DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 26, DE 12 DE JULHO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, autorizada pelo Presidente da República, através do Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, torna pública a
abertura das inscrições para o concurso público para provimento de cargos do Quadro Permanente, indicados no Anexo I, regidos pelas Leis nos 8.112, de 11/12/1990; 9.527, de
12/12/1997;10.741, de 01/10/2003; 11.091, de 12/01/2005, e suas alterações; 12.772, de 28/12/2012; 12.990, de 09/06/2014, em conformidade com os Decretos nos 6.135, de
26/06/2007; 6.593, de 02/10/2008; 9739/2019, de 28/03/2019; e o Regimento Geral desta Universidade, o qual será regido por este Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em prova de habilidades e conhecimentos aferidos através de Prova Objetiva, para todos os cargos, listados
no Anexo I deste Edital, além de Prova Prática para os cargos listados no Anexo IV deste Edital.
1.2. Todas as provas obedecerão a conteúdos programáticos, modalidades, etapas, critérios para aprovação, classificação, desempate e cronograma, estabelecidos neste
edital.
1.3. Este Edital estará disponível na internet aos interessados, no sítio www.progepe.ufrpe.br.
1.4.O interessado não poderá concorrer a mais de um cargo dentre os cargos ofertados.
1.5. Para todos os efeitos, os concursos para cada cargo ofertado são distintos e separados.
1.6. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos
relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983.
1.7. Os seguintes anexos integram o presente Edital:
Anexo I - QUADRO DE VAGAS;
Anexo II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS;
Anexo III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS;
Anexo IV - MODELO DE PARECER PARA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Anexo V - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA
Anexo VI - CRONOGRAMA DO CERTAME
1.8. O concurso será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DDP/PROGEPE, através da comissão executora
instituída por intermédio de portaria.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período especificado no cronograma (Anexo VI), no sítio www.progepe.ufrpe.br, mediante preenchimento de
formulário eletrônico de inscrição no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, CPF, nome completo, endereço para contato, e-mail e
opção por cargo/lotação, dentre outros. O candidato poderá se inscrever para concorrer a 01 (um) cargo, conforme indicado no Anexo I. Em caso de mais de uma solicitação de inscrição
para um mesmo cargo ou para cargos distintos, só será validado o último pedido, sendo desconsiderados os demais.
2.2. VALOR E PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.2.1.A Taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos pertencentes ao nível de classificação E, e de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos
pertencentes ao de nível de classificação D.
2.2.2. A Taxa de Inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até às 16h do dia especificado no cronograma (Anexo VI) (impreterivelmente), através de Guia
de Recolhimento da União (GRU/SIMPLES), disponível no sítio www.progepe.ufrpe.br, a ser impresso após conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, competindo
ao candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação junto a DDP/PROGEPE. Alternativamente, a operação de quitação poderá ser efetuada em caixas
eletrônicos do Banco do Brasil, ou pela internet, apenas para os correntistas daquela instituição bancária. Só serão aceitas GRU/SIMPLES impressas através do sítio da DDP/PROGEPE
(www.progepe.ufrpe.br).
2.2.3. A inscrição estará formalizada quando do preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento no valor correspondente ao nível de classificação do cargo, conforme
item 2.2.1.,ou isenção da taxa de inscrição.
2.2.4. Estará cancelada a inscrição na qual houver divergência entre o valor pago pela GRU/SIMPLES e o valor correspondente ao nível de classificação do cargo, conforme
item 2.2.1.
2.2.5. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.
2.2.6. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
2.2.7. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados pessoais em listagens e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos ao CPF, data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel
cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente,
tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
2.3. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
2.3.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135,
de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para tanto, o interessado deverá requerer o benefício, no período especificado no cronograma (Anexo VI), no
sítio www.progepe.ufrpe.br.
2.3.2. Para pleitear a isenção da Taxa de Inscrição o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e fornecer o Número
de Identificação Social (NIS) e;
b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007; ou, for doador comprovado de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
2.3.3. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão preencher o requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a
indicação do NIS, atribuído pelo CadÚnico.
2.3.4. A DDP/PROGEPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS),
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e repassará ao Ministério a responsabilidade pela análise da condição do candidato e definição da concessão da
isenção.
2.3.5. A DDP/PROGEPE não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida
por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste concurso (formulário de inscrição) e de dados que constam do programa CadÚnico.
Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da inscrição.
2.3.6. Os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018 deverão enviar, no período estabelecido em cronograma, via upload, por meio de link específico, disponível no sítio
www.progepe.ufrpe.br, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
2.3.7. Não será deferido o pedido de isenção do candidato que não enviar a imagem da documentação constante do subitem 2.3.6 deste edital ou que enviar a imagem da
declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura.
2.3.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata as leis, aplicando-se ainda o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 06 de setembro de 1979, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
2.3.9. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica em formalização da inscrição no concurso.
2.3.10. Durante o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá desistir da solicitação e optar pela impressão da GRU, por meio da página de
acompanhamento, no endereço eletrônico.
2.3.11. A divulgação preliminar do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, bem como, a divulgação final da relação nominal, serão divulgadas
nas datas especificadas no cronograma (Anexo VI), através do sítio www.progepe.ufrpe.br.
2.4. REGULARIDADE DO CADASTRO E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO (DOCUMENTO DE REGULARIDADE DE CADASTRO - DRC)
2.4.1. Recebido o formulário de inscrição e realizada a comprovação do pagamento da taxa de inscrição perante o Banco do Brasil ou verificada a concessão do benefício da
isenção da taxa de inscrição, a DDP/PROGEPE disponibilizará no sítio www.progepe.ufrpe.br o Documento de Regularidade de Cadastro - DRC, no qual constarão os dados e informações
necessárias para garantir a participação do interessado no concurso, tal como solicitado no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.4.2. O DRC poderá ser visualizado no período especificado no cronograma (Anexo VI) para consulta, conferência de dados e correções ou alterações cadastrais. O acesso ao
DRC se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF e senha, cadastrada no ato da inscrição.
2.4.3. Caso o seu DRC não esteja disponível no sítio www.progepe.ufrpe.br, na data especificada no cronograma (Anexo VI), o candidato deverá entrar em contato com o posto
de atendimento ao candidato da DDP/PROGEPE, pelos telefones (81) 3414-6060 (Ramal 230), para solicitar providências.
2.4.4. Na constatação de erros ou divergências no DRC, o interessado poderá retificar diretamente os dados e as informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição,
exceto CPF, cargo e condição de pessoa com deficiência no sítio www.progepe.ufrpe.br, até a data especificada no cronograma (Anexo VI).
2.4.5. Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no DRC até a data especificada no cronograma (Anexo
VI), o candidato assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro após essa data.
2.4.6. O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2. deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das
provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
2.4.7. As publicações referentes aos candidatos que tenham "nome social" serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
2.5. DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO - DCI
2.5.1. A emissão do Documento de Comprovação de Inscrição - DCI representa o deferimento do pedido de inscrição, fornecendo, dentre outros dados, informações sobre o
local de realização das Provas Objetiva e Discursiva, cargo, lotação, condição de pessoa com deficiência e ou negro.
2.5.2. O DCI deverá ser impresso a partir da data especificada no cronograma (Anexo VI), sob responsabilidade exclusiva do candidato, no sítio www.progepe.ufrpe.br.
2.5.3. O DCI deve ser assinado pelo candidato e apresentado para ingresso na sala de aplicação das provas.
2.5.4. A inscrição tem caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.
3. VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Diante do Princípio da Razoabilidade, em caso de disponibilização de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será reservado o percentual
de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo/lotação, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
3.3. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer,
em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados
pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
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