DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.9.2. Dos importadores
77. O importador "Eduardo Faria Torres" apresentou resposta ao questionário
do importador no prazo originalmente concedido pelo Ofício Circular nº 59, de 23 de
março de 2023.
78. A empresa Life Brasil Comércio e Serviços Ltda. ("Life") e o Grupo Gold,
após deferimento de seus respectivos pedidos de prorrogação de prazo, apresentaram em
26 de maio de 2023, cada uma, resposta ao questionário do importador.
79. Conforme solicitado em 4 de julho de 2023 para a Life e em 5 de julho
para o Grupo Gold, também foram apresentadas informações complementares às
respostas originais. As informações complementares apresentadas foram protocoladas em
19 de julho de 2023 pela Life e em 31 de julho de 2023 pelo Grupo Gold, ambos os
protocolos sendo considerados tempestivos porque deferidos os pedidos de prorrogação
de prazo apresentados pelas duas partes interessadas supramencionadas.
80. A empresa "Atlas Copco Brasil Ltda." teve o pedido de prorrogação do
prazo original de resposta ao questionário do importador deferido pelo Ofício Circular SEI
nº 59, de 26 de abril de 2023. A empresa apresentou resposta ao questionário do
importador no dia 25 de maio de 2023, dentro do prazo prorrogado, cabendo pontuar
que, na resposta apresentada pela empresa, constavam dados esclarecendo não ter sido
importado o produto objeto da investigação.
81. A empresa "K2 Chaves Ltda." não solicitou prorrogação do prazo para resposta
ao questionário do importador, ainda assim, apresentou resposta a tal questionário no dia 26
de maio de 2023. Sem que tenha havido pedido de prorrogação de prazo dentro do prazo
original, qual seja, até o dia 24 de abril de 2023, a resposta apresentada pela "K2 Chaves
Ltda." no dia 26 de maio de 2023 foi considerada intempestiva.
82. Os demais importadores não apresentaram resposta ao questionário do importador.
83. Cumpre destacar, ainda, que o Grupo Gold apresentou pedido de habilitação
nos autos da investigação em 17 de março de 2023, após notificado do início da investigação.
Devidamente habilitados, os representantes do Grupo Gold solicitaram, em 24 de abril de
2023, prorrogação do prazo para apresentação de resposta aos questionários de outro
produtor nacional e do importador. Tal solicitação foi deferida pelo Ofício SEI nº
1950/2023/MDIC, de 25 de abril de 2023. Em 26 de maio de 2023, o Grupo Gold apresentou,
tempestivamente, resposta a qual pediu ser considerada como resposta aos questionários do
produto nacional e do importador.
84. Em 5 de julho de 2023, o Grupo Gold foi notificado da necessidade de
complementação das informações apresentadas no questionário do importador (Ofício SEI
nº 4003/2023/MDIC). As informações complementares solicitadas foram apresentadas em
31 de julho de 2023, conforme prorrogação de prazo solicitada em 20 de julho de 2023
e deferida pelo Ofício SEI nº 4.502/2023/MDIC, de 21 de julho de 2023.
85. Em manifestação protocolada no dia 30 de janeiro de 2024, a importadora
"K2 Chaves Ltda." solicitou exclusão da investigação, apresentando elementos pelos quais
os produtos por ela importados e comercializados não corresponderiam ao produto
objeto da investigação.
1.9.3. Dos produtores/exportadores
86. Considerando que foram identificadas uma empresa produtora/exportadora
para a origem Peru ("Grupo Klaus S.A.C.") e uma empresa produtora/exportadora para a
origem 
Colômbia 
("Silca
South 
America 
S.A"), 
e 
diante
a 
multiplicidade 
de
produtoras/exportadoras para a origem China (mais de 50 empresas identificadas), para essa
última origem procedeu-se à seleção das empresas que representassem a parcela mais
representativa do volume de produto objeto da investigação exportado para o Brasil. Nesse
sentido, foram selecionadas as empresas "Jun Shi Technology Company Limited"; "Jinhua
Rivers2Sea Import & Export Co., Ltd."; "Qingdao Everise Int'l Co. Ltd" que, conjuntamente,
representavam mais que 97,4% do volume exportado.
87. Apesar de terem sido buscados os endereços eletrônicos de todos os
produtores ou exportadores da China, dentre as empresas selecionadas não foi possível
identificar o endereço eletrônico da "Jun Shi Technology Company Limited", fazendo-se
constar tal empresa no Anexo 3 (Lista de Produtores Sem Endereço Eletrônico - E-Mail)
do Ofício SEI nº 1.018/2023/MDIC, remetido à Embaixada da China no Brasil em 23 de
março de 2023. No referido Ofício solicitou-se, caso a Embaixada da China tivesse
conhecimento do endereço eletrônico da empresa, que tal endereço fosse informado ao
DECOM para devida notificação. Contudo, transcorrido o prazo para encaminhamento da
informação, não foi recebida qualquer manifestação a respeito.
88. A empresa Jinhua Rivers2Sea Import & Export, Co. Ltd. ("River2sea") apresentou,
em 4 de abril de 2023, resposta à notificação de abertura da investigação. Na resposta, a
empresa registrou não ser a fabricante do produto objeto da investigação, atuando
exclusivamente como trading. Além disso, a empresa informou a razão social e dados de contato
dos produtores locais dos quais adquiriu o produto objeto da investigação: Yiwu Faxing Lock Co.,
Ltd. ("Oscar"), Yiwu Golden Greatwall Lock Co., Ltd. ("Sanjin"), Haining Shuanglian Hardware
Products Co., Ltd. ("SL Keys") e Jinhua Golden Liu Lock Co., Ltd. ("Golden Liu").
89. A empresa a Yiwu Xinye Lock Co., Ltd. ("Xinye") apresentou pedido de habilitação
como "outras partes interessadas", identificando-se como produtora do produto objeto da
investigação exportado pela "Qingdao Everise Int'l Co. Ltd".
90. De posse das informações apresentadas, o DECOM procedeu a nova seleção
de produtores e exportadores da China. Nessa nova seleção, a trading company "Qingdao
Everise Int'l Co. Ltd" foi substituída pela produtora "Xinye" e a trading company "Rivers2Sea"
pelas produtoras "Oscar", "Sanjin", "SL Keys" e "Golden Liu". A empresa "Yongkang Jinye
Locks Industrial & Trade Co., Ltd.", para a qual fora identificado endereço de correio
eletrônico para notificação, foi adicionada ao rol de produtoras/exportadoras selecionadas e
a empresa "Jun Shi Technology Company Limited" foi mantida na seleção, ainda que não
estivesse disponível endereço eletrônico para a notificação. A nova seleção correspondeu a
mais de 98,5% do volume exportado para o Brasil do produto objeto da investigação.
91. Os produtores/exportadores do Peru, identificado como Grupo Klaus S.A.C
("Klaus") e da Colômbia, identificado como Silca South America S.A ("Silca"), após pedido de
prorrogação de prazo, apresentaram respostas ao questionário no dia 29 de maio de 2023.
92. Foram solicitadas informações complementares à resposta da Silca, no dia
19 de julho de 2023, e à do Grupo Klaus, no dia 24 de julho de 2023, as quais foram
respondidas tempestivamente, após prorrogação de prazos, nos dias 14 e 16 de agosto,
respectivamente.
93. As empresas chinesas "Oscar", "Sanjin", "SL Keys", "Golden Liu", "Xinye" e
"Yongkang Jinye Locks Industrial & Trade Co., Ltd." foram notificadas como produtoras no
dia 11 de abril de 2023, por meio do Ofício Circular SEI nº 84/2023/MDIC, e destas, as
empresas "Oscar", "Sanjin", "SL Keys" e "Golden Liu", após solicitarem prorrogação de
prazos, apresentaram tempestiva resposta ao questionário do exportador no dia 19 de
junho de 2023.
94. Em 17 de julho de 2023 foram solicitadas informações complementares aos
questionários do produtor/exportador apresentadas pela "Oscar" (Ofício SEI 4.400/2023/MDIC),
"Sanjin" (Ofício SEI 4.401/2023/MDIC), "SL Keys" (Ofício SEI 4.402/2023/MDIC) e pela "Golden
Liu" (Ofício SEI 4.399/2023/MDIC). Após prorrogação dos prazos de resposta, no dia 9 de agosto
de 2023 as empresas apresentaram suas respectivas respostas à solicitação de informações
complementares.
1.9.4. Dos outros produtores nacionais
95. Para fins de início, foi solicitado às demais produtoras nacionais de chaves
de latão que apresentassem volumes de produção e vendas de chaves de latão, conforme
detalhado no item 1.2 deste documento.
96. As empresas Dovale, Land, Pado e Stam apresentaram respostas às
consultas realizadas dentro do prazo estipulado pelo DECOM, qual seja, 17 de outubro de
2022. As respostas de tais empresas foram protocoladas no SEI sob os números:
29504645 (Dovale - 13 de outubro de 2022), 29504652 (Land - 14 de outubro de 2022),
28846424 (Pado - 17 de outubro de 2022) e 28846490 (Stam - 17 de outubro de
2022).
97. Dentre tais respostas, Destaque-se que a Stam não forneceu dados de
produção e vendas, tendo manifestado entendimento de que, por possuir "... acordos de
importação de chaves (...)", sua atuação teria "... interesses diversos e conflitantes com o
da peticionária".
98. Por sua vez, o Grupo Gold apresentou, no dia 20 de outubro, resposta, tendo
indicado a pessoa responsável para responder a demanda: Dr. Geraldo Gouveia Júnior,
patrono do grupo em recuperação judicial. Em atenção a tal indicação, foi encaminhada nova
consulta ao Grupo Gold, que a respondeu em 8 de novembro de 2022.
99. A resposta apresentada pelo Grupo Gold continha manifestação contrária
ao início da investigação, cujos argumentos foram posteriormente retomados pela parte
em manifestações tratadas ao longo do presente documento. Além disso, verificou-se que
os dados solicitados se encontravam exclusivamente em versão confidencial.
100. Por meio do Ofício SEI nº 7513/2023/ME, de 13 de janeiro de 2023,
solicitou-se ao Grupo Gold que apresentasse os mencionados dados de forma restrita até
o dia 19 de janeiro de 2023, prazo posteriormente prorrogado a pedido do Grupo para
dia 23 de janeiro de 2023.
101. Os mencionados dados não foram apresentados em versão restrita
mesmo após o término do prazo prorrogado, razão pela qual foram utilizados, para fins
de
início, os
dados
relativos
ao Grupo
Gold
que
haviam sido
estimados
pela
peticionária.
102. Registre-se ainda que, no dia 15 de novembro de 2022, foi recebida
resposta da Aliança Metalúrgica ("Aliança") ao Ofício 266033/2022/ME pelo qual foram
solicitados os dados de produção e vendas de chaves de latão daquela empresa. Tal
resposta, remetida por correio eletrônico, foi considerada intempestiva e não foi juntada
aos autos do processo, conforme registra o Despacho n° 29576552.
103. Posteriormente ao início da investigação, no dia 26 de abril de 2023, a Stam
protocolou o documento SEI nº 33536965 no qual apresentou os dados de produção e de
vendas originalmente solicitados e manifestou-se contrária ao pleito da peticionária.
1.9.5. Dos pedidos adicionais de informações aos outros produtores nacionais
104. O DECOM notificou os produtores nacionais da abertura da investigação
e os informou do modelo de questionário de produtor nacional a ser preenchido por meio
do Ofício Circular SEI nº 58/2023/MDIC, de 23 de março de 2023. Somente o Grupo Gold
solicitou prorrogação de prazo e apresentou resposta.
105. Ressalte-se que, em atenção ao disposto no Artigo 5.3 do Acordo Antidumping,
iniciada a investigação, o DECOM novamente buscou conferir a correção das informações
prestadas. Para tanto, conforme reportado no item 1.2 deste documento, em 17 de julho de
2023 a autoridade investigadora mais uma vez solicitou às empresas Dovale (Ofício SEI nº
4.317/2023/MDIC),
Land
(Ofício
SEI
nº 4.345/2023/MDIC)
e
Pado
(Ofício
SEI
nº
4.341/2023/MDIC) que confirmassem seus dados de produção e vendas de chaves de latão, em
unidades e em quilogramas, tendo em vista a equivalência dos volumes de produção e vendas e
também variações referentes aos pesos médios nos dados previamente apresentados.
106. Dessa forma, foram recebidas respostas da Pado, em 31 de julho de
2023, e da Dovale e Land, em 4 de agosto de 2023, com apresentação dos dados
solicitados.
107. Na resposta apresentada pela Pado, além da retificação de volumes de
P3, foi esclarecido que a identidade entre os volumes produzidos e os volumes
comercializados de chaves de latão decorreria do fato de a empresa não produzir tais
chaves para estoque, mas apenas contra pedido.
108. Em atenção aos novos dados apresentados, em 21 de agosto de 2023
foram solicitados esclarecimentos adicionais à Pado no que concerne ao peso unitário
médio das chaves fabricadas por tal empresa. Na resposta ao pedido de esclarecimentos,
apresentada pela empresa em 24 de agosto de 2023, foram retificados os dados de
produção e de vendas anteriormente informados em razão de ter havido "[..]erro de
cadastro no peso de alguns produtos, além de não terem sido considerados os dados
sobre chaves tetra...".
109. A autoridade investigadora remeteu, ainda, o Ofício SEI nº 5.438/2023/ M D I C,
em 23 de agosto de 2023, à Stam, solicitando confirmação dos dados originalmente
apresentados e esclarecimentos acerca do peso unitário médio das chaves fabricadas por
aquela empresa.
110. Antes do recebimento de resposta da Stam e considerando os demais dados
até então recebidos, a autoridade investigadora encaminhou o Ofício SEI nº 5 . 7 4 0 / 2 0 2 3 / M D I C,
em 4 de setembro de 2023, sinalizando que os dados de produção e de vendas até então
recebidos da Stam indicavam variação do peso unitário médio das chaves produzidas e
comercializadas pela empresa entre os períodos da investigação e que até mesmo o menor dos
pesos unitários médios da empresa era superior ao dos demais produtores. Por meio de tal
Ofício, reforçou-se o pedido de esclarecimentos e de confirmação dos dados apresentados,
concedendo prazo de resposta até 11 de setembro de 2023.
111. Em 5 de setembro de 2023, a Stam apresentou resposta aos ofícios a ela
remetidos, retificando os dados de produção em quilogramas e, consequentemente, o
peso unitário médio das chaves de latão por ela fabricadas. Segundo a empresa, "[...]os
valores apresentados pela Stam [em 25 de abril de 2023](...), estavam baseados no peso
relativo à matéria-prima empenhada (latão), (...) [a]ssim, o peso informado desconsiderou
a perda de material, inerente ao processo mecânico de estampagem progressiva...".
112. Conforme compilado no item 1.2 deste documento, o volume atualizado
da produção nacional em quilogramas do produto similar, correspondeu, em P5, ao
apresentado na seguinte tabela:
Produção nacional de chaves de latão sem segredo (P5) em kg
[ R ES T R I T O ]
Mercado Principal
Empresa
Quantidade
(kg)
Reposição
JA S
[ R ES T . ]
Land
[ R ES T . ]
Dovale
[ R ES T . ]
Grupo Gold
[ R ES T . ]
Cadeados e fechaduras
(produtoras que forneceram dados de produção e vendas)
Pado
[ R ES T . ]
Stam
[ R ES T . ]
Cadeados e fechaduras
(demais produtoras nacionais)
Assa Abloy
[ R ES T . ]
La Fonte
Soprano
Aliança
Outras
Total
[ R ES T . ]
Fonte: dados das produtoras nacionais e das empresas Land, Dovale, Pado e Stam.
Elaboração: DECOM
113. A versão final dos dados apresentados pelas produtoras, e correspondentes
esclarecimentos, passaram a compor o conjunto de informações consideradas pelo DECOM
neste documento.
1.10. Da exclusão do Grupo Gold do conceito de indústria doméstica
114. Após a apresentação da resposta ao questionário do outro produtor
nacional, a partir das informações acerca do volume de importações do produto objeto da
investigação realizadas pelo Grupo Gold, foi realizada análise do pedido elaborado pela
JAS na petição de abertura da investigação para que tal grupo empresarial fosse excluído
do conceito de indústria doméstica nos termos do art. 35, II do Decreto nº 8.058, de
2013.
115. As informações disponíveis demonstraram que as importações do produto
objeto da investigação pelo Grupo Gold foram significativas em comparação com o total
da produção do produto similar pelo grupo, conforme verifica-se na tabela a seguir:
Período
Volume de Produção
(kg)
Volume de Aquisições/Importações
(kg)
P1
[ R ES T . ]
[ CO N F. ]
P2
[ R ES T . ]
[ CO N F. ]
P3
[ R ES T . ]
[ CO N F. ]
P4
[ R ES T . ]
[ CO N F. ]
P5
[ R ES T . ]
[ CO N F. ]
Fonte: Grupo Gold
Elaboração: DECOM

                            

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