DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º LOTAR o magistrado, em caráter permanente, na Segunda Área de
Circunscrição (art. 2º, inciso II, Resolução Administrativa TRT21 nº 48/2011), 1ª Vara do
Trabalho de Mossoró/RN.
Art. 4º CONCEDER ao magistrado JOÃO PAULO DE SOUZA JÚNIOR 10 (dez) dias
de trânsito, com efeitos a contar de 15 de julho de 2024.
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
ATO TRT21-GP Nº 145, DE 10 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a
abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º PROVER o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto TICIANO MACIEL COSTA,
removido do TRT da 6ª da Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de
Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto do TRT da 21ª Região, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024.
Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 20ª posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º LOTAR o magistrado, em caráter permanente na Reserva Técnica deste
Tribunal Regional (Resolução Administrativa TRT21 nº 48/2011).
Art. 4º CONCEDER ao magistrado TICIANO MACIEL COSTA 10 (dez) dias de
trânsito, com efeitos a contar de 15 de julho de 2024.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
ATO TRT21-GP Nº 146, DE 10 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a
abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º PROVER a Exma. Juíza do Trabalho Substituta DANUSA BERTA MALFATTI,
removida do TRT da 23ª da Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de
Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto do TRT da 21ª Região, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024.
Art. 2º POSICIONAR a magistrada na 21ª posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º LOTAR a magistrada, em caráter permanente, na Segunda Área de
Circunscrição (art. 2º, inciso II, Resolução Administrativa TRT21 nº 48/2011), 4ª Vara do
Trabalho de Mossoró/RN.
Art. 4º CONCEDER a magistrada DANUSA BERTA MALFATTI 10 (dez) dias de
trânsito, com efeitos a contar de 15 de julho de 2024.
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
ATO TRT21-GP N. 147, DE 10 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a
abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º PROVER o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL VIEIRA BRUNO
TAVARES, removido do TRT da 1ª da Região, em razão do II Procedimento Unificado de
Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, no cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do TRT da 21ª Região, com efeitos a contar de 12 de julho de
2024.
Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 22ª posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º LOTAR o magistrado, em caráter permanente, na Segunda Área de
Circunscrição (art. 2º, inciso II, Resolução Administrativa TRT21 nº 48/2011), 3ª Vara do
Trabalho de Mossoró/RN.
Art. 4º CONCEDER ao magistrado RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES 10 (dez) dias
de trânsito, com efeitos a contar de 15 de julho de 2024.
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
ATO TRT21-GP Nº 148, DE 10 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a
abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º PROVER o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto FELIPE MARINHO AMARAL,
removido do TRT da 2ª da Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de
Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto do TRT da 21ª Região, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024.
Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 23ª posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º LOTAR o magistrado, em caráter permanente, na Segunda Área de
Circunscrição (art. 2º, inciso II, Resolução Administrativa TRT21 nº 48/2011), 2ª Vara do
Trabalho de Mossoró/RN.
Art. 4º CONCEDER ao magistrado FELIPE MARINHO AMARAL 10 (dez) dias de
trânsito, com efeitos a contar de 15 de julho de 2024.
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Natal/RN, 10 de julho de 2024.
Des. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO GP Nº 87, DE 10 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 383, de
24
maio
de 2024,
que
regulamenta
o
Procedimento
Unificado de
Remoção
de
magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o Edital CSJT nº 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública
a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o Edital CSJT nº 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º. REMOVER o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto GUSTAVO LIMA
MARTINS do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para o Tribunal Regional do
Trabalho da 22ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de
Magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de
2024.
Art. 2º. POSICIONAR o magistrado na 13ª posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT nº 383/2024.
Art. 3º. CONCEDER ao magistrado 30 (trinta) dias de trânsito, com efeitos a
contar de 12 de julho de 2024.
Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des.MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA
Presidente
ATO GP Nº 88, DE 10 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 383, de
24
maio
de 2024,
que
regulamenta
o
Procedimento
Unificado de
Remoção
de
magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o Edital CSJT nº 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública
a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO o Edital CSJT nº 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º. REMOVER a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituto VANESSA DINIZ
DONATO SIQUEIRA do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional
do Trabalho da 22ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de
Magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de
2024.
Art. 2º. POSICIONAR a magistrada na 14ª posição da lista de antiguidade de
Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT nº 383/2024.
Art. 3º. CONCEDER à magistrada 30 (trinta) dias de trânsito, com efeitos a
contar de 12 de julho de 2024.
Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Des. MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT SGP GP Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2024
A
EXCELENTÍSSIMA
SENHORA
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO e no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando os termos da Resolução CSJT nº 383, de 24 de maio de 2024,
que regulamentou o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados (as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando os termos do Edital CSJT nº 01, de 05 de junho de 2024, que
tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados
(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando os termos do Edital CSJT nº 08, de 09 de julho de 2024, que
homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados
(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando os termos do Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 32/2024, que fixou
a data de publicação dos Atos de Remoção entre Tribunais Regionais do Trabalho para
12.07.2024;
Considerando os termos do PROAD n. 6.755/2024,
resolve: I - Remover, a partir de 12.07.2024, a Excelentíssima Senhora
DANUSA BERTA MALFATTI, Juíza do Trabalho Substituta, do Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região, para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em razão
do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados (as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
II - Declarar vago o cargo de Juiz do Trabalho Substituto deste Tribunal,
criado pela Lei n. 8.432/1992, ocupado pela magistrada, com efeitos a partir de
12.07.2024, em virtude da remoção da magistrada para o quadro de pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
ATO TRT SGP GP Nº 2, DE 11 DE JULHO DE 2024
A
EXCELENTÍSSIMA
SENHORA
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO e no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
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