DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Departamento constatou nas diversas verificações in loco, os moldes utilizados para
produção dos key blanks dizem respeito especificamente a determinados clientes.
865. Finalmente, com relação ao argumento da JAS no sentido de que o
Departamento teria utilizado metodologia específica de ajuste dos dados fornecidos pelas
demais fabricantes do produto similar doméstico, cumpre esclarecer que foram envidados
esforços substanciais (conforme detalhado no item 1.9.5) para que as análises se dessem
sobre dados primários fornecidos pelas partes interessadas. Reduziu-se ao máximo possível o
percentual de dados estimados utilizados nas análises, privilegiando as informações recebidas
das partes ao longo da investigação e retificações decorrentes de ajustes em sede de
verificações in loco ou apresentadas em resposta aos ofícios enviados pelo Departamento.
5.6. Da conclusão a respeito das importações, do mercado brasileiro e o CNA
866. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que:
a) as importações de chaves de latão das origens investigadas aumentaram
significativamente de P1 para P2;
b) em P5, período com o segundo maior volume importado, o volume de
importações das origens investigadas foi significativamente superior (54,1%) ao volume
dessas importações em P1, e observou-se alteração na distribuição desse volume entre
as origens, destacando-se crescimento da representação das importações originárias da
China e redução da representação das demais origens investigadas, sobretudo do
Peru;
c) houve queda do preço do produto importado de 21,9% de P1 a P5, considerando
as importações totais. No mesmo sentido, considerando-se apenas as importações das origens
investigadas, tal diminuição foi de 26,0%, e considerando-se as importações das demais origens
a variação foi positiva em 267,5%;
d) a participação das importações de origens investigadas no mercado
brasileiro e no consumo nacional aparente (CNA) cresceu durante todo o período
investigado (P1 a P5), exceto entre P2 e P3, apurando-se variação positiva, quando
considerados
os 
extremos
da
série, 
de
[RESTRITO]
p.p.
e 
[RESTRITO]
p.p.,
respectivamente; e
e) a relação entre as importações das origens investigadas do produto objeto da
investigação e a produção nacional aumentou de P1 a P5 ([RESTRITO] p.p.), sendo que de P1
para P2 essa relação teve sua maior variação positiva ([RESTRITO] p.p.), seguido por crescimento
de P2 para P3, redução de P3 para P4, e novamente crescimento de P4 para P5.
867. Diante desse quadro, constatou-se aumento das importações a preços
com dumping, tanto em termos absolutos quando em relação à produção nacional, ao
mercado brasileiro e ao consumo nacional.
868. Além disso, as importações investigadas foram realizadas a preços CIF
médios ponderados significativamente mais baixos que os das demais importações
brasileiras em quase todos os períodos, com exceção de P1 e P2. Nesses dois períodos,
houve a importação de volume significativo de chaves de latão com origem em Hong
Kong e o preço médio dessas importações foi inferior ao preço das médio das
importações das origens investigadas, o que influenciou nesse resultado.
869. A excepcionalidade de P1 a P2 é percebida na sequência de P3 a P5,
quando o preço CIF médio ponderado das demais origens elevou-se substancialmente,
encerrando em P5 com variação positiva ante P1 e com valor substancialmente mais
elevado do que o preço CIF médio ponderado das origens sob análise.
6. DO DANO
870. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise
de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com
dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e
no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.
871. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da
presente análise, considerou-se como "período de investigação de dano" aquele
compreendido de abril de 2017 a março de 2022.
6.1. Dos indicadores da indústria doméstica
872. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda
nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor
Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas,
[RESTRITO] .
873. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de
cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se
o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os
valores monetários em reais apresentados.
874. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste
documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de
chaves de latão no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa.
875. Cabe ressaltar também que os indicadores apresentados a seguir já
incorporam os resultados obtidos em decorrência da verificação in loco realizada na
empresa JAS.
6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica
6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
876. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da
indústria doméstica de chaves de latão sem segredo do tipo Yale ou Tetra de fabricação
própria, destinadas ao mercado interno, conforme informadas pela peticionária. Cumpre
ressaltar que as vendas estão apresentadas líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro
e no Consumo Nacional Aparente (em kg)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
100,0
90,1
79,1
80,3
85,0
[ R ES T . ]
A1. Vendas no Mercado Interno
100,0
90,1
79,1
80,3
85,0
[ R ES T . ]
Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA)
B. Mercado Brasileiro
100,0
114,6
104,5
97,5
100,9
[ R ES T . ]
C. CNA
100,0
114,6
104,4
97,9
101,2
[ R ES T . ]
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
Participação nas Vendas Totais {A1/A}
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
[ R ES T . ]
Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}
100,0
78,4
75,5
82,2
84,1
[ R ES T . ]
Participação no CNA {A1/C}
100,0
78,6
76,1
82,1
84,1
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
877. Observou-se que houve redução no volume de vendas de chaves de
latão destinado ao mercado interno entre P1 e P2, entre P2 e P3 e ao se analisar todo
o período de investigação (P1 a P5), quando tal redução foi de 15,0% ([RESTRITO]
quilogramas).
878. Ao longo do período analisado não houve volume de vendas destinado
ao mercado externo, razão pela qual o volume de vendas totais e respectivas variações
equivalem às de vendas destinadas ao mercado interno.
879. Quanto à representatividade das vendas no mercado interno, verificou-
se que a participação no mercado brasileiro se reduziu inicialmente em [RESTRITO] p.p.
entre P1 e P2, e [RESTRITO] p.p. entre P2 e P3, e cresceu [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4,
seguida novamente por crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Considerando-se
o intervalo completo de P1 a P5, verificou-se retração de [RESTRITO] p.p. na participação
da indústria doméstica no mercado brasileiro, tendo alcançado [RESTRITO] % em P5,
contra [RESTRITO] % em P1. Já em relação à participação no consumo nacional aparente,
as tendências observadas foram equivalentes, registrando-se redução de [RESTRITO] p.p.
de P1 a P5.
6.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
880. Na verificação in loco, a indústria doméstica esclareceu a metodologia
utilizada para o cálculo da capacidade instalada. Foram levantados inicialmente (a) o
volume total de produção de todos os tipos de chave em cada mês (de P1 a P5), bem
como (b) o número respectivo de dias trabalhados em chaves de latão em cada mês.
Dividindo-se o primeiro pelo segundo (a/b), obteve-se o volume médio diário de
produção em cada mês.
881. O volume médio diário de produção em cada mês foi dividido por
[CONFIDENCIAL] horas, equivalente ao turno de trabalho na produção, obtendo-se, assim,
o volume médio por hora de produção em cada mês.
882. Para reportar os dados da capacidade instalada nominal e efetiva, a
empresa utilizou o mês de setembro de 2017 como referência, visto ter sido o mês com
maior volume médio por hora de produção considerando todo o período da investigação
(P1 a P5).
883. Dessa forma, para cálculo da capacidade instalada nominal, o volume médio
por hora de produção em setembro de 2017 (mês de referência) - [CONFIDENCIAL] chaves -
foi multiplicado por 24h a fim de calcular a máxima produção diária, e posteriormente o
resultado foi multiplicado por 365 para obtenção da máxima produção anual possível. O
resultado foi 141.360.256 unidades de chaves, as quais representaram a capacidade instalada
nominal da empresa em todos os períodos da investigação (P1 a P5).
884. Para reportar os dados em kg da capacidade instalada nominal, utilizou-
se a mesma metodologia, ou seja, somou-se os pesos dos produtos produzidos no mês
de referência - [CONFIDENCIAL] quilogramas em setembro de 2017, e calculou-se o
volume médio por hora de produção desse mês - [CONFIDENCIAL] quilogramas por hora.
Em seguida, multiplicou-se esse valor por 24 horas e por 365 dias, para obter a
capacidade instalada nominal da empresa em kg (1.260.022,6 kg/ano), valor que foi
aplicado para cada período da investigação (P1 a P5).
885. Para reportar os dados da capacidade instalada efetiva (em unidades e em
quilogramas), multiplicou-se o valor calculado da capacidade nominal por: (i) [CONFIDENCIAL]
horas (equivalente a um turno de produção) e (ii) pelo número de dias efetivamente
trabalhados em cada período (P1 = [CONFIDENCIAL] dias, P2 = [CONFIDENCIAL] dias, P3 =
[CONFIDENCIAL] dias, P4 = [CONFIDENCIAL] dias e P5 = [CONFIDENCIAL] dias).
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em kg)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Volumes de Produção
A. Volume de Produção - Produto Similar
100,0
79,0
82,0
73,6
79,4
[ R ES T . ]
B. Volume de Produção - Outros Produtos
100,0
52,7
39,8
44,9
46,7
[ R ES T . ]
Capacidade Instalada
D. Capacidade Instalada Efetiva
100,0
99,2
97,5
92,0
88,6
[ R ES T . ]
E. Grau de Ocupação {(A+B) /D}
100,0
73,6
74,2
72,9
81,1
[ R ES T . ]
Estoques
F. Estoques
100,0
73,3
117,7
109,1
104,4
[ R ES T . ]
G. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A}
100,0
93,0
144,1
148,4
131,9
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
886. O volume de produção do produto similar da indústria doméstica
apresentou redução de 21,0% entre P1 e P2, a qual foi sucedida por aumento de 3,7%
de P2 para P3. Entre P3 e P4 observou-se nova redução, desta vez de 10,2%,
acompanhada de elevação de 7,8% de P4 para P5. A última variação positiva, contudo,
não logrou alterar a redução observada ao longo do período em análise, visto que, de
P1 para P5, o volume de produção apresentou redução de 20,6%.
887. Observou-se que a capacidade instalada efetiva revelou variação negativa
de 11,4% em P5, comparativamente a P1. No mesmo período, o grau de ocupação da
capacidade instalada decresceu [RESTRITO] p.p.
888. O volume de estoques de chaves de latão diminuiu 26,7% entre P1 e P2,
sendo seguido de elevação entre P2 e P3 (60,7%) e novas reduções entre P3 e P4 (7,3%)
e entre P4 e P5 (4,3%). Considerando-se os extremos da série (P1 a P5), o volume de
estoques da indústria doméstica aumentou 4,4%.
889. Como decorrência das variações apresentadas, a relação estoque/produção
apresentou, considerando-se os extremos da série, aumento de [RESTRITO] p.p.
6.1.1.3. Dos indicadores de emprego, produtividade e massa salarial
890. A tabela a seguir apresenta os valores e variações relativos ao emprego,
à produtividade e à massa salarial ao longo do período em análise:
Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial
[CONFIDENCIAL] /[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Emprego
A. Qtde de Empregados - Total
100,0
71,2
58,2
50,7
50,0
[ R ES T . ]
A1. Qtde de Empregados - Produção
100,0
107,0
88,4
79,1
76,7
[ R ES T . ]
A2. Qtde de Empregados - Adm. E Vendas
100,0
54,8
45,2
38,5
38,5
[ R ES T . ]
Produtividade (em kg)
B. Produtividade por Empregado
Volume de Produção (produto similar) / {A1}
100,0
72,6
92,2
92,6
102,2
[ R ES T . ]
Massa Salarial (em Mil Reais)
C. Massa Salarial - Total
100,0
76,8
54,9
36,7
30,0
[ CO N F. ]
C1. Massa Salarial - Produção
100,0
98,1
83,3
59,1
48,0
[ CO N F. ]
C2. Massa Salarial - Adm. E Vendas
100,0
66,3
40,9
25,6
21,1
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
891. O número de empregados que atuam em linha de produção diminuiu
22,4% em P5, comparativamente a P1 ([RESTRITO] postos de trabalho). Com relação ao
número de empregados que atuam em administração e vendas ao longo do período em
análise, a variação foi negativa de 61,6% ([RESTRITO] postos de trabalho). Assim, o
número total de empregados diminuiu 50,2% ([RESTRITO] postos de trabalho).
892. A produtividade por empregado ligado à produção revelou variação
positiva de 2,2%, considerando-se todo o período de investigação (P1 a P5).
893. Já a massa salarial dos empregados ligados à linha de produção, ao se
considerar todo o período de investigação de dano, de P1 para P5, caiu 52,0%, enquanto
a massa salarial dos empregados das áreas de administração e vendas se reduziu em
79,0%. Com isso, a massa salarial total, de P1 a P5, caiu 70,0%.
6.1.2. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica
6.1.2.1. Da receita líquida e dos preços médios ponderados
894. Inicialmente, cabe esclarecer que a receita líquida da indústria doméstica
se refere às vendas líquidas de chaves de latão de produção própria, deduzidos
abatimentos, descontos, tributos, devoluções e despesas de frete interno.
Da Receita Líquida e dos Preços Médios Ponderados
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Receita Líquida (em Mil Reais)
A. Receita Líquida Total
100,0
69,6
47,5
41,9
38,0
[ R ES T . ]
A1. Receita Líquida
Mercado Interno
100,0
69,6
47,5
41,9
38,0
[ R ES T . ]
Participação {A1/A}
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
[ R ES T . ]
Preços Médios (em Reais/kg)
B. Preço no Mercado Interno {A1/Vendas no Mercado Interno}
100,0
77,2
60,1
52,2
44,8
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica

                            

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