DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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231
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Antônio Rodrigues da Silva
Filho
.902.***.***-53
.02048.000362/2016-55
.8973/E
.********
.
.Rosa Lee Hall
.829.***.***-53
.02013.000924/2009-39
.679538/D
.********
.
.Manoel Gomes da Silva
. 010.***.***-12
.02021.000680/2016-14
.9082178/E
.********
. .Maria
Helena
Bezerra
de
Alencar
.329.***.***-59
.02047.101971/2017-11
.9172430/E
.********
.
.Jeremias Gude Germano
. 010.***.***-46
.02055.101203/2017-69
.9169975/E
.********
.
.Izaias Batista de Oliveira
.604.***.***-15
.02054.000694/2013-16
.9062849/E
.********
.
.Rubens Souza da Silva
.700.***.***-96
.02005.000661/2016-96
.9110052/E
.********
.
.Mil Madeiras- LTDA
.11.953.588/0001-14
.02006.000186/2017-29
.8464/E
.********
.
.Armando Ribeiro
.968.***.***-20
.02050.000225/2018-33
.9190064/E
.********
.
.Enilson Pereira de Oliveira
.473.***.***-72
.02021.000747/2014-59
.9046274/E
.********
.
.Mario Rufino
.098.***.***-52
.02024.001562/2014-31
.9785/E
.REINCIDÊNCIA GENÉRICA
.
.Mauricelio Castro de Lima
.907.***.***-44
.02001.020743/2021-54
.HLN7ZTN3
.********
. .Mandacaru
Comercial
e
Serviços LTDA - ME
. 00.600.026/0001-70
.02003.000029/2017-43
.9111513/E
.********
. .Vanderleia
Aparecida
dos
Santos
.073.***.***-21
.02001.031118/2022-19
.XJH5HPND
.********
. .Antonio Raimundo Nascimento
Mesquita
.909.***.***-15
.02005.000711/2016-35
.9105579/E
.********
. . Antonio Orlando dos Santos
.341.***.***-68
.02001.105507/2017-21
.9122182/E
.REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA
.
.Marcos Vinicius Bezerra
.066.***.***-00
.02007.101211/2017-81
.9123623/E
.********
.
.Lucas Sant Ana Campoy
.006.***.***-60
.02027.101317/2017-46
.9138992/E
.********
.
.Marcelo Machado da Silva
.009.***.***-29
.02018.008566/2018-53
.9141391/E
.********
.
.João Silva Santos
.235.***.***-91
.02028.100771/2017-70
.9135088/E
.********
. .Madeireira Transbrasil LTDA-
EPP
. 22.141.754/0001-02
.02018.101528/2017-98
.9140496/E
.********
.
.Fabio de Sousa
.02018.008581/2018-00
.02018.008581/2018-00
.9144349/E
.********
PROCESSO ELETRÔNICO. Informamos que o processo administrativo é eletrônico e deverá ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do IBAMA.
Para
tanto,
em
se
tratando
de
primeiro
acesso,
será
necessário
realizar
o
cadastro
de
usuário
externo
por
meio
do
link
https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
FORMULÁRIO PARA ADESÃO IMEDIATA. Também informamos que é possível aderir a uma das soluções legais para encerramento do processo, para maiores informações e acesso
ao formulário on-line, acesse o Sistema Sabiá no link: https://login.sso2. i b a m a . g o v . b r / c a s / l o g i n ? s e r v i c e = h t t p s % 3 A % 2 F % 2 Fs a b i a . i b a m a . g o v . b r % 2 F l o g i n % 2 Fc a s
HALISSON PEIXOTO BARRETO
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02004.000937/2021-11; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente BERNARDINO NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.212.502-**, e de outro lado AGREGUE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS
- LTDA, CPF/CNPJ Nº 20.138.169/0007-05, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto Quelônios da Amazônia, localizado no Estado do Amapá; VALOR CONSOLIDADO
CONVERTIDO: R$ 83.094,98 (oitenta e três mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) , de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO conforme anexo ao
TCCM; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19810468/2024-SUPES-AP; DATA DAS ASSINATURAS: 11 de julho de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2024
A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista que restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, pelo presente Edital,
NOTIFICA-O no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, a informar o local e o estado atual dos bens apreendidos, os quais permaneceram sob sua guarda após a
apreensão, para fins de apresentação ao IBAMA e incorporação ou destinação final. Não sendo possível a devolução dos bens, haverá a alternativa de recolhimento do valor do bem em
pecúnia, em montante corrigido aos valores atuais, devendo para este fim o notificado entrar em contato com a Divisão de Administração e Finanças desta Superintendência (e-mail
diaf.mt@ibama.gov.br), dentro do mesmo prazo, para fins de expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O não atendimento da presente notificação implicará na interposição de Ação de Depósito.
.
.I N T E R ES S A D O
.CNPJ
.Nº PROCESSO
.Nº
AUTO
I N F R AÇ ÃO
.Nº
TERMO
DE
APREENSÃO/Nº TERMO DE
DEPÓSITO
.ES P EC I F I C AÇÕ ES
. A. Castro de Oliveira
02.651.720/0001-42
02013.004781/2002-23
327071/D
Termo de Apreensão e
Depósito Nº 166248/C.
40,00m3 de madeiras em
toras - jatobá;
.
40,00m3 de madeiras em
toras - angico;
.
50,00m3 de madeiras em
toras - garapeira;
.
30,00m3 de madeiras
serradas - jatobá;
. .
.
.
.
.
.70,00m3
de
madeiras
serradas - garapeira.
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900,
Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus
respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente do IBAMA-MT
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02013.002207/2022-19; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado
por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado CELSO CARLOS ROQUETTO, CPF nº XXX.477.058-XX, denominado COMPROMISSÁRIO,
neste ato representado pelo procuradora MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA, OAB/SP sob o nº 376792 e OAB/MG nº 214967; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação
da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama,
localizado em Lorena-SP; VALOR TOTAL CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 45.281,28 (quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), de acordo com os termos
do art. 143, §2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 3 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-
MT (SEI nº 19820994); DATA DA ASSINATURA: 10/07/2024.
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2024
EDITAL DE RESCISÃO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA RELATIVO A LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente Substituto da SUPES/PB do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados da rescisão do Parcelamento, com base na cláusula XI do Termo de Compromisso Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida,
firmado em razão dos LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, com base na cláusula décima primeira do referido Termo, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos valores remanescentes dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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