DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.2. A candidata lactante poderá se retirar temporariamente do local em que estará realizando a(s) prova(s)para amamentação em sala especial reservada pela organização
do certame e tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
5.2.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.2.2.2. Terá o direito previsto no item 5.2.2. a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público,
de acordo com a Lei nº 13.872, de 17/09/2019, e a prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão
de nascimento durante sua realização.
5.2.3. A criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação de Aplicação e deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos,
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata), que somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará
com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
5.2.4. Todo esse processo será acompanhado por representante da organização do concurso que garantirá as condições e os termos estabelecidos neste Edital.
5.2.5. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.2.6. O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não
terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 5.1. e 5.2. deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente
para a obtenção do atendimento especial.
5.2.6.1. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das
provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
5.2.7. A solicitação de atendimento especial será aceita segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6. APLICAÇÃO DAS PROVAS
6.1. A Prova Objetiva será realizada nas cidades de Belo Jardim/PE, Recife/PE e Serra Talhada/PE.
6.2. O candidato poderá escolher o local onde realizará a Prova Objetiva e o mesmo servirá para todas as etapas do certame.
6.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados para a realização da prova objetiva, nas cidades indicadas no item 6.1., a DDP/PROGEPE
se reserva ao direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses
candidatos.
6.3. No DCI será informado: o local, a cidade, a data e o horário das para realização da Prova Objetiva. Na ocorrência de qualquer alteração, essa será objeto de prévia
comunicação por edital, no sítio www.progepe.ufrpe.br.
6.4. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre o local, data e horário da prova como justificativa de sua ausência.
6.5. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário, cidade e local predeterminado pela organização do concurso.
6.6. O não comparecimento à prova objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.
6.7. O ingresso do candidato na sala de aplicação da prova se dará mediante apresentação de documento oficial de identificação. São considerados documentos oficiais de
identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério
das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como
documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade. Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.
6.8. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá estar de posse de
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência).
6.9. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data
de realização da Prova.
6.10. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de apresentação de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), dentro do prazo de validade, será
realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro de imagem para segurança do
certame.
6.11. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de pessoa física, carteiras de estudante, carteiras
nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, ou documentos ilegíveis, não
identificáveis e ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade e cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6.12. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade válido (original) ou documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial (conforme itens 6.7. e 6.8.) não poderá realizá-la, sendo automaticamente eliminado do concurso.
6.13. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, wearable tech, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro
transmissor/receptor de mensagens deverá entregar antes de ingressar na sala de aplicação das provas, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo
alarmes, todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos para guarda em envelope de segurança (não reutilizável), fornecido pela banca de fiscalização, os quais deverão
permanecer lacrados durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas, assim entendido como a maior área possível das
dependências físicas, sob a jurisdição da banca de fiscalização, na qual se realizam as provas, sob pena de eliminação do concurso.
6.14. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta,
durante a realização da prova.
6.15. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova ou nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, for surpreendido portando:
aparelhos eletrônicos, tais como: BIP, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive,
mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou)
receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como:
chapéu, boné, gorro etc.; qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
6.16. O DDP/PROGEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos
neles causados.
6.17. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização da prova: faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; afastar-se da sala,
a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha/caderno de prova; descumprir as instruções contidas
em editais, no caderno de prova e ou na folha de respostas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; não permitir a coleta de sua assinatura; for surpreendido portando caneta
fabricada em material não transparente; for surpreendido portando anotações em papeis que não os permitidos; for surpreendido portando qualquer tipo de arma; recusar-se a ser
submetido ao detector de metal; não permitir a coleta de dado biométrico; descumprir as medidas de proteção.
6.18. Durante a realização da prova é vedada a consulta ou comunicação com candidatos, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens, relógios, equipamentos eletrônicos e similares, bem como
acessórios que ocultem a identificação completa do candidato (chapéu, boné, touca ou equivalente) sob pena de eliminação do candidato no concurso.
6.19. Os candidatos não terão acesso às salas de prova portando armas. Em caso de candidato policial ou agente de segurança que se apresentar armado, este deverá entregar
sua arma à Coordenação de Aplicação para guarda temporária em invólucro próprio.
6.20. É vedado ao candidato anotações do gabarito da Prova Objetiva e ou anotações de qualquer natureza durante a realização da prova. A Folha de Respostas da Prova
Objetiva será apresentada aos candidatos quando da apresentação dos resultados preliminares, antes do período recursal do resultado provisório da nota da prova objetiva.
6.21. A DDP/PROGEPE poderá filmar, utilizar detectores de metais (nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está
portando material não permitido) e ou recolhimento de impressões digitais para controle e identificação dos candidatos nas aplicações das provas, para segurança e garantia da lisura
do processo.
6.22. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no Documento de
Comprovação de Inscrição (Prova Objetiva), aferido segundo o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul e documento de identidade.
Os candidatos não terão acesso aos locais de Provas sem os documentos mencionados.
6.23. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material,
o DDP/PROGEPE tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
6.24. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua
prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
6.26. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
6.27. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.
7. PROVA OBJETIVA
7.1. Todos os candidatos se submeterão à Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
7.2. A Provas Objetiva será realizada na data especificada no cronograma (Anexo VI), em local e horário constantes no DCI.
7.3. As Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com o programa constante do Anexo III.
7.4. Para todos os cargos, a prova objetiva constará de 64 (sessenta e quatro) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, dentre as quais apenas uma é a
correta, valendo cada questão 1,5625 (um vírgula cinco seis dois cinco) pontos, conforme composição e distribuição descritas na tabela a seguir, perfazendo um total de 100 (cem)
pontos:
. .CARGOS
.M O DA L I DA D E
.COMPOSIÇÃO DA PROVA
.QUANTIDADE
DE
Q U ES T Õ ES
.P O N T U AÇ ÃO
. ADMINISTRADOR
ANALISTA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ARQUITETO E URBANISTA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
CONHECIMENTOS BÁSICOS
.LÍNGUA PORTUGUESA
.10
.15,6250
.
.RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO
.4
.6,2500
. CO N T A D O R
E N G E N H E I R O / Á R EA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
MÉDICO VETERINÁRIO
M É D I CO / Á R EA
.NOÇÕES DE INFORMÁTICA
.5
.7,8125
.
.
.LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIDOR
P Ú B L I CO
.5
.7,8125
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