DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(F) Despesas Comerciais e Administrativas (45,5%)
7,53
(G) Margem de Lucro (12%)
1,99
(H) = (E) + (F) + (G) Valor Normal
(1kg chaves de latão tipo Yale sem resina)
26,08
Fonte: Dados anteriores
Elaboração: DECOM
550. Para fins de determinação preliminar, apurou-se, portanto, o valor normal
construído aplicável às fabricantes chinesas que apresentaram resposta ao questionário do
produtor/exportador de US$ 26,08/kg (vinte e seis dólares estadunidenses e oitenta e nove
centavos por quilograma), na condição delivered.
4.2.1.3. Do preço de exportação da Jinhua Golden Liu Lock Co., Ltd. ("Golden Liu")
551. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela
Golden Liu na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido
de informações complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de
chaves de latão ao mercado brasileiro. Destaque-se que a empresa já reportou o valor
unitário bruto em dólares estadunidenses.
552. Para fins de justa comparação com o valor normal, que se encontra na
condição de venda delivered, apurou-se o preço de exportação na condição FOB. Assim,
nas exportações dos produtos fabricados pela Golden Liu, não foram deduzidas do preço
bruto as despesas de armazenagem e o frete até o porto.
553. Ainda para fins de justa comparação, e tendo em vista que a Golden Liu
[CONFIDENCIAL] , o Departamento realizou ajuste no preço de exportação nas operações
que envolveram esse tipo de chave. Para isso, o DECOM levou em consideração o valor
[CONFIDENCIAL] .
554. Considerando-se o período sob investigação, as exportações do produto
investigado pela Golden Liu ao mercado de brasileiro totalizaram [CONFIDENCIAL] quilogramas,
referentes ao montante totalde US$ [CONFIDENCIAL] .
555. Considerando o exposto, o preço de exportação de chaves de latão da
Golden Liu para o Brasil, na condição FOB, alcançou US$ 7,32/kg (sete dólares
estadunidenses e trinta e dois centavos por quilograma).
4.2.1.4. Da margem preliminar de dumping da Jinhua Golden Liu Lock Co., Ltd. ("Golden Liu")
556. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
557. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de
exportação da Golden Liu levou em consideração [CONFIDENCIAL] Assim, a margem de
dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação desse
tipo de produto.
558. Levando-se em consideração as atualizações no cálculo do valor normal
para fins de determinação preliminar, conforme descrito no item 4.2.1.1.1 acima, e do
preço de exportação da Golden Liu, as margens de dumping absoluta e relativa foram
recalculadas, conforme quadro abaixo:
Margem de Dumping - Golden Liu
Valor Normal
(US$/kg)
Preço de Exportação
(US$/kg)
Margem de Dumping Absoluta
(US$/kg)
Margem de Dumping
Relativa (%)
26,08
7,32
18,76
256,3
Fonte: resposta ao questionário e informação complementar.
Elaboração: DECOM.
4.2.1.5. Do preço de exportação da Yiwu Faxing Lock Co., Ltd. ("Oscar")
559. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela
Oscar na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido de
informações complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de
chaves de latão ao mercado brasileiro. Destaque-se que a empresa já reportou o valor
unitário bruto em dólares estadunidenses.
560. Para fins de justa comparação com o valor normal, que se encontra na
condição de venda delivered, apurou-se o preço de exportação na condição FOB. Assim,
nas exportações dos produtos fabricados pela Oscar, não foram deduzidas do preço bruto
as despesas de armazenagem e o frete até o porto.
561. Ainda para fins de justa comparação, e tendo em vista que a Oscar
[CONFIDENCIAL] , o Departamento realizou ajuste no preço de exportação nas operações
que envolveram esse tipo de chave. Para isso, o DECOM levou em consideração o valor
[[CONFIDENCIAL] .
562. Considerando-se o período sob investigação, as exportações do produto
investigado pela Oscar ao mercado de brasileiro totalizaram [CONFIDENCIAL] quilogramas,
referentes ao montante totalde US$ [CONFIDENCIAL] .
563. Considerando o exposto, o preço de exportação de chaves de latão da
Oscar para o Brasil, na condição FOB, alcançou US$ 7,57/kg (sete dólares estadunidenses
e cinquenta e sete centavos por quilograma).
4.2.1.6. Da margem preliminar de dumping da Yiwu Faxing Lock Co., Ltd. ("Oscar")
564. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
565. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de
exportação da Oscar levou em consideração [CONFIDENCIAL] Assim, a margem de dumping
foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação desse tipo de
produto.
566. Levando-se em consideração as atualizações no cálculo do valor normal
para fins de determinação preliminar, conforme descrito no item 4.2.1.1.1 acima, e do
preço de exportação da Oscar, as margens de dumping absoluta e relativa foram
recalculadas, conforme quadro abaixo:
Margem de Dumping - Oscar
Valor Normal
(US$/kg)
Preço de Exportação
(US$/kg)
Margem de Dumping Absoluta
(US$/kg)
Margem de Dumping
Relativa (%)
26,08
7,57
18,51
244,5
Fonte: resposta ao questionário e informação complementar.
Elaboração: DECOM.
4.2.1.7. Do preço de exportação da Yiwu Golden Greatwall Lock Co., Ltd. ("Sanjin")
567. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela
Sanjin na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido de
informações complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de
chaves de latão ao mercado brasileiro. Destaque-se que a empresa já reportou o valor
unitário bruto em dólares estadunidenses.
568. Para fins de justa comparação com o valor normal, que se encontra na
condição de venda delivered, apurou-se o preço de exportação na condição FOB. Assim,
nas exportações dos produtos fabricados pela Sanjin, não foram deduzidas do preço bruto
as despesas de armazenagem e o frete até o porto.
569. Ainda para fins de justa comparação, e tendo em vista que a Sanjin
[CONFIDENCIAL] , o Departamento realizou ajuste no preço de exportação nas operações
que envolveram esse tipo de chave. Para isso, o DECOM levou em consideração o valor
[CONFIDENCIAL] .
570. Considerando-se o período sob investigação, as exportações do produto
investigado pela Sanjin ao mercado de brasileiro totalizaram [CONFIDENCIAL] quilogramas,
referentes ao montante totalde US$ [CONFIDENCIAL] .
571. Considerando o exposto, o preço de exportação de chaves de latão da
Sanjin para o Brasil, na condição FOB, alcançou US$ 7,24/kg (sete dólares estadunidenses
e vinte e quatro centavos por quilograma).
4.2.1.8. Da margem preliminar de dumping da Yiwu Golden Greatwall Lock Co., Ltd. ("Sanjin")
572. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
573. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de
exportação da Sanjin levou em consideração [CONFIDENCIAL] Assim, a margem de dumping
foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação desse tipo de
produto.
574. Levando-se em consideração as atualizações no cálculo do valor normal
para fins de determinação preliminar, conforme descrito no item 4.2.1.1.1 acima, e do
preço de exportação da Sanjin, as margens de dumping absoluta e relativa foram
recalculadas, conforme quadro abaixo:
Margem de Dumping - Sanjin
Valor Normal
(US$/kg)
Preço de Exportação
(US$/kg)
Margem de Dumping Absoluta
(US$/kg)
Margem de Dumping
Relativa (%)
26,08
7,24
18,84
260,2
Fonte: resposta ao questionário e informação complementar.
Elaboração: DECOM.
4.2.1.9. Do preço de exportação da Haining Shuanglian Hardware Products Co., Ltd. ("SL Keys")
575. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela SL
Keys na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido de
informações complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de
chaves de latão ao mercado brasileiro. Destaque-se que a empresa já reportou o valor
unitário bruto em dólares estadunidenses.
576. Para fins de justa comparação com o valor normal, que se encontra na
condição de venda delivered, apurou-se o preço de exportação na condição FOB. Assim,
nas exportações dos produtos fabricados pela SL Keys, não foram deduzidas do preço bruto
as despesas de armazenagem e o frete até o porto.
577. Ainda para fins de justa comparação, e tendo em vista que a SL Keys
[CONFIDENCIAL], o Departamento realizou ajuste no preço de exportação nas operações
que envolveram esse tipo de chave. Para isso, o DECOM levou em consideração o valor
[ CO N F I D E N C I A L ] .
578. Considerando-se o período sob investigação, as exportações do produto
investigado pela SL Keys ao mercado de brasileiro totalizaram [CONFIDENCIAL]
quilogramas, referentes ao montante totalde US$ [CONFIDENCIAL].
579. Considerando o exposto, o preço de exportação de chaves de latão da SL
Keys para o Brasil, na condição FOB, alcançou US$ 7,20/kg (sete dólares estadunidenses e
vinte centavos por quilograma).
4.2.1.10. Da margem preliminar de dumping da Haining Shuanglian Hardware Products Co.,
Ltd. ("SL Keys")
580. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
581. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de
exportação da SL Keys levou em consideração [CONFIDENCIAL] Assim, a margem de
dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação desse
tipo de produto.
582. Levando-se em consideração as atualizações no cálculo do valor normal
para fins de determinação preliminar, conforme descrito no item 4.2.1.1.1 acima, e do
preço de exportação da SL Keys, as margens de dumping absoluta e relativa foram
recalculadas, conforme quadro abaixo:
Margem de Dumping - SL Keys
Valor Normal
(US$/kg)
Preço de Exportação
(US$/kg)
Margem de Dumping Absoluta
(US$/kg)
Margem de Dumping
Relativa (%)
26,08
7,20
18,88
262,3
Fonte: resposta ao questionário e informação complementar.
Elaboração: DECOM.
4.2.2. Da Colômbia
4.2.2.1. Da Silca
583. A seguir está exposta a metodologia utilizada para obtenção do valor normal,
do preço de exportação e da respectiva margem de dumping do produtor/exportador Silca.
4.2.2.1.1. Do valor normal
584. O valor normal foi apurado com base nos dados fornecidos pela Silca, em
resposta ao questionário do produtor/exportador e em resposta ao ofício de informações
complementares, relativos aos preços efetivamente praticados nas vendas do produto
similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno da
Colômbia, no período de abril de 2021 a março de 2022, consoante o disposto no art. 8º
do Decreto nº 8.058, de 2013.
585. Em relação às unidades de medida, cabe destacar inicialmente que a
empresa reportou preço bruto e despesas unitárias considerando pesos colombianos por
unidade, mas os valores normais ex fabrica calculados foram convertidos para pesos
colombianos por quilograma, sendo utilizado, para tanto, o volume em quilograma
reportado pela própria empresa em cada operação de venda.
586. A respeito do portfólio dos produtos vendidos pela Silca, a empresa
apresentou dados de venda no mercado doméstico do produto similar [CONFIDENCIAL] .
587. No que se refere às categorias de clientes, segundo informações
apresentadas pela Silca, durante o período de investigação, todas as vendas da empresa no
mercado interno colombiano foram destinadas a [CONFIDENCIAL]
588. Para fins de cálculo do valor normal na condição ex fabrica, a Silca reportou
as seguintes despesas a serem deduzidas do valor bruto de suas vendas destinadas ao
mercado interno colombiano: o custo financeiro, o seguro interno e o custo de embalagem.
Cabe destacar que não foi reportada nenhuma despesa indireta nas vendas ao mercado
interno.
589. O custo financeiro foi calculado utilizando os dados apresentados pela
empresa (média das taxas de juros utilizadas em P5, conforme anexo encaminhado pela
Silca), equivalente a [CONFIDENCIAL] a.a., dividida por 365 para obtenção do percentual ao
dia. O resultado foi multiplicado pelo preço bruto unitário de venda, pela quantidade
vendida, e pelo número de dias calculado pela diferença entre a média das datas de
recebimento do pagamento e a data da venda.
590. Em relação à despesa de seguro interno, foi considerando o fator
calculado pela empresa (custo unitário: [CONFIDENCIAL] ) multiplicado pelas unidades
vendidas de cada operação.
591. Para o cálculo do custo unitário de embalagem, [CONFIDENCIAL] .
592. Apesar de a Silca não ter apresentado o cálculo do custo de manutenção
de estoque, este Departamento calculou o referido custo. A quantidade de dias que a
mercadoria permaneceu em estoque (giro médio de estoque) foi calculada por meio da
seguinte fórmula: estoque final de P5 / (vendas totais de P5/365), que resultou em
[CONFIDENCIAL] dias. Com esse dado, calculou-se a despesa de manutenção de estoques,
multiplicando-o pelo custo de fabricação mensal do CODIP, pela taxa de juros utilizado no
custo financeiro, e pela quantidade vendida.
593. Após a apuração dos preços na condição ex fabrica de cada uma das
operações de venda destinadas ao mercado interno colombiano, buscou-se, para fins de
apuração do valor normal, identificar operações que não correspondem a operações
comerciais normais, nos termos do § 7º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013.
594. Apurou-se, então, se as vendas da empresa no mercado doméstico
colombiano foram realizadas a preços inferiores ao custo de produção unitário do produto
similar, no momento da venda, conforme o estabelecido no § 1º do art. 14 do Decreto nº
8.058, de 2013. Dessa forma, procedeu-se à comparação entre o valor de cada venda na
condição ex fabrica, líquido de todas as despesas, e o custo total de fabricação apurado
para o mês da venda.
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