DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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243
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o
documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha
de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria
aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m)
for
surpreendido
portando
caneta
fabricada
em
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento
de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 do edital de
abertura;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo,
qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
2.6.6.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material substitutivo.
2.6.6.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
2.6.6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso
público.
2.6.6.18 O descumprimento de
quaisquer das instruções supracitadas
constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso
público.
2.6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
2.6.7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de
processamento eletrônico.
2.6.7.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações
da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato
esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação
ou haja marcação dupla (C e E).
2.6.7.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada
um dos itens que a compõem.
2.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA
OBJETIVA
2.7.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação
serão
divulgados
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, na data provável de 2 de setembro de
2024.
2.7.2 Os candidatos poderão interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares da prova objetiva do curso de formação, das 10 horas do dia 3 de setembro
de 2024 às 18 horas do dia 4 de setembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
2.7.3
Os recursos
deverão ser
apresentados segundo as
especificações
constantes do Edital nº 1 - ANAC, de 7 de dezembro de 2023, e suas alterações.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de convocação para o curso de formação (em segunda chamada)
será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, na data provável de 23 de julho de
2024.
TIAGO SOUSA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) ALTAMIRO RODRIGUES
DE OLIVEIRA FILHO , CPF/CNPJ nº ***.919.952-**, comunicada da decisão proferida em
primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: que o autuado seja multado em R$ 1.600,00
(um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, conforme a Tabela de Infrações
do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista
no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art.
299,
inciso
VI,
da
Lei
nº
7.565/1986
(CBA),
por
deixar
de
fornecer
as
informações/documentação solicitadas pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício nº
777/2021/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instado a se manifestar nos autos do processo
nº 00058.065095/2021-84 por meio de Edital de Intimação, publicado no DOU em
24/02/2022. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00066.005002/2022-44; Auto de Infração nº
001226.I/2022; Unidade Emissora NURAC VCP; Unidade de Julgamento COJUG/GT AG / S F I ;
Processo SIGEC (Multa) 677803248; Valor original R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o
referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir
multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de
2018).
Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado
o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de
6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a)
DIONITON SILVA DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº ***.491.412-**, comunicado da lavratura de
auto
de
infração
em
seu
desfavor.
REFERÊNCIA:
Processo
SEI
(NUP)
00058.028559/2023-33; Auto de Infração nº 1509.I/2022; Unidade Emissora CPRAB;
Capitulação correspondente a: Artigo 30 Caput do(a) Resolução 293 de 19/11/2013 c/c
Alinea K do inciso VI do artigo 302 do(a) Lei 7.565 (CBA) de 19/12/1986. O interessado
ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo
de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer,
antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário
de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da
penalidade aplicável, calculado
pelo valor médio do
enquadramento infringido,
conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em
caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade,
é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da
Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula
constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa
com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente
defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas
a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto
utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a
Pesquisa Pública. Saiba
mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os
documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão
da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a
página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal .
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019,
que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados
em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no
Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) CFA CURSOS ESCOLA
DE AVIACAO CIVIL LTDA , CPF/CNPJ nº 00.530.135/0001-69, comunicado da decisão
proferida
em
primeira
instância
administrativa,
prolatada
pela
SPL/CJDE/Autos/SPL/GTAS/SPL, que decidiu: I - convalidar o AI 110.I/2023 para a
capitulação prevista na Tabela I, do Anexo II, da Resolução nº 472/2018, código RFL, pelos
fundamentos presentes nesta Decisão, sem a necessidade de reabertura de prazo para a
defesa; II - aplicar sanção de multa no valor de R$ 8.000 (oito mil reais), pelo fato da Escola
autuada não ter apresentado à ANAC as informações de confirmação da legitimidade de
documentos supostamente avalizados pelo CIAC em nome do aeronauta RENATO MULLER
(CANAC 188030), formalmente solicitadas por meio edital de intimação, publicado no DOU
N° 92 de 17 de maio de 2022, conduta enquadrada na Tabela I, do Anexo II, da Resolução
nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.002301/2023-18; Auto de Infração nº
110.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA)
ART 299 VI, convalidado para a capitulação prevista na Tabela I, do Anexo II, da Resolução
nº 472/2018, código RFL, de ementa "Recusa de exibição de livros, documentos contábeis,
informações ou estatísticas aos agentes da fiscalização;"; Unidade de Julgamento
SPL/CJDE/Autos/SPL/GTAS/SPL; Processo SIGEC (Multa) 678199243; Valor R$ 8.000,00 (oito
mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União
- GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao
acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção
"emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo
SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de
2018).
Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado
o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para
inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-
inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
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