DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Produção nacional de chaves de latão sem segredo (P5) em unidades
[ R ES T R I T O ]
Mercado Principal
Empresa
Volume de produção (unidades)
Reposição
JA S
[ R ES T . ]
Land
[ R ES T . ]
Dovale
[ R ES T . ]
Grupo Gold
[ R ES T . ]
Cadeados
Pado
[ R ES T . ]
Assa Abloy
Stam
Outras
Fe c h a d u r a s
Stam
[ R ES T . ]
Pado
Assa Abloy
La Fonte
Soprano
Aliança
Outras
Total
[ R ES T . ]
Fonte: petição.
Elaboração: DECOM.
11. Em atenção ao disposto no Artigo 5.3 do Acordo Antidumping, o DECOM
buscou conferir a correção das informações prestadas. Para tanto, em 6 de outubro de
2022, a autoridade investigadora notificou as empresas que haviam se manifestado sobre
a petição (Dovale e Land), bem como as empresas que não se pronunciaram sobre a
petição (Grupo Gold, Pado, Stam, Assa Abloy Brasil, destacando-se que a La Fonte
pertence à Assa Abloy, Aliança Metalúrgica - "Aliança"- e Soprano Fechaduras e Ferragens
Eireli - "Soprano") para que enviassem seus dados de produção e vendas, em quilogramas
e em unidades, de chaves de latão sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem
resina plástica aplicada na cabeça, para cilindros de uso geral ("chaves de latão").
12. Ao final do prazo concedido, foram recebidas respostas da Pado, da
Dovale e da Land com apresentação dos dados solicitados e registro de apoio à petição
formulada pela JAS.
13. No caso da Dovale e da Land, os dados apresentados coincidiram com
aqueles informados anteriormente nas respectivas cartas de apoio à petição, protocoladas
pela JAS.
14. A Pado, por sua vez, informou produção em P5 de [RESTRITO] unidades ou
[RESTRITO] kg.
15. Foi recebida, ainda, resposta da Stam, sinalizando que a empresa não apoiava a
petição, mas tal resposta não foi acompanhada dos dados solicitados de produção e vendas.
16. No que concerne ao Grupo Gold, que se encontra em processo de
recuperação judicial, foi recebida resposta de sua administradora judicial, esclarecendo não
dispor de competência para responder ao quanto solicitado, à luz dos arts. 22 e 64 da Lei nº
11.101, de 2005, bem como do art. 75, V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de
2015). Por essas razões, a administradora judicial indicou o endereço eletrônico do patrono
da empresa para encaminhamento da solicitação. Assim, o DECOM encaminhou a solicitação
de dados e de manifestação de apoio ou não à petição para o endereço indicado, devolvendo
o prazo de resposta originalmente concedido às demais empresas notificadas.
17. Ao final do prazo, o Grupo Gold apresentou tempestivamente resposta
contemplando tanto dados do próprio grupo quanto estimativas em relação às demais
produtoras de chaves, com destaque para a JAS, Land e Dovale. Contudo, tais dados foram
apresentados exclusivamente em versão confidencial, ante o que, e considerando o art. 51 do
Decreto nº 8.058, de 2013, a autoridade investigadora solicitou ao Grupo Gold, por meio do
Ofício SEI nº 7513/2023/ME, de 13 de janeiro de 2023, a apresentação dos dados em versão
restrita. Mesmo tendo sido prorrogado o prazo para resposta de tal solicitação, por meio do
Ofício SEI nº 11014/2023/ME, de 19 de janeiro de 2023, em 23 de janeiro de 2023, o Grupo
Gold manifestou entendimento de que "o assunto demandaria uma análise e discussão mais
aprofundadas, o que não é possível dentro do prazo ofertado. Por essa razão, não será
possível neste momento apresentar as informações no formato solicitado".
18. Nesse sentido, a autoridade investigadora decidiu pela aplicação do disposto
no art. 51, § 9º, do Decreto nº 8.058, de 2013, desconsiderando os dados de produção e
comercialização apresentados pelo Grupo Gold em versão exclusivamente confidencial.
19. Assim, no que concerne aos dados de produção do Grupo Gold, foi
utilizada, para fins de início, estimativa apresentada pela peticionária, qual seja,
[RESTRITO] unidades.
20. Destaque-se que do volume total de chaves de latão atribuído na petição
às produtoras focadas nos mercados de cadeados e fechaduras ([RESTRITO] unidades,
sendo [RESTRITO] relativos às produtoras de cadeados e [RESTRITO] referentes às
produtoras de fechaduras), foi deduzida a quantidade de [RESTRITO] unidades, reportada
diretamente pela Pado, restando às demais fabricantes (Assa Abloy, Stam, La Fonte,
Soprano e Aliança) o total de [RESTRITO] unidades (52,2% do volume estimado).
21. Ainda sendo necessário transformar para quilogramas o volume de produção do
Grupo Gold e das demais produtoras de chave com foco nos mercados de cadeados e fechadura
(Assa Abloy, Stam, La Fonte, Soprano e Aliança), até então representado em unidades, foi
calculado fator de conversão. Este foi computado pela razão entre os volumes produzidos em
quilogramas e em unidades das empresas que apresentaram seus dados nessas duas unidades
de medida (JAS, Land, Dovale e Pado) e correspondeu a [RESTRITO] g/unidade.
22. Apresenta-se, a seguir, o volume de produção nacional de chaves de latão
sem segredo, dos tipos Yale e Tetra, para cilindros de uso geral, em P5, mensurado em
unidades e convertido em quilogramas, conforme dados primários recebidos e
metodologia apresentada:
Produção nacional de chaves de latão sem segredo (P5)
em unidades - para fins de início
[ R ES T R I T O ]
Mercado Principal
Empresa
Volume de produção
(unidades)
Volume de produção
(quilogramas)
Reposição
JA S
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Land
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Dovale
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Grupo Gold
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Cadeados e fechaduras
Pado
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Cadeados e fechaduras
Assa Abloy
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Stam
La Fonte
Soprano
Aliança
Outras
Total
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Fonte: petição e dados apresentados pelas empresas Land, Dovale e Pado.
Elaboração: DECOM.
23. Os dados acima serviram de base para a verificação da representatividade
da peticionária para fins de início da investigação.
24. Frise-se que, nos termos do art. 37, § 4º, do Decreto nº 8.058, de 2013,
as manifestações de rejeição à petição apresentadas pela empresa Stam e pelo Grupo
Gold não foram consideradas, uma vez que estas não reportaram seus volumes e valores
de produção e volumes de venda no mercado interno durante o período de análise de
dano (no caso da Stam) ou tiveram tais dados desconsiderados, à luz do art. 51, § 9º, do
Decreto nº 8.058, de 2013 (no caso do Grupo Gold).
25. Verificou-se, portanto, que a produção agregada das empresas apoiadoras
da petição correspondeu, no período de abril de 2021 a março de 2022 (P5), a 100% do
volume produzido pelas fabricantes que se manifestaram sobre o apoio ou a rejeição à
petição e forneceram dados de produção, em quilogramas, (excluídos, repise-se, os
volumes atribuídos ao Grupo Gold e à Stam).
26. Ao mesmo tempo, a soma do volume de produção da JAS, da Land e da
Dovale, produtoras que apoiaram a petição, correspondeu a 58,9% do volume de
produção nacional do produto similar, em quilogramas.
27. Portanto, concluiu-se que, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 37 do
Decreto nº 8.058, de 2013, a petição foi apresentada pela indústria doméstica, ou em seu
nome, para fins de início da investigação.
28. Após o início da investigação, em 17 de julho de 2023, a autoridade
investigadora solicitou às empresas Dovale (Ofício SEI nº 4.317/2023/MDIC), Land (Ofício
SEI nº 4.345/2023/MDIC) e Pado (Ofício SEI nº 4.341/2023/MDIC) que confirmassem seus
dados de produção e vendas de chaves de latão sem segredo, em unidades e em
quilogramas, recebendo resposta da Pado em 31 de julho de 2023 e das demais empresas
em 4 de agosto de 2023.
29. Em 21 de agosto de 2023, foram solicitados esclarecimentos aos dados
apresentados pela Pado, recebendo-se resposta da empresa em 24 de agosto de 2023,
pela qual retificaram-se os dados de produção e vendas anteriormente informados.
30. A Stam apresentou dados de produção e vendas conforme manifestação
protocolada no dia 26 de abril de 2023. Em 23 de agosto e 4 de setembro de 2023, o
DECOM remeteu, respectivamente, os Ofícios SEI nº 5.438/2023/MDIC e 5.740/2023/MDIC
à empresa solicitando esclarecimentos e a confirmação dos dados apresentados. Tais
ofícios foram objeto de resposta, em manifestação da Stam protocolada no dia 5  de
setembro de 2023, na qual atualizam-se os volumes de produção da empresa.
31. Após o recebimento das respostas aos pedidos adicionais de informações,
apresenta-se, a seguir nova tabela com o volume de produção nacional de "chaves de
latão", em P5, mensurado em unidades e quilogramas, conforme dados primários
recebidos e metodologia previamente apresentada:
Produção nacional de chaves de latão sem segredo (P5) em unidades
(para fins de determinação preliminar)
[ R ES T R I T O ]
Mercado Principal
Empresa
Volume de produção
(unidades)
Reposição
JA S
[ R ES T . ]
Land
[ R ES T . ]
Dovale
[ R ES T . ]
Grupo Gold
[ R ES T . ]
Cadeados e fechaduras
(produtoras que forneceram dados de produção e vendas)
Pado
[ R ES T . ]
Stam
[ R ES T . ]
Cadeados e fechaduras
(demais produtoras nacionais)
La Fonte ASSA ABLOY
[ R ES T . ]
Soprano
Aliança
Outras
Total
[ R ES T . ]
Fonte: petição e dados das produtoras nacionais.
Elaboração: DECOM.
Produção nacional de chaves de latão sem segredo (P5) em kg
(para fins de determinação preliminar)
[ R ES T R I T O ]
Mercado Principal
Empresa
Volume de produção
(kg)
Reposição
JA S
[ R ES T . ]
Land
[ R ES T . ]
Dovale
[ R ES T . ]
Grupo Gold
[ R ES T . ]
Cadeados e fechaduras
(produtoras que forneceram dados de produção e vendas)
Pado
[ R ES T . ]
Stam
[ R ES T . ]
Cadeados e fechaduras
(demais produtoras nacionais)
La Fonte ASSA ABLOY
[ R ES T . ]
Soprano
Aliança
Outras
Total
[ R ES T . ]
Fonte: petição e dados das produtoras nacionais.
Elaboração: DECOM
32. Cumpre ressaltar que os volumes decorrentes da metodologia aplicada
para cômputo da produção das fabricantes com foco no mercado de cadeados e
fechaduras e que não apresentaram dados ao longo da investigação foram devidamente
ajustados conforme dados recebidos das demais fabricantes desse segmento.
33. Partindo da estimativa da [CONFIDENCIAL], utilizada no início da investigação,
o volume de chaves de latão fabricadas pelas produtoras de cadeados e fechaduras para o
mercado de reposição corresponderia a [RESTRITO]. Enquanto para fins de início tal volume
estimado pôde ser deduzido tão somente da produção informada pela Pado, ao agregar os
dados de produção e vendas apresentados pela Stam e ajustar os dados retificados pela Pado
ao longo da investigação, o volume residual atribuído às empresas que não forneceram dados
ao longo da investigação (La Fonte ASSA ABLOY, Soprano e Aliança) passou de [R ES T R I T O ]
unidades para [RESTRITO] unidades.
34. Além disso, obtidos os volumes de produção em unidades e quilogramas
das empresas que responderam aos pedidos de informações do DECOM, calculou-se o
peso unitário médio das chaves produzidas e comercializadas por tais empresas. Esse
dado foi, então, utilizado no cálculo da quantidade, em quilogramas, das chaves de latão
produzidas e comercializadas pelas demais empresas: [RESTRITO] quilogramas.
35. Dessa maneira, trabalhou-se com as atualizações de dados fornecidas pelas
produtoras nacionais, verificando-se que a produção agregada das empresas favoráveis à
petição, no período de abril de 2021 a março de 2022 (P5), apurada em 100% da produção
das empresas que manifestaram apoio ou rejeição à petição para fins de início da
investigação, corresponderia, em sede de determinação preliminar e final, a 61,4% do volume
produzido em quilogramas (inclusos os dados primários obtidos junto à Gold e à Stam após o
início da investigação), conforme será melhor detalhado no item 3 deste documento. Ao
mesmo tempo, essa produção agregada, que para fins de início correspondeu a 58,9% da
produção nacional do produto similar em quilogramas, corresponde a 61,1% para fins de
determinação preliminar e final (utilizados os dados primários obtidos junto à JAS, Gold, Land,
Dovale e Pado, e estimativa das demais produtoras conforme previamente detalhado).
1.3. Das notificações aos governos dos países exportadores
36. Em 14 de fevereiro de 2023, em atendimento ao que determina o art. 47
do Decreto n° 8.058, de 2013, os governos da China, da Colômbia e do Peru foram
notificados da existência de petição devidamente instruída, protocolada por meio do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com vistas ao início de investigação de dumping
de que trata o presente processo.
1.4. Das partes interessadas
37. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram
identificados como partes interessadas, além da peticionária, os demais produtores nacionais,
os produtores/exportadores estrangeiros das origens investigadas, os importadores brasileiros
do produto objeto da investigação e os governos da China, da Colômbia e do Peru.
38. Os demais produtores nacionais foram identificados a partir das informações
constantes da petição, das respostas apresentadas pelas empresas Pado, Dovale e Land à
consulta formulada pela autoridade investigadora (documentos SEI nºs 28846424, 29504645 e
29504652) e de buscas na internet.
39. Destaque-se que os representantes do Grupo Gold, na qualidade de outro
produtor nacional, manifestaram-se nos autos, em resposta à consulta formulada pela
autoridade investigadora sobre seu volume de produção e de venda e sobre sua posição de

                            

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