DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1.2.1.6. Da margem de lucro
430. Da mesma forma que para as despesas comerciais e administrativas, para
fins de início da investigação, foi apurada margem de lucro com base no Demonstrativo
de Resultado do grupo Dormakaba Holding AG (utilizando-se, inclusive, a mesma
metodologia de ponderação para os dados referentes aos anos fiscais terminados em 30
de junho de 2021 e em 30 de junho de 2022).
431. Registre-se, todavia, que para o cálculo do percentual referente à margem
de lucro, utilizou-se a rubrica "profit before taxes", e não a "Adjusted EBITDA (operating
profit before depreciation and amortization)", proposta pela peticionária, conforme razões
elencadas no item 4.1.1.6.
432. Dessa forma, o percentual da margem de lucro operacional sobre o custo
dos produtos vendidos do período equivalente ao P5 da investigação foi de 12%, o qual
foi utilizado para calcular o valor da margem de lucro aplicável no cálculo do valor
normal.
433. Multiplicou-se o percentual obtido pelo custo de produção, seja este o
somatório dos custos de matérias-primas, utilidades, outros custos variáveis e custos fixos
(mão de obra direta, mão de obra indireta, depreciação e demais custos fixos) anteriormente
apurados e obteve-se, assim, o valor de US$ 1,41 por quilograma de chaves de latão.
4.1.2.1.7. Do valor normal construído
434. Nesse contexto, o valor normal construído de chaves de latão para a Colômbia,
em US$/kg, foi o seguinte:
Valor Normal Construído - Colômbia
[ CO N F I D E N C I A L ]
Rubrica
Valor (US$/kg)
(A) Matérias-primas e Insumos
10,06
(A.1) Chapa de Latão
[ CO N F. ]
(A.2) Vergalhão de Latão
[ CO N F. ]
(A.3) Banho de Níquel [CONF.]
[ CO N F. ]
(A.4) Resina Colorida [CONF.]
[ CO N F. ]
(A.5) Outros Matérias-primas [CONF.]
[ CO N F. ]
(A.6) Outros Insumos - Embalagens [CONF.]
[ CO N F. ]
(B) Utilidades
0,31
(B.1) Energia Elétrica
[ CO N F. ]
(B.2) Outras Utilidades
[ CO N F. ]
(C) Outros Custos Variáveis [CONF.]
0,41
(D) Custos Fixos
0,97
(D.1) Mão de Obra Direta
[ CO N F. ]
(D.2) MDI [CONF.]
[ CO N F. ]
(D.3) Depreciação[CONF.]
[ CO N F. ]
(D.4) Outros Custos Fixos [CONF.]
[ CO N F. ]
(E) = (A) + (B) + (C) + (D) Custo de Produção
11,75
(F) Despesas Comerciais e Administrativas (45,5%)
5,34
(G) Margem de Lucro (12%)
1,41
(H) = (E) + (F) + (G) Valor Normal
(1kg chaves de latão)
18,51
Fonte: Dados anteriores
Elaboração: DECOM
435. Para fins de início da investigação, apurou-se, portanto, o valor normal
construído para a Colômbia de US$ 18,51/kg (dezoito dólares estadunidenses e cinquenta
e um centavos por quilograma), na condição delivered.
4.1.2.2. Do preço de exportação da Colômbia
436. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto
investigado, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido de
tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com
as vendas do produto objeto da investigação.
437. Para fins de apuração do preço de exportação de chaves de latão da
Colômbia para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao
mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, as
importações realizadas entre abril de 2021 e março de 2022.
438. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo
por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Economia, na condição FOB,
excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da
investigação.
Preço de Exportação - Colômbia
[ R ES T R I T O ]
Valor FOB (US$)
Volume (kg)
Preço de Exportação FOB (US$/kg)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
12,85
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
439. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto
objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo
volume importado, em quilogramas, apurou-se o preço de exportação da Colômbia de
US$ 12,85/kg, na condição FOB.
4.1.2.3. Da margem de dumping da Colômbia
440. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
441. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação
do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que ambos
contemplam as despesas de frete interno no mercado de origem, sendo o frete para os
clientes, no caso do valor normal, e o frete para o porto, no caso do preço de exportação.
442. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas
para a Colômbia.
Margem de Dumping
Valor Normal (US$/kg)
Preço de Exportação (US$/kg)
Margem de Dumping Absoluta
Margem de Dumping Relativa (%)
18,51
12,85
5,66
44,0
Fonte: Dados anteriores/Petição
Elaboração: DECOM
443. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem
de dumping da Colômbia alcançou US$ 5,66/kg (cinco dólares estadunidenses e sessenta e
seis centavos por quilograma).
4.1.3. Do Peru
4.1.3.1. Do valor normal do Peru
444. O valor normal para o Peru foi construído a partir das seguintes rubricas:
- matérias-primas;
- utilidades;
- outros custos variáveis;
- custos fixos (mão de obra direta);
- outros custos fixos (mão de obra indireta, depreciação e demais custos fixos);
- despesas gerais e administrativas e despesas comerciais; e
- margem de lucro.
4.1.3.1.1. Da matéria-prima
445. Para o insumo "vergalhão de latão" utilizou-se a mercadoria classificada
na subposição composta 7407.21 e no subitem 7407.21.10 da NCM, enquanto para o
insumo "chapa de latão" adotou-se a mercadoria classificada na subposição composta
7409.21 e no subitem 7409.21.00 da NCM.
446. Para fins de cálculo do valor normal do Peru, a peticionária apresentou o
preço médio de importação de "chapas de latão" e "vergalhões de latão", em P5, proveniente
do Brasil e do Chile, maiores fornecedoras à Peru de tais insumos, respectivamente. Os dados
foram coletados na plataforma eletrônica Trade Map.
447. Não obstante, conforme metodologia usualmente utilizada pelo DECOM,
foram consideradas todas as origens para fins de apuração dos custos das matérias-
primas. Dessa forma, apurou-se o preço médio de importação do Peru, em P5, de cada
uma das linhas tarifárias (7409.21 - chapa de latão e 7407.21 - vergalhão de latão), com
base nas estatísticas disponibilizadas pela plataforma Trade Map.
448. Conforme explanação da peticionária, os preços considerados "foram
calculados a partir da proporção dos preços pagos pela indústria doméstica entre o material
virgem e o material que a indústria doméstica fornece a sucata do material".
449. Essa proporção foi utilizada para calcular-se o preço das chapas e vergalhões de
latão quando houvesse o fornecimento de sucata do material pelas produtoras/exportadoras,
correspondendo a [CONFIDENCIAL] % do preço do material virgem para chapas de latão
utilizadas na produção de chaves do tipo Yale, [CONFIDENCIAL] % para chapas de latão utilizadas
na produção de chaves do tipo Tetra e [CONFIDENCIAL] % para vergalhões de latão utilizados na
produção de chaves do tipo Tetra. Destaque-se que esses percentuais foram apurados a partir
das fichas técnicas dos produtos de modelos [CONFIDENCIAL] (Tetra), [CONFIDENCIAL] (Yale) e
[CONFIDENCIAL] (Yale com aplicação de resina colorida), os quais, segundo a peticionária, foram
os mais vendidos em P5.
450. O valor apurado para o insumo "chapa de latão" (7409.21) importado
pelo Peru foi de US$ 7,57/kg para o material virgem e US$ [CONFIDENCIAL] /kg para o
material com fornecimento de sucata, no caso das chaves Yale, e, US$ 7,57/kg e US$
[CONFIDENCIAL] /kg, nessa mesma ordem, para as chaves Tetra. Já o valor apurado para
o insumo "vergalhão de latão" (7407.21) importado pelo Peru foi de US$ 6,84/kg para o
material virgem e US$ [CONFIDENCIAL] /kg para o material com fornecimento de
sucata.
451. Os valores do material virgem e do material com fornecimento de sucata
foram ponderados conforme proporção de cada material na composição de cada tipo de
chave segundo fichas técnicas fornecidas pela peticionária, obtendo-se, assim, um custo
médio ponderado de latão. As proporções entre o consumo de bobinas de latão virgens
e beneficiadas, respectivamente, foram as seguintes: [CONFIDENCIAL] % e [CO N F I D E N C I A L ]
%, no caso das chaves Tetra; [CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL] %, no caso das chaves
Yale; e [CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL] %, no caso das chaves Yale com aplicação de
resina. Quanto aos vergalhões de latão, utilizados unicamente na fabricação das chaves
Tetra (dentre as investigadas), os percentuais,
na mesma ordem, foram de
[CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL] %.
452.
Os coeficientes
de
produção
apresentados pela
peticionária
para
transformação dos insumos em cada tipo de chave foram utilizados. No entanto, dado
que limitações identificadas na descrição das mercadorias importadas inviabilizaram a
classificação em CODIP das importações objeto de análise, para fins de início da presente
investigação, trabalhou-se com o produto objeto da investigação destituído de
classificação em CODIP.
453. Por essa razão, os coeficientes da peticionária para transformação dos
insumos nos produtos objeto da investigação ([CONFIDENCIAL] quilogramas de chapas de
latão para confecção de 1 quilograma de chaves tipo Yale sem resina, [CONFIDENCIAL]
quilogramas de chapas de latão para confecção de 1 quilograma de chaves tipo Yale com
resina, e [CONFIDENCIAL] quilogramas de chapas de latão e [CONFIDENCIAL] quilogramas
de vergalhão de latão para confecção de 1 quilograma de chaves tipo Tetra) foram
aplicados ao custo médio ponderado do latão. Obteve-se, assim, o custo médio
ponderado de cada insumo (chapas de latão e vergalhões de latão, quando aplicável) para
a fabricação de 1 (um) quilograma de cada tipo de chave fabricado pela peticionária.
454. Esses valores foram, então, ponderados conforme o volume de cada tipo
de chave produzido em P5 pela peticionária obtendo-se, para cada insumo, o custo
necessário à fabricação de 1 (um) quilograma de chaves, conforme proporção de tipos de
chaves produzidas pela peticionária em P5.
455. Apurou-se, dessa forma, o custo de US$ [CONFIDENCIAL] de "chapa de latão"
e de US$ [CONFIDENCIAL] de "vergalhão de latão" para fabricação de 1 (um) quilograma das
chaves objeto da investigação.
456. Além das "chapas de latão" e dos "vergalhões de latão" (principais insumos
na fabricação das chaves objeto da presente investigação), o banho de níquel, a resina
colorida, outras matérias-primas e outros insumos (embalagem) foram também incluídos na
categoria "matérias-primas e insumos" para a fabricação das chaves objeto da presente
investigação. O custo destes itens foi apurado conforme percentuais obtidos a partir da razão,
em P5, entre o custo de cada item e o custo das chapas e vergalhões de latão na estrutura
de custos da peticionária, sendo [CONFIDENCIAL] % para o banho de níquel, [CONFIDENCIAL]
% para a resina colorida, [CONFIDENCIAL] % para as outras matérias-primas e [ CO N F I D E N C I A L ]
% para os outros insumos.
457. Destarte, apurou-se, para o Peru, um custo referente a matérias-primas
de US$ 10,01 por quilograma de chaves de latão.
4.1.3.1.2. Das utilidades
4.1.3.1.2.1. Da energia elétrica
458. Para obtenção dos valores relativos à energia elétrica, a peticionária
propôs a utilização dos preços disponíveis no sítio eletrônico https://www.globalpetrol
prices.com/electricity_prices/ e dos coeficientes técnicos de consumo de kWh por
quilograma, referentes a sua matriz de custo de produção.
459. Já considerando a participação do produto similar na produção total da
peticionária, foi apurado o coeficiente de consumo de energia elétrica de [CO N F I D E N C I A L ]
kWh na produção de um quilograma de chaves de latão objeto da investigação.
460. Utilizando do sítio eletrônico previamente mencionado, apurou-se o preço
da energia elétrica em dólares estadunidenses em P5, no valor de US$ 0,15/kWh.
461. A partir da multiplicação do coeficiente de consumo pelo preço da
energia elétrica no Peru foi obtido o custo da energia elétrica no valor de US$
[CONFIDENCIAL] por quilograma de chaves de latão.
4.1.3.1.2.2. Das outras utilidades
462. Além da energia elétrica, a matriz de custos da peticionária contempla a
utilização de água no processo de fabricação das chaves de latão objeto da presente análise.
463. O custo da água enquanto utilidade na composição do custo do produto
objeto da investigação foi apurado a partir da razão entre o custo total incorrido pela
peticionária com tal utilidade e o custo incorrido com a utilidade energia elétrica
([CONFIDENCIAL] %). Esse percentual foi multiplicado pelo custo com energia elétrica
apurado no item anterior (US$ [CONFIDENCIAL] /kg) resultando no valor de resultando no
valor de US$ [CONFIDENCIAL] por quilograma de chaves de latão.
464. Com isso, o custo de utilidades no cálculo do valor normal para o Peru
totalizou US$ 0,34 por quilograma de chaves de latão.
4.1.3.1.3. Dos outros custos variáveis
465. A título de outros custos variáveis também foi utilizada a razão constante
na matriz de custos da peticionária em P5 entre essa rubrica e o custo com as principais
matérias-primas (chapas e vergalhões de latão), qual seja de [CONFIDENCIAL] %. Esse
percentual foi multiplicado pelo custo com as matérias-primas mencionadas, calculado
conforme descrito no item 4.3.1.1 (US$ [CONFIDENCIAL] /kg), resultando no valor de US$
0,41 por quilograma de chaves de latão, atribuído a outros custos variáveis.
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