DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
895. Quanto à variação da receita líquida de vendas de chaves de latão no
mercado interno, foram verificadas sucessivas retrações ao longo do período de análise
de dano, em decorrência tanto da queda no preço de venda no mercado interno quanto
da redução dos volumes vendidos no mercado doméstico ao longo do período. Ao se
considerar os extremos do período de investigação (P1 a P5), a receita líquida obtida
com as vendas de chaves de latão no mercado interno diminuiu 62,0%.
896. A variação da receita líquida de vendas total equivale à da receita líquida
de vendas ao mercado interno por não ter havido, ao longo do período analisado,
vendas do produto similar doméstico destinadas ao mercado externo.
897. Os preços médios de venda se referem exclusivamente às vendas de
fabricação própria e foram obtidos pela razão entre as receitas líquidas e as quantidades
vendidas no mercado interno.
898. O preço médio de venda de chaves de latão no mercado interno (receita
líquida / quantidade vendida) apresentou sucessivas reduções ao longo de todo o
período analisado, consolidando redução de 55,2% ao se considerar os extremos P1 a
P5.
6.1.2.2. Dos resultados e das margens
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno e Margens de Rentabilidade
[CONFIDENCIAL] /[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Demonstrativo de Resultado (em Mil Reais)
A. Receita Líquida
Mercado Interno
100,0
69,6
47,5
41,9
38,0
[ R ES T . ]
B. Custo do Produto Vendido - CPV
100,0
118,1
85,8
88,5
84,7
[ CO N F. ]
C. Resultado Bruto {A-B}
100,0
40,4
24,5
13,8
9,9
[ CO N F. ]
D. Despesas Operacionais
100,0
65,4
46,5
27,7
20,3
[ CO N F. ]
D1. Despesas Gerais e Administrativas
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
D2. Despesas com Vendas
-
-
-
-
-
-
D3. Resultado Financeiro (RF)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
E. Resultado Operacional {C-D}
100,0
-208,1
-194,7
-124,6
-93,0
[ CO N F. ]
F. Resultado Operacional
(exceto RF)
{C-D1-D2-D4}
100,0
-27,3
-24,0
-13,0
-11,8
[ CO N F. ]
G. Resultado Operacional
(exceto RF e OD)
{C-D1-D2}
100,0
-26,4
-23,1
-11,9
-9,7
[ CO N F. ]
Margens de Rentabilidade (%)
H. Margem Bruta {C/A}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
I. Margem Operacional{E/A}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
J. Margem Operacional
(exceto RF)
{ F/ A }
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
K. Margem Operacional
(exceto RF e OD)
{G/A}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
899. A respeito da demonstração de resultados e das margens de lucro
associadas, obtidos com a venda de chaves de latão de fabricação própria no mercado
interno, registre-se que o Custo do Produto Vendido (CPV) apresentou reduções de
27,3% de P2 para P3 e de 4,3% de P4 para P5, enquanto nos demais períodos tal
indicador apresentou aumento de 18,0% e 3,2%, respectivamente de P1 para P2 e de P3
para P4. Considerando-se todo o período analisado, houve uma queda de 15,3% no
CPV.
900. Considerando-se os extremos da série (P1 a P5), o resultado bruto com
a venda de chaves de latão apresentou queda de 90,1% e a margem bruta da indústria
doméstica apresentou retração de [CONFIDENCIAL] p.p.
901. O resultado operacional da indústria doméstica se reduziu em 193,0% ao se
considerar todo o período de investigação, [CONFIDENCIAL]. A margem operacional
apresentou comportamento semelhante ao resultado operacional: considerando-se todo o
período de investigação de dano, a margem operacional obtida em P5 piorou [CONFIDENCIAL]
p.p. em relação a P1.
902. No tocante ao resultado operacional excluindo-se os resultados
financeiros foi observada queda de 111,8% entre P1 e P5, enquanto a margem
operacional exceto o resultado financeiro apresentou redução de [CONFIDENCIAL] p.p. ao
se considerar os extremos da série.
903. Com relação ao resultado operacional excluindo-se as receitas e
despesas financeiras e outras receitas e despesas operacionais, foi observada queda de
109,7% entre P1 e P5, enquanto a margem respectiva apresentou decréscimo de
[CONFIDENCIAL] p.p. ao se considerar os extremos da série.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/kg)
[CONFIDENCIAL] /[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1-P5
A. Receita Líquida
Mercado Interno
100,0
77,2
60,1
52,2
44,8
[ R ES T . ]
B. Custo do Produto Vendido - CPV
100,0
131,0
108,5
110,3
99,7
[ CO N F. ]
C. Resultado Bruto {A-B}
100,0
44,8
30,9
17,2
11,7
[ CO N F. ]
D. Despesas Operacionais
100,0
72,6
58,8
34,5
23,9
[ CO N F. ]
D1. Despesas Gerais e Administrativas
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
D2. Despesas com Vendas
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
D3. Resultado Financeiro (RF)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
E. Resultado Operacional {C-D}
100,0
-230,8
-246,0
-155,2
-109,5
[ CO N F. ]
F. Resultado Operacional
(exceto RF)
{C-D1-D2-D4}
100,0
-30,3
-30,4
-16,2
-13,8
[ CO N F. ]
G. Resultado Operacional
(exceto RF e OD)
{C-D1-D2}
100,0
-29,3
-29,2
-14,9
-11,4
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
904. Em relação à receita líquida unitária, foram observadas retrações em
todos os períodos e a retração entre os extremos da série foi de 55,2%.
905. Ao se analisar o CPV unitário, observou-se variação positiva de 31,0%
entre P1 e P2 e de 1,7% entre P3 e P4, e variações negativas nos demais períodos, de
17,2% (de P2 a P3) e 9,6% (de P4 a P5). Ao longo de todo o período de análise de dano,
verificou-se variação negativa de 0,3% de P1 para P5.
906. Já no que tange ao resultado bruto unitário das vendas de chaves de
latão, verificou-se retração em todos os períodos, tendo o indicador apresentado
retração de 88,3% entre P1 e P5.
907. No tocante ao resultado operacional unitário, foram registradas reduções
de 330,8% (de P1 a P2), e 6,6% (de P2 a P3), seguido por crescimentos nos demais
períodos (36,9% de P3 a P4, e 29,5% de P4 a P5). Ao se considerar os extremos da série,
o resultado operacional unitário apresentou retração de 209,4%.
908. O resultado operacional unitário exclusive o resultado financeiro e o
resultado operacional unitário exclusive o resultado financeiro e outras despesas/receitas
operacionais apresentaram comportamento semelhantes, com reduções somente entre P1 e
P2. Considerando o período de análise de dano, o resultado operacional unitário exclusive o
resultado financeiro apresentou redução de 113,8%, enquanto o resultado operacional
unitário exclusive o resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais registrou
redução de 111,4%.
6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos
909. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar
que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações
relacionadas a chaves de latão.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
[ CO N F I D E N C I A L ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1-P5
Fluxo de Caixa
A. Fluxo de Caixa
-100,0
-22763,7
-318,0
-12867,1
17573,1
[ CO N F. ]
Retorno sobre Investimento
B. Lucro Líquido
-100,0
-110,4
-102,4
-39,5
-54,5
[ CO N F. ]
C. Ativo Total
100,0
81,6
65,8
49,2
39,3
[ CO N F. ]
D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Capacidade de Captar Recursos
E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
100,0
90,9
81,8
81,8
81,8
[ CO N F. ]
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
100,0
90,0
100,0
90,0
80,0
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
910. Verificou-se elevação no fluxo de caixa referente às atividades totais da
indústria doméstica de 17.673,1% ao longo do período de análise de dano, que foi marcado
por oscilações acentuadas nesse indicador ao se observar as variações período a período.
911.
Quanto ao
retorno sobre
investimento,
verificou-se retração
ao
considerar-se os extremos da série, de P1 a P5, de [CONFIDENCIAL] p.p., com a maior
queda tendo ocorrido de P4 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e verificando-se apenas uma
variação positiva entre os períodos, qual seja, entre P3 e P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.).
912. Ao se analisar a capacidade de captar recursos, verificou-se deterioração
no índice de liquidez geral, com a queda de 24,8% durante todo o período de análise do
dano - a maior queda tendo ocorrido de P2 para P3; e deterioração também no índice
de liquidez corrente, com redução consolidada de 21,2% ao longo de todo o período -
a maior redução ocorrida de P4 para P5.
6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/kg)
Custo de Produção (em R$/kg)
{A + B}
100,0
131,3
113,7
109,9
98,7
[ CO N F. ]
A. Custos Variáveis
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A1. Matéria-prima
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A2. Outros Insumos
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A3. Utilidades
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A4. Outros Custos Variáveis
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
B. Custos Fixos
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
B1. Mão de Obra Direta
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
B2. Depreciação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
B3. MDI
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
B4. Outros
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Custo Unitário (em R$/kg) e Relação Custo/Preço (%)
C. Custo de Produção Unitário
100,0
131,3
113,7
109,9
98,7
[ CO N F. ]
D. Preço no Mercado Interno
100,0
77,2
60,1
52,2
44,8
[ R ES T . ]
E. Relação Custo / Preço {C/D}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
913. O custo de produção unitário, em R$ por quilograma, apresentou crescimento
de 31,3% entre P1 e P2, seguido por reduções nos demais períodos (13,4%, de P2 a P3; 3,3%, de
P3 a P4 e 10,2%, de P4 a P5), as quais resultaram no decréscimo de 1,3% do custo de produção
unitário quando considerados os extremos da série (P1 a P5).
914. Por sua vez, a relação entre o custo de produção e o preço médio da
indústria doméstica (receita líquida / quantidade vendida) registrou elevações entre todos os
períodos: P1 e P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.), P2 e P3 ([CONFIDENCIAL] p.p.), entre P3 e P4
([CONFIDENCIAL] p.p.) e entre P4 e P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Ao considerar o período como
um todo (P1 a P5), a relação entre custo de produção e preço subiu [CONFIDENCIAL] p.p.
6.1.4. Da comparação entre o preço do produto sob análise e similar nacional
915. O efeito das importações a preços com dumping sobre os preços da
indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art.
30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de
subcotação significativa do preço do produto importado a preços com dumping em relação
ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é
inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de
preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente
o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço.
Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento
de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais
importações.
916. A fim de se comparar o preço das chaves de latão importadas das origens
investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno,
procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessa origem no
mercado brasileiro.
917. As importações do produto objeto da investigação foram classificadas
conforme o CODIP proposto de acordo com a descrição do produto contida nos dados oficiais
da RFB e na resposta ao questionário dos importadores e dos produtores/exportadores. Não
foi possível identificar o CODIP para 32,3% do volume total de importações do produto objeto
da investigação
918. No casos das declarações de importação (DIs) em que não foi possível
identificar de forma individualizada as características do código de identificação do produto
(CODIP), tendo em vista que a descrição dos produtos constante dos dados detalhados de
importação era genérica (ex.: "chaves sortidas"), foi utilizada a proporção das operações já
identificadas ([CONFIDENCIAL] ).
919. Quanto ao tipo de cliente, todos os importadores foram classificados como
distribuidores, tendo em vista que não foram identificados Usuários Finais entre os
importadores, conforme as informações presentes na petição.
920. Para o cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil das
origens investigadas, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto
da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação,
fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II),
considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação
da Marinha Mercante (AFRMM); e c) os valores unitários das despesas de internação.
921. Tanto os montantes de II quanto de AFRMM foram apurados a partir dos
dados efetivos obtidos junto à RFB. Cumpre registrar que foi levado em consideração que
o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo,
via transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do
regime especial de drawback. Além disso, por conta dos ACEs 58 (Mercosul-Peru) e 72

                            

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