DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500240
240
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.19. Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que
demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será,
posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência.
Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo
considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha
aprovação nas provas.
8.20. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste
Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita
observância do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos
retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo
colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de
dois candidatos, testemunhas do fato.
8.21. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela
aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes
da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança
onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança
lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será
lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material
se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
8.22. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na
sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos
mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros
procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
8.23. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame,
todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a
outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de
realização das provas.
8.24. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova
identificação datiloscópica, excepcionalmente,
a critério da Comissão
de Seleção
Pública.
8.25. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão
digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro
dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.
8.26. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou
horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado posterior.
8.27. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluído o candidato considerado
ausente na aplicação.
8.28. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
8.29. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do
documento; ou documentos digitais não citados neste Edital e/ou apresentados fora de
seus aplicativos oficiais.
8.30. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, bem como protocolo de documento.
8.31. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade
expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
8.32. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste
Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído Seleção Pública.
8.33. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir
com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
8.34. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou
corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas
sem o devido recolhimento em saco opaco e devidamente lacrado (fornecido pelo
IDECAN), com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3,
MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de
qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do ID EC A N
sobre tais equipamentos.
8.35. No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos
eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como, durante a aplicação da
prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer
sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 8.34, será lavrado, no
Termo de Ocorrência, o fato ocorrido e o candidato será eliminado automaticamente do
certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no
ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
8.36. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos,
inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não
reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
8.37. Durante a realização das provas, os envelopes de segurança com os
equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrados, deverão permanecer
embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer
nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no
ambiente externo ao local de provas.
8.38. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente
permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
8.39. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes
do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do uso de
sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
8.40. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do
local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no
início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída
do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
8.41. Para a segurança de todos os envolvidos na Seleção, é proibido que os
candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas.
8.42. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo
candidato de ou quaisquer acessórios de chapelaria ou óculos escuros, exceto para
correção visual ou fotofobia, devidamente comprovado por meio de laudo médico, que
será retido pelo IDECAN, a ser apresentado na data da prova.
8.43. É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em
razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da
prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da
parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela
Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de
vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar
a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas,
sendo o fato registrado em ata.
8.44. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente
necessário novo procedimento de vistoria, conforme disposto neste edital, este poderá
ser realizado.
8.45. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no
dia de realização de prova:
a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto
para o caso previsto neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do
local onde forem aplicadas as provas;
b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais.
8.46. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso
algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo
fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e
testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo
Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão da Seleção
Pública.
8.47. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez
que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da
Unidade de aplicação, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
8.48. O candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação das provas
após o decurso de 03 (três) horas do horário de início das provas.
8.49. Caso o candidato se retire da sala de aplicação de provas antes do prazo
previsto neste edital, este será eliminado e deverá imediatamente sair do local da
realização do concurso.
8.50. O candidato NÃO poderá levar consigo o caderno de provas.
8.51. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas,
que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de
identidade original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição
de seu respectivo Cartão de Resposta.
8.52. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento
de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados,
podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizado.
8.53. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o
documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas),
devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que
descumprir a regra de entrega destes documentos será eliminado do concurso.
8.54. Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO da Seleção
Pública, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que, durante
a realização, agir com conduta de:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida
autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c) usar
ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para
a sua
realização;
d) utilizar-se de qualquer material disposto no subitem 8.34 deste Edital e/ou
que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia contra qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou candidatos;
f) fizer anotações de informações referentes à suas respostas (cópia de
gabarito);
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de
respostas;
h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a Folha de Respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos
de registro de digitais e de registros biométricos;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou
quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho
esteja desligado;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa da seleção pública;
n)
for
surpreendido
portando
caneta
fabricada
em
material
não
transparente;
o) for surpreendido portando anotações em papeis que não sejam os
permitidos;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das
provas para posterior exame grafológico, quando houver;
r) portar arma de fogo;
s) obtiver o percentual mínimo nas provas objetiva e discursiva, porém estiver
classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro
de reserva.
8.55. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado
o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, o
candidato será mantido na Seleção.
8.56. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os
candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas
salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o
candidato está portando material não permitido.
8.57. Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de
aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
8.58. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção
Pública, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.59. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.
8.60. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como
nas dependências do local de aplicação."
3. Seguem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 01/2024, de
21 de junho de 2024.
4. Este aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
EXTRATOS DE RESCISÃO
Rescisão do Contrato de Cessão de Uso n. 428/2013 referente ao uso da área aquícola n.
09, localizada no Oceano Atlântico, Parque Aquícola Bombinhas, município de Bombinhas,
estado de Santa Catarina, que tem como Outorgante Cedente a União, por meio do
Ministério da Pesca e Aquicultura, e do outro lado, como Outorgado Cessionário JORGE
LUIS DE OLIVEIRA BORDA, CPF nº ***.704.250-**, em virtude da renúncia da cessão.
Processo de Licitação nº 00350.005246/2012-40. Edital da Concorrência Pública n.
034/2013. Data da Rescisão: 05/07/2024.
Rescisão do Contrato de Cessão de Uso n. 429/2013 referente ao uso da área aquícola n. 10,
localizada no Oceano Atlântico, Parque Aquícola Bombinhas, município de Bombinhas, estado de
Santa Catarina, que tem como Outorgante Cedente a União, por meio do Ministério da Pesca e
Aquicultura, e do outro lado, como Outorgado Cessionário DANIEL DOMINGOS DUARTE, CPF nº
***.443.949-**, em virtude da renúncia da cessão. Processo de Licitação nº 00350.005246/2012-
40. Edital da Concorrência Pública n. 034/2013. Data da Rescisão: 05/07/2024.
EXTRATOS DE RESCISÃO
Rescisão do Contrato de Cessão de Uso n. 218/2022 referente ao uso da área aquícola n.
122, localizada no Oceano Atlântico, Parque Aquícola Bombinhas, município de Bombinhas,
estado de Santa Catarina, que tem como Outorgante Cedente a União, por meio do por meio
da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
atual Ministério da Pesca e Aquicultura, e do outro lado, como Outorgado Cessionário
DERCÍLIO ANTÔNIO DA SILVA NETO, CPF nº ***.819.359-**, em virtude da renúncia da
cessão. Processo de Cessão nº 00350.002467/2008-80. Data da Rescisão: 05/07/2024.
Rescisão do Contrato de Cessão de Uso n. 11/2023 referente ao uso da área aquícola
n. 116, localizada no Oceano Atlântico, Parque Aquícola Bombinhas, município de
Bombinhas, estado de Santa Catarina, que tem como Outorgante Cedente a União, por
meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, e do outro lado, como Outorgado
Cessionário VAGNER JOSE MONTEIRO, CPF nº ***.054.449-**, em virtude da renúncia
da cessão. Processo de Cessão nº 00350.002467/2008-80. Data da Rescisão:
05/07/2024.
Fechar