DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Em atendimento ao disposto na Nota técnica 8516/2017-MP, na condição de filho
e herdeiro do(a) pensionista, foi oportunizada a apresentação de manifestação escrita a
TEREZA CRISTINA DANTAS DA SILVA, que estando em local incerto e não sabido, foi notificada
via edital (documento 16). Vencido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de manifestação
em 1/4/2024, o(a) interessado(a) quedou-se inerte.
É o breve relato. Fundamento e decido.
Verifica-se que o percebimento a maior de remuneração após realizados os acertos
financeiros em decorrência do óbito da pensionista TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA gerou o
pagamento indevido da quantia de R$ 23.325,74. Neste aspecto, cabe à Administração o dever
de reaver a referida quantia, haja vista tratar-se de dinheiro público, sujeito ao princípio da
indisponibilidade.
Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos em
decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na Nota
Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe:
7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante depositado
indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser atribuída ao
espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de encontrar-se encerrada
a Ação de Inventário.
De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no Código
Civil de 2002, senão vejamos:
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros
legítimos e testamentários.
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita
a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe
coube.
Todavia, o(a) interessado(a) quedou-se inerte diante das notificações enviadas, não
tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante, tornando definitiva
a sua constituição.
Isto posto, notifique-se a parte interessada para, querendo apresentar recurso no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar definitiva a
constituição do débito na seara administrativa.
Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito
administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PGF/AGU, a
qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte para
propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito, encaminhe-se este
caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF para remessa do feito
à Procuradoria Federal no RN."
ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de publicação
do edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no
lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei.
(PROCESSO: 23077.034801/2020-32)
SOLANGE ALVARES DOS SANTOS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 636, DE 12 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais estabelecidas no Art. 121 da Resolução nº 017/2021-CONSUNI, de 19/06/2019;
CONSIDERANDO o Edital nº 013/2024-PROGESP, publicado no DOU nº 23 de 23/04/2024
Seção 3, sendo o resultado no publicado no DOU nº 78, de 23/04/2024;
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, habilitado em Processo Seletivo
Simplificado para o respectivo cargo, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
publicação, apresentar ao Setor de Provimento da Divisão de Provimentos e Controle de
Cargos, para análise, os seguintes documentos necessários para contratação temporária, nos
termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993: a) RG e CPF; b) Título eleitoral; Comprovante de
Quitação eleitoral recente; c) Carteira de reservista (obrigatório apenas no caso de candidatos
de gênero masculino ou militares); d) Diplomas de graduação e/ou pós-graduação, conforme
requisito do edital (frente e verso); e) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o
estado civil; f) Comprovante de residência recente; g) Número de inscrição no PIS/PASEP. A
falta de manifestação do candidato no referido prazo implicará em sua renúncia tácita à
referida contratação e à permanência na lista de aprovados no certame prestado.
ANEXO
CARGO: Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, Nivel E, 101.
.
.P R O C ES S O
.C A N D I DAT O
.CH
.Á R EA
.
.23077.072589/2024-35
.SAMUEL DE ARAÚJO MATEUS
.30h .Tradutor
Intérprete
de
Língua Brasileira de Sinais.
SOLANGE ÁLVARES DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 2, DE 10 DE JULHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA MAIS
SAÚDE COM AGENTE
A Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para
ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância
em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, exclusivamente para o Estado do Rio
Grande do Sul, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD), dos quais tratam as
Resoluções nº 12/2022-CEPE, 13/2022-CEPE, 22/2024-CEPE e 23/2024-CEPE, e as Resoluções
nº 25/2022-CONSUN e nº 26/2022-CONSUN, aqui denominado Processo Seletivo para
Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Mais Saúde com Agente. O Processo Seletivo
atende ao previsto na Resolução nº 46/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE); na Decisão nº 312/2016 do Conselho Universitário (CONSUN); na Portaria MS nº
3.241, de 7 de dezembro de 2020 e suas alterações, na Resolução MS/CNS nº 588 de 12 de
julho de 2018; na Resolução MEC/CNE/CP nº 1 de 5 de janeiro de 2021; na Portaria GM/MS
nº 569 de 29 de março de 2021; na Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de Dezembro de 2021;
na Nota Informativa SGTES/MS 001, de 02 de março de 2022; na Lei nº 13.595 de 05 de
janeiro de 2018; na Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023; na Lei nº
9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei nº
12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de
Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria
Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no
Decreto nº 3.298/1999; na Lei nº 12.764/2012; na Lei nº 14.126/2021; na Lei nº
12.089/2009; na Resolução MEC/CNE/CP nº 1/2021; e demais legislações vigentes.
1. Do processo seletivo
1.1. O Processo Seletivo que trata este edital destina-se à oferta de vagas para
ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em
Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, exclusivamente para o Estado do
Rio Grande do Sul, ambos parte integrante do Programa Mais Saúde com Agente do
Ministério da Saúde.
2. Da destinação
2.1 O Processo Seletivo que trata este edital destina-se a Agentes Comunitários
de Saúde e a Agentes de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de
Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios do Rio Grande do Sul que
aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam
formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou
matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.
2.2 A lista dos municípios do Rio Grande do Sul que aderiram ao Programa Mais
Saúde com Agente do Ministério da Saúde encontra-se disponível no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-
publicos/2024/chamamento-publico-sgtes-no-1-24/resultado-final-do-edital-sgtes-ms-ndeg-
1-2024.pdf
2.3 Só serão matriculados nos cursos os candidatos homologados e classificados
dentro do número
de vagas ofertadas e que forem
validados pelo Gestor
Municipal/Secretaria Municipal de Saúde do município de trabalho indicado pelo candidato
em seu formulário de inscrição. A validação será realizada pelo gestor através da plataforma
E-gestor do Ministério da Saúde conforme cronograma indicado neste edital.
2.3.1 O Agente de Saúde
selecionado neste Processo Seletivo deverá
permanecer vinculado ao SUS/município durante o período de realização do respectivo
Curso, devendo informar imediatamente à Coordenação do Curso a perda ou a alteração
desse vínculo.
2.3.1.1 A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período de até 60 dias
implicará em nova confirmação de vínculo junto ao gestor, para continuidade no curso.
2.3.1.2 A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período superior a 60
dias, interrompendo o pleno exercício de suas funções, implicará o cancelamento de sua
matrícula e o consequente desligamento do respectivo Curso.
3. Dos cursos
3.1 O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em
Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias serão ofertados pela UFRGS na
modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também
contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do
Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
3.2 Os Cursos ofertados neste edital serão gratuitos, conforme recursos
financeiros viabilizados pelo Ministério da Saúde.
3.3 Os Cursos têm as seguintes características:
3.3.1 Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às
Endemias, dentro do Programa Mais Saúde com Agente.
. .Título- Habilitação
.Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias
. .Grau
.Técnico
. .Eixo Tecnológico
.Eixo de Ambiente e Saúde
. .Vagas
.1.600 (um mil e seiscentas) vagas
. .Forma de ingresso
.Processo seletivo específico
. .Carga horária total
.1.275 (mil e duzentas e setenta e cinco horas)
. .Integralização
.12 (doze) meses
. .Modalidade
.EA D
. .Frequência
.A frequência mínima para aprovação é de 75% em cada atividade de ensino, conforme
detalhamento do respectivo plano de ensino.
3.3.2 Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, dentro do Programa Mais
Saúde com Agente.
. .Título- Habilitação
.Técnico em Agente Comunitário de Saúde
. .Grau
.Técnico
. .Eixo Tecnológico
.Eixo de Ambiente e Saúde
. .Vagas
.3.400 (três mil e quatrocentas) vagas
. .Forma de ingresso
.Processo seletivo específico
. .Carga horária total
.1.275 (mil e duzentas e setenta e cinco horas)
. .Integralização
.12 (doze) meses
. .Modalidade
.EA D
. .Frequência
.A frequência mínima para aprovação é de 75% em cada atividade de ensino, conforme
detalhamento do respectivo plano de ensino.
3.4 O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde,
em que consta a matriz curricular, normas e demais informações sobre o Curso, pode ser
acessado no endereço eletrônico disponível no Anexo I deste Edital.
3.5 O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase
no Combate às Endemias, em que consta a matriz curricular, normas e demais informações
sobre o Curso, pode ser acessado no endereço eletrônico disponível no Anexo I deste
Ed i t a l .
4. Das vagas
4.1 O Processo Seletivo que trata este edital disponibilizará um total de até
5.000 (cinco mil) vagas, sendo 3.400 (três mil e quatrocentas) vagas para o Curso Técnico em
Agente Comunitário de Saúde e 1.600 (um mil e seiscentas) vagas para o Curso Técnico em
Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
4.2 Tanto o quantitativo de vagas estabelecido neste edital, como a oferta e
manutenção das atividades de ensino dos Cursos, estão vinculadas à disponibilidade
financeira do Ministério da Saúde. A UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de
suspender ou cancelar o presente processo seletivo, assim como as atividades dos Cursos,
caso não sejam repassados à Universidade, de forma tempestiva, os valores contratados
junto ao Ministério da Saúde.
4.2.1 Caso neste Processo Seletivo exista demanda superior ao número de vagas
estabelecidos neste edital, será criado um cadastro reserva, com validade de 12 meses a
contar da data de publicação do resultado final das inscrições.
4.2.2 Havendo disponibilidade financeira do Ministério da Saúde, poderá haver a
ampliação do número de vagas.
4.2.3 Caso o número de vagas não seja preenchido em algum dos Cursos, as
mesmas serão alocadas para o outro, no limite total de 5.000 mil vagas somado o total de
vagas de cada um dos dois Cursos.
4.2.4 Caso não seja possível realizar as atividades de preceptoria devido à
ausência de preceptor selecionado através de edital específico, a UFRGS reserva-se o direito
de suspender ou cancelar as atividades no respectivo município, cancelando o vínculo dos
estudantes com os Cursos Técnicos.
4.2.5 A UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender, alterar o
cronograma ou cancelar o presente processo seletivo, caso ocorram situações de
calamidade pública ou de força maior que impeçam a manutenção da estrutura física e de
pessoal requerida para o trabalho de avaliação do presente processo seletivo.
5. Dos cursos, vagas e normas legais
. .Curso
.Vagas
.Normas Legais
. .Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde
.3.400
.Resolução nº
12/2022-CEPE, nº
23/2024-
CEPE
Resolução nº 25/2022-CONSUN
. .Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase
no Combate às Endemias
.1.600
. Resolução nº 13/2022-CEPE, nº 22/2024-
CEPE
Resolução nº 26/2022-CONSUN
6. Das inscrições
6.1 Estarão aptos à inscrição Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, vinculados como trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS),
que exerçam atividade profissional nos municípios do estado do Rio Grande do Sul que
aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam
formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou
matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.
6.1.1 Estudantes com aprovação em todas as disciplinas na primeira edição do
Programa Saúde com Agente não poderão se inscrever nesta nova edição, com exceção
daqueles que tenham tido alteração de cargo/função de Agentes Comunitários de Saúde
para Agentes de Combate às Endemias ou vice-versa, e desde que atendam aos demais
critérios deste edital.
6.2 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de
inscrição
da
UFRGS,
disponível
no
endereço
eletrônico:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao,
das
08h
do dia
15/07/2024 até às
23h59min do dia 28/07/2024, horário de Brasília.
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