Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500007 7 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.9.2. Dos importadores 77. O importador "Eduardo Faria Torres" apresentou resposta ao questionário do importador no prazo originalmente concedido pelo Ofício Circular nº 59, de 23 de março de 2023. 78. A empresa Life Brasil Comércio e Serviços Ltda. ("Life") e o Grupo Gold, após deferimento de seus respectivos pedidos de prorrogação de prazo, apresentaram em 26 de maio de 2023, cada uma, resposta ao questionário do importador. 79. Conforme solicitado em 4 de julho de 2023 para a Life e em 5 de julho para o Grupo Gold, também foram apresentadas informações complementares às respostas originais. As informações complementares apresentadas foram protocoladas em 19 de julho de 2023 pela Life e em 31 de julho de 2023 pelo Grupo Gold, ambos os protocolos sendo considerados tempestivos porque deferidos os pedidos de prorrogação de prazo apresentados pelas duas partes interessadas supramencionadas. 80. A empresa "Atlas Copco Brasil Ltda." teve o pedido de prorrogação do prazo original de resposta ao questionário do importador deferido pelo Ofício Circular SEI nº 59, de 26 de abril de 2023. A empresa apresentou resposta ao questionário do importador no dia 25 de maio de 2023, dentro do prazo prorrogado, cabendo pontuar que, na resposta apresentada pela empresa, constavam dados esclarecendo não ter sido importado o produto objeto da investigação. 81. A empresa "K2 Chaves Ltda." não solicitou prorrogação do prazo para resposta ao questionário do importador, ainda assim, apresentou resposta a tal questionário no dia 26 de maio de 2023. Sem que tenha havido pedido de prorrogação de prazo dentro do prazo original, qual seja, até o dia 24 de abril de 2023, a resposta apresentada pela "K2 Chaves Ltda." no dia 26 de maio de 2023 foi considerada intempestiva. 82. Os demais importadores não apresentaram resposta ao questionário do importador. 83. Cumpre destacar, ainda, que o Grupo Gold apresentou pedido de habilitação nos autos da investigação em 17 de março de 2023, após notificado do início da investigação. Devidamente habilitados, os representantes do Grupo Gold solicitaram, em 24 de abril de 2023, prorrogação do prazo para apresentação de resposta aos questionários de outro produtor nacional e do importador. Tal solicitação foi deferida pelo Ofício SEI nº 1950/2023/MDIC, de 25 de abril de 2023. Em 26 de maio de 2023, o Grupo Gold apresentou, tempestivamente, resposta a qual pediu ser considerada como resposta aos questionários do produto nacional e do importador. 84. Em 5 de julho de 2023, o Grupo Gold foi notificado da necessidade de complementação das informações apresentadas no questionário do importador (Ofício SEI nº 4003/2023/MDIC). As informações complementares solicitadas foram apresentadas em 31 de julho de 2023, conforme prorrogação de prazo solicitada em 20 de julho de 2023 e deferida pelo Ofício SEI nº 4.502/2023/MDIC, de 21 de julho de 2023. 85. Em manifestação protocolada no dia 30 de janeiro de 2024, a importadora "K2 Chaves Ltda." solicitou exclusão da investigação, apresentando elementos pelos quais os produtos por ela importados e comercializados não corresponderiam ao produto objeto da investigação. 1.9.3. Dos produtores/exportadores 86. Considerando que foram identificadas uma empresa produtora/exportadora para a origem Peru ("Grupo Klaus S.A.C.") e uma empresa produtora/exportadora para a origem Colômbia ("Silca South America S.A"), e diante a multiplicidade de produtoras/exportadoras para a origem China (mais de 50 empresas identificadas), para essa última origem procedeu-se à seleção das empresas que representassem a parcela mais representativa do volume de produto objeto da investigação exportado para o Brasil. Nesse sentido, foram selecionadas as empresas "Jun Shi Technology Company Limited"; "Jinhua Rivers2Sea Import & Export Co., Ltd."; "Qingdao Everise Int'l Co. Ltd" que, conjuntamente, representavam mais que 97,4% do volume exportado. 87. Apesar de terem sido buscados os endereços eletrônicos de todos os produtores ou exportadores da China, dentre as empresas selecionadas não foi possível identificar o endereço eletrônico da "Jun Shi Technology Company Limited", fazendo-se constar tal empresa no Anexo 3 (Lista de Produtores Sem Endereço Eletrônico - E-Mail) do Ofício SEI nº 1.018/2023/MDIC, remetido à Embaixada da China no Brasil em 23 de março de 2023. No referido Ofício solicitou-se, caso a Embaixada da China tivesse conhecimento do endereço eletrônico da empresa, que tal endereço fosse informado ao DECOM para devida notificação. Contudo, transcorrido o prazo para encaminhamento da informação, não foi recebida qualquer manifestação a respeito. 88. A empresa Jinhua Rivers2Sea Import & Export, Co. Ltd. ("River2sea") apresentou, em 4 de abril de 2023, resposta à notificação de abertura da investigação. Na resposta, a empresa registrou não ser a fabricante do produto objeto da investigação, atuando exclusivamente como trading. Além disso, a empresa informou a razão social e dados de contato dos produtores locais dos quais adquiriu o produto objeto da investigação: Yiwu Faxing Lock Co., Ltd. ("Oscar"), Yiwu Golden Greatwall Lock Co., Ltd. ("Sanjin"), Haining Shuanglian Hardware Products Co., Ltd. ("SL Keys") e Jinhua Golden Liu Lock Co., Ltd. ("Golden Liu"). 89. A empresa a Yiwu Xinye Lock Co., Ltd. ("Xinye") apresentou pedido de habilitação como "outras partes interessadas", identificando-se como produtora do produto objeto da investigação exportado pela "Qingdao Everise Int'l Co. Ltd". 90. De posse das informações apresentadas, o DECOM procedeu a nova seleção de produtores e exportadores da China. Nessa nova seleção, a trading company "Qingdao Everise Int'l Co. Ltd" foi substituída pela produtora "Xinye" e a trading company "Rivers2Sea" pelas produtoras "Oscar", "Sanjin", "SL Keys" e "Golden Liu". A empresa "Yongkang Jinye Locks Industrial & Trade Co., Ltd.", para a qual fora identificado endereço de correio eletrônico para notificação, foi adicionada ao rol de produtoras/exportadoras selecionadas e a empresa "Jun Shi Technology Company Limited" foi mantida na seleção, ainda que não estivesse disponível endereço eletrônico para a notificação. A nova seleção correspondeu a mais de 98,5% do volume exportado para o Brasil do produto objeto da investigação. 91. Os produtores/exportadores do Peru, identificado como Grupo Klaus S.A.C ("Klaus") e da Colômbia, identificado como Silca South America S.A ("Silca"), após pedido de prorrogação de prazo, apresentaram respostas ao questionário no dia 29 de maio de 2023. 92. Foram solicitadas informações complementares à resposta da Silca, no dia 19 de julho de 2023, e à do Grupo Klaus, no dia 24 de julho de 2023, as quais foram respondidas tempestivamente, após prorrogação de prazos, nos dias 14 e 16 de agosto, respectivamente. 93. As empresas chinesas "Oscar", "Sanjin", "SL Keys", "Golden Liu", "Xinye" e "Yongkang Jinye Locks Industrial & Trade Co., Ltd." foram notificadas como produtoras no dia 11 de abril de 2023, por meio do Ofício Circular SEI nº 84/2023/MDIC, e destas, as empresas "Oscar", "Sanjin", "SL Keys" e "Golden Liu", após solicitarem prorrogação de prazos, apresentaram tempestiva resposta ao questionário do exportador no dia 19 de junho de 2023. 94. Em 17 de julho de 2023 foram solicitadas informações complementares aos questionários do produtor/exportador apresentadas pela "Oscar" (Ofício SEI 4.400/2023/MDIC), "Sanjin" (Ofício SEI 4.401/2023/MDIC), "SL Keys" (Ofício SEI 4.402/2023/MDIC) e pela "Golden Liu" (Ofício SEI 4.399/2023/MDIC). Após prorrogação dos prazos de resposta, no dia 9 de agosto de 2023 as empresas apresentaram suas respectivas respostas à solicitação de informações complementares. 1.9.4. Dos outros produtores nacionais 95. Para fins de início, foi solicitado às demais produtoras nacionais de chaves de latão que apresentassem volumes de produção e vendas de chaves de latão, conforme detalhado no item 1.2 deste documento. 96. As empresas Dovale, Land, Pado e Stam apresentaram respostas às consultas realizadas dentro do prazo estipulado pelo DECOM, qual seja, 17 de outubro de 2022. As respostas de tais empresas foram protocoladas no SEI sob os números: 29504645 (Dovale - 13 de outubro de 2022), 29504652 (Land - 14 de outubro de 2022), 28846424 (Pado - 17 de outubro de 2022) e 28846490 (Stam - 17 de outubro de 2022). 97. Dentre tais respostas, Destaque-se que a Stam não forneceu dados de produção e vendas, tendo manifestado entendimento de que, por possuir "... acordos de importação de chaves (...)", sua atuação teria "... interesses diversos e conflitantes com o da peticionária". 98. Por sua vez, o Grupo Gold apresentou, no dia 20 de outubro, resposta, tendo indicado a pessoa responsável para responder a demanda: Dr. Geraldo Gouveia Júnior, patrono do grupo em recuperação judicial. Em atenção a tal indicação, foi encaminhada nova consulta ao Grupo Gold, que a respondeu em 8 de novembro de 2022. 99. A resposta apresentada pelo Grupo Gold continha manifestação contrária ao início da investigação, cujos argumentos foram posteriormente retomados pela parte em manifestações tratadas ao longo do presente documento. Além disso, verificou-se que os dados solicitados se encontravam exclusivamente em versão confidencial. 100. Por meio do Ofício SEI nº 7513/2023/ME, de 13 de janeiro de 2023, solicitou-se ao Grupo Gold que apresentasse os mencionados dados de forma restrita até o dia 19 de janeiro de 2023, prazo posteriormente prorrogado a pedido do Grupo para dia 23 de janeiro de 2023. 101. Os mencionados dados não foram apresentados em versão restrita mesmo após o término do prazo prorrogado, razão pela qual foram utilizados, para fins de início, os dados relativos ao Grupo Gold que haviam sido estimados pela peticionária. 102. Registre-se ainda que, no dia 15 de novembro de 2022, foi recebida resposta da Aliança Metalúrgica ("Aliança") ao Ofício 266033/2022/ME pelo qual foram solicitados os dados de produção e vendas de chaves de latão daquela empresa. Tal resposta, remetida por correio eletrônico, foi considerada intempestiva e não foi juntada aos autos do processo, conforme registra o Despacho n° 29576552. 103. Posteriormente ao início da investigação, no dia 26 de abril de 2023, a Stam protocolou o documento SEI nº 33536965 no qual apresentou os dados de produção e de vendas originalmente solicitados e manifestou-se contrária ao pleito da peticionária. 1.9.5. Dos pedidos adicionais de informações aos outros produtores nacionais 104. O DECOM notificou os produtores nacionais da abertura da investigação e os informou do modelo de questionário de produtor nacional a ser preenchido por meio do Ofício Circular SEI nº 58/2023/MDIC, de 23 de março de 2023. Somente o Grupo Gold solicitou prorrogação de prazo e apresentou resposta. 105. Ressalte-se que, em atenção ao disposto no Artigo 5.3 do Acordo Antidumping, iniciada a investigação, o DECOM novamente buscou conferir a correção das informações prestadas. Para tanto, conforme reportado no item 1.2 deste documento, em 17 de julho de 2023 a autoridade investigadora mais uma vez solicitou às empresas Dovale (Ofício SEI nº 4.317/2023/MDIC), Land (Ofício SEI nº 4.345/2023/MDIC) e Pado (Ofício SEI nº 4.341/2023/MDIC) que confirmassem seus dados de produção e vendas de chaves de latão, em unidades e em quilogramas, tendo em vista a equivalência dos volumes de produção e vendas e também variações referentes aos pesos médios nos dados previamente apresentados. 106. Dessa forma, foram recebidas respostas da Pado, em 31 de julho de 2023, e da Dovale e Land, em 4 de agosto de 2023, com apresentação dos dados solicitados. 107. Na resposta apresentada pela Pado, além da retificação de volumes de P3, foi esclarecido que a identidade entre os volumes produzidos e os volumes comercializados de chaves de latão decorreria do fato de a empresa não produzir tais chaves para estoque, mas apenas contra pedido. 108. Em atenção aos novos dados apresentados, em 21 de agosto de 2023 foram solicitados esclarecimentos adicionais à Pado no que concerne ao peso unitário médio das chaves fabricadas por tal empresa. Na resposta ao pedido de esclarecimentos, apresentada pela empresa em 24 de agosto de 2023, foram retificados os dados de produção e de vendas anteriormente informados em razão de ter havido "[..]erro de cadastro no peso de alguns produtos, além de não terem sido considerados os dados sobre chaves tetra...". 109. A autoridade investigadora remeteu, ainda, o Ofício SEI nº 5.438/2023/ M D I C, em 23 de agosto de 2023, à Stam, solicitando confirmação dos dados originalmente apresentados e esclarecimentos acerca do peso unitário médio das chaves fabricadas por aquela empresa. 110. Antes do recebimento de resposta da Stam e considerando os demais dados até então recebidos, a autoridade investigadora encaminhou o Ofício SEI nº 5 . 7 4 0 / 2 0 2 3 / M D I C, em 4 de setembro de 2023, sinalizando que os dados de produção e de vendas até então recebidos da Stam indicavam variação do peso unitário médio das chaves produzidas e comercializadas pela empresa entre os períodos da investigação e que até mesmo o menor dos pesos unitários médios da empresa era superior ao dos demais produtores. Por meio de tal Ofício, reforçou-se o pedido de esclarecimentos e de confirmação dos dados apresentados, concedendo prazo de resposta até 11 de setembro de 2023. 111. Em 5 de setembro de 2023, a Stam apresentou resposta aos ofícios a ela remetidos, retificando os dados de produção em quilogramas e, consequentemente, o peso unitário médio das chaves de latão por ela fabricadas. Segundo a empresa, "[...]os valores apresentados pela Stam [em 25 de abril de 2023](...), estavam baseados no peso relativo à matéria-prima empenhada (latão), (...) [a]ssim, o peso informado desconsiderou a perda de material, inerente ao processo mecânico de estampagem progressiva...". 112. Conforme compilado no item 1.2 deste documento, o volume atualizado da produção nacional em quilogramas do produto similar, correspondeu, em P5, ao apresentado na seguinte tabela: Produção nacional de chaves de latão sem segredo (P5) em kg [ R ES T R I T O ] Mercado Principal Empresa Quantidade (kg) Reposição JA S [ R ES T . ] Land [ R ES T . ] Dovale [ R ES T . ] Grupo Gold [ R ES T . ] Cadeados e fechaduras (produtoras que forneceram dados de produção e vendas) Pado [ R ES T . ] Stam [ R ES T . ] Cadeados e fechaduras (demais produtoras nacionais) Assa Abloy [ R ES T . ] La Fonte Soprano Aliança Outras Total [ R ES T . ] Fonte: dados das produtoras nacionais e das empresas Land, Dovale, Pado e Stam. Elaboração: DECOM 113. A versão final dos dados apresentados pelas produtoras, e correspondentes esclarecimentos, passaram a compor o conjunto de informações consideradas pelo DECOM neste documento. 1.10. Da exclusão do Grupo Gold do conceito de indústria doméstica 114. Após a apresentação da resposta ao questionário do outro produtor nacional, a partir das informações acerca do volume de importações do produto objeto da investigação realizadas pelo Grupo Gold, foi realizada análise do pedido elaborado pela JAS na petição de abertura da investigação para que tal grupo empresarial fosse excluído do conceito de indústria doméstica nos termos do art. 35, II do Decreto nº 8.058, de 2013. 115. As informações disponíveis demonstraram que as importações do produto objeto da investigação pelo Grupo Gold foram significativas em comparação com o total da produção do produto similar pelo grupo, conforme verifica-se na tabela a seguir: Período Volume de Produção (kg) Volume de Aquisições/Importações (kg) P1 [ R ES T . ] [ CO N F. ] P2 [ R ES T . ] [ CO N F. ] P3 [ R ES T . ] [ CO N F. ] P4 [ R ES T . ] [ CO N F. ] P5 [ R ES T . ] [ CO N F. ] Fonte: Grupo Gold Elaboração: DECOMFechar