DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais
débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins
de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
. .INTERESSADO (A)
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .Gerson Alves do Rosário
. ***.552.262-**
. 016471-A
. 02122.000323/2018-80
. R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que
o
cadastro 
para
acesso
pode
ser 
realizado
por
meio
do 
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais
débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins
de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
. .INTERESSADO (A)
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .Elinaldo de Andrade Ferreira
.***.286.652-**
. RNYUOBOF
. 02122.000482/2021-80
.R$ 1.092,00 (um mil e noventa e dois reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que
o
cadastro 
para
acesso
pode
ser 
realizado
por
meio
do 
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais
débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins
de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
. .INTERESSADO (A)
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .Carlos Pereira Nunes
.***.970.071-**
.JI4E9U53
.02122.001434/2022-90
.R5.000,00 (cinco mil reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que
o
cadastro 
para
acesso
pode
ser 
realizado
por
meio
do 
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais
débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins
de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
. .INTERESSADO (A)
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .Eleonidas Barroso Pinheiro
. ***.984.632-**
.1PH7D3WC
.02122.000427/2021-90
.R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que
o
cadastro 
para
acesso
pode
ser 
realizado
por
meio
do 
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JA N E I R O
EXTRATO DE PARCERIA
Processo SEI JBRJ nº 02011.000342/2024-10
Espécie: Acordo de Cooperação
Objeto: Executar projeto que tem por objetivo apoiar a manutenção das atividades de
Capacitação profissional em Jardinagem do Centro de Responsabilidade Socioambiental (CRS)
do JBRJ, bem como contribuir com a manutenção e conservação das áreas verdes que
compõem as coleções vivas do Arboreto do JBRJ. As atividades incluem apoiar e promover a
capacitação profissional em Jardinagem com ênfase em Agroecologia, de jovens entre 15 a 18
anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente matriculados nos
cursos do Programa Educação e Trabalho/Projeto Florescer; fornecimento de materiais e
equipamentos que serão utilizados para conservação e manutenção do arboreto e para o apoio
no ensino dos jovens aprendizes da capacitação profissional; promover a cooperação mútua
entre as instituições através da realização de treinamentos entre os colaboradores do JBRJ, os
jovens aprendizes dos cursos do CRS e os colaboradores da Stihl, contribuindo direta e
indiretamente na difusão de conhecimento acerca da flora, bem como estimulando as trocas
de saberes técnicos sobre o uso dos equipamentos específicos e fornecidos necessários para as
ações cotidianas da jardinagem, conforme descrito no Plano de Trabalho.
Descrição: ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESQUISAS
JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO (JBRJ), A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO JARDIM
BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO (AAJB) E A STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA, PARA
APOIO À MANUTENÇÃO DO ARBORETO DO JBRJ E AO PROJETO FLORESCER.
Partícipes: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, CNPJ:
04.936.616/0001-20, Associação de Amigos do Jardim Botânico do Rio de Janeiro - AAJB, CNPJ:
30.114.011/0001-63 e Stihl Ferramentas Motorizadas Ltda - STIHL, CNPJ: 87.235.172/0001-
22.
Vigência: 3 (três) anos - 09/07/2024 até 09/07/2027
Valor: R$ 979.421,58 (novecentos e setenta e nove mil quatrocentos e vinte e um reais e
cinquenta e oito centavos), sem repasse de recursos ao JBRJ
Data de assinatura: 09/07/2024
Pelo JBRJ: Sergio Besserman Vianna
Pelo Parceiro (AAJB): Ricardo Emmanuel Vieira Coelho e Antonio José de Alencastro Muniz
Freire
Pelo Parceiro (STIHL): Cláudio Guenther e Cleomar Luis Prunzel
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 323031
Número do Contrato: 9006/2021.
Nº Processo: 48600.202679/2020-99.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: ESC CENTRAL DA ANP. Contratado: 54.553.490/0001-82 -
LACTEA CIENTIFICA LTDA. Objeto: 1. Prorrogar a vigência do contrato original por 12 (doze)
meses, para o período compreendido entre 15/07/2024 a 15/07/2025, com fundamento no
artigo 57, inciso ii, da lei nº 8.666/93.
2. Reajustar o valor total do contrato em 3,69%, em razão de variação do IPCA/IBGE
acumulado nos últimos 12 meses, contados a partir da apresentação da proposta comercial
da contratada, em conformidade com disposto na cláusula sexta do contrato, no Item 19
do Termo de Referência. Vigência: 15/07/2024 a 15/07/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 964.518,48. Data de Assinatura: 09/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/07/2024).
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações
tomadas na 1.140ª Reunião de Diretoria, realizada em 11 de julho de 2024, e no que
consta no processo administrativo ANP nº 48610.208002/2022-15, COMUNICA que
realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a
seguir:
Assunto: Minuta de resolução que altera as Resoluções ANP nº 870, de 24 de
março de 2022, e nº 871, de 30 de março de 2022, que regulamentam, respectivamente,
os procedimentos para a apuração da participação especial, e os relatórios de conteúdo
local, que correspondem ao Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e ao Relatório de
Conteúdo Local (RCL), com o objetivo de aplicar a alternativa normativa disposta no
Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2023/SCL/ANP-RJ.

                            

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