOUGLAS PINHEIRO
BEZERRA deu ciência a este Tribunal Regional quanto a sua inscrição no processo de
remoção para este egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que o magistrado preenche os requisitos normativos para fins
da presente remoção;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Pleno do Tribunal, no inciso XXV
do art. 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter cogente da Resolução n.º 383/2024, de 24
de maio de 2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e Edital CSJT N. 1,
de 05 de junho de 2024, nos termos do artigo 111-A, §2º, inciso II, da Constituição
Fe d e r a l ,
RESOLVEU, à unanimidade:
Art. 1º ACOLHER a remoção do Juiz do Trabalho Substituto DOUGLAS PINHEIRO
BEZERRA, do TRT da 8ª Região para TRT da 14ª Região, em razão do II Procedimento
Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com
efeitos a contar de 12 de julho de 2024.
Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 3ª posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER ao magistrado DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA 15 (quinze) dias
de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. OSMAR J. BARNEZE
Presidente do TRT da 14ª Região
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO CPV Nº 119, DE 3 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme determina a
Resolução Administrativa n.º 7, de 15/7/2022 e o constante do PROAD n.º 14533/2024,
resolve:
Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei n.º 11.416/2006, KARINA BARBIERI
THEODORO DE CARVALHO, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora Técnica de
Gabinete de Desembargador CJ-01, do mesmo Quadro, em vaga decorrente da exoneração
de Robson Ribeiro Vivan.
SAMUEL HUGO LIMA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
ATO GP-AAM Nº 11, DE 11 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT nº 383/2024, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistradas(os) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT nº 1/2024, de 5 de junho de 2024, que tornou
pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistradas(os) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT nº 8/2024, de 9 de julho de 2024, que homologou
o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de magistradas(os) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
resolve:
Art. 1º REMOVER, a partir de 12 de julho de 2024, as(os) Excelentíssimas(os)
Juízas(es) do Trabalho Substitutas(os) abaixo relacionadas(os), em razão do II Procedimento
Unificado de Remoção Nacional de Magistradas(os) entre Tribunais Regionais do
Trabalho:
I - ESTEFÂNIA KELLY REAMI FERNANDES, do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região;
II - PABLO SOUZA ROCHA, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para
o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;
III - ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON, do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
IV - OTÁVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL, do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
V - MÁRCIO CAVALCANTI CAMELO, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
VI - RICARDO HENRIQUE BOTEGA DE MESQUITA, do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; e
VII - MATEUS CARLESSO DIOGO, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 2º Em decorrência das remoções nacionais dispostas no artigo 1º deste
ato, declarar vagos, a partir de 12 de julho de 2024, os respectivos cargos de Juíza(iz) do
Trabalho Substituta(o) no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. SAMUEL HUGO LIMA
Presidente do Tribunal
ATO GP-AAM Nº 12, DE 11 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando as disposições contidas no artigo 93, inciso VIII-A, e no artigo 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT nº 383/2024, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistradas(os) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT nº 1/2024, de 5 de junho de 2024, que tornou
pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistradas(os) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT nº 8/2024, de 9 de julho de 2024, que homologou
o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de magistradas(os) entre
Tribunais Regionais do Trabalho,
resolve:
Art. 1º Remover as(os) Excelentíssimas(os) Juízas(es) do Trabalho Substitutas(os)
abaixo relacionadas(os) para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em
razão do II Procedimento Unificado de Remoção Nacional de Magistradas(os) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024:
I - ÊNIO BORGES ARAÚJO CAMPOS, oriundo do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região, em vaga decorrente da aposentadoria da Excelentíssima Magistrada
Lenita Aparecida Pereira Corbanezi;
II - PATRÍCIA REBOUÇAS FRANCESCHET GUIMARÃES, oriunda do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, em vaga decorrente da promoção do Excelentíssimo
Doutor Carlos Eduardo Vianna Mendes ao cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho;
III - SIMONE AKEMI KUSSABA TROVÃO, oriunda do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região, em vaga decorrente da promoção da Excelentíssima Doutora
Diovana Bethania Ortolan Inocêncio Fabreti ao cargo de Juíza Titular de Vara do
Trabalho;
IV - ANDREZA SOARES PINTO, oriunda do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, em vaga decorrente da promoção da Excelentíssima Doutora Solange
Denise Belchior Santaella ao cargo de Juíza Titular de Vara do Trabalho;
V - ÉBER RODRIGUES DA SILVA, oriundo do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, em vaga decorrente da promoção do Excelentíssimo Doutor Mércio
Hideyoshi Sato ao cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho;
VI - WALMIR AFFONSO JÚNIOR, oriundo do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, em vaga decorrente da promoção do Excelentíssimo Doutor
Wellington Amadeu ao cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho;
VII - MURILO IZYCKI, oriundo do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região, em vaga decorrente da promoção do Excelentíssimo Doutor Ricardo Luís Valentini
ao cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho;
VIII - FERNANDA ENDLER LIMA, oriunda do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Magistrado
José Bispo dos Santos;
IX - FABRICIO MARTINS VELOSO, oriundo do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região, em vaga decorrente da promoção do Excelentíssimo Doutor
Thiago Henrique Ament ao cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho;
X - ÉRICA KAZUMI NAKAMURA, oriunda do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região, em vaga decorrente da promoção da Excelentíssima Doutora
Carmen Lucia Couto Taube ao cargo de Juíza Titular de Vara do Trabalho;
XI - PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA, oriundo do Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 8ª Região, em vaga decorrente da promoção do Excelentíssimo Doutor
Marcos Roberto Wolfgang ao cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho;
XII - CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES, oriunda do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 8ª Região, em vaga decorrente da promoção do Excelentíssimo
Doutor Sidney Xavier Rovida ao cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho;
XIII - THIAGO OLIVA LAMBOIA, oriundo do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, em vaga decorrente da promoção do Excelentíssimo Doutor
Mauricio Matsushima Teixeira ao cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho;
XIV - CARLA GABRIELLA GRAH SENS, oriunda do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, em vaga decorrente da promoção do Excelentíssimo Doutor Carlos
Alberto Frigieri ao cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho; e
XV - LEANDRO MOREIRA DONATO, oriundo do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região, em vaga decorrente da promoção da Excelentíssima Senhora Camila
Ceroni Scarabelli ao cargo de Juíza Titular de Vara do Trabalho.
Art. 2º Posicionar as(os) Excelentíssimas(os) Juízas(es) ora removidas(os),
relacionadas(os) no artigo 1º deste Ato, ao final da lista de antiguidade da mesma carreira
nesta 15ª Região da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 14 e do § 3º do artigo 15
da Resolução CSJT nº 383/2024, assim como das demais legislações vigentes pertinentes.
Art. 3º Conceder às(aos) Excelentíssimas(os) Juízas(es) ora removidas(os),
relacionadas(os) no artigo 1º deste Ato, nos termos do § 1º do artigo 13 e do § 2º do
artigo 15 da Resolução CSJT nº 383/2024, de 24 de maio de 2024, os seguintes dias
corridos de licença para trânsito, a contar da publicação do ato de remoção, isto é, da data
de posse e exercício neste Tribunal:
I - As(Os) oriundas(os) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região farão jus
à licença para trânsito de 05 (cinco) dias corridos;
II - As(Os) oriundas(os) do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região farão jus
à licença para trânsito de 20 (vinte) dias corridos;
III - As(Os) oriundas(os) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região farão
jus à licença para trânsito de 20 (vinte) dias corridos;
IV - As(Os) oriundas(os) do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região farão
jus à licença para trânsito de 20 (vinte) dias corridos.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
ATO GP-AAM Nº 13, DE 11 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando as disposições contidas no artigo 93, inciso VIII-A, e no artigo 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT nº 383/2024, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistradas(os) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
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