DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
sido significativamente menor em comparação com a média dos preços das importações de
outras origens. Este cenário não é benéfico para o mercado brasileiro, uma vez que a
competição é reduzida devido aos preços baixos resultantes da prática de dumping.
1070. A peticionária criticou ainda a alegação do Grupo Gold de que o
desempenho da JAS seria influenciado por sua maior dependência de distribuidores. Segundo
a peticionária, o Grupo Gold estaria apresentando argumentações carentes de suporte
probatório, uma vez que cada empresa determina seu modelo de negócios e estratégia de
investimentos.
1071. Sobre a argumentação do Grupo Gold de que o aumento nas vendas de
outras categorias de chaves (sejam elas nacionais ou importadas) seria possível fonte do
dano, a JAS afirmou que, dentro do contexto da análise da relação causal, o DECO M
avaliaria se outros elementos desempenharam um papel significativo no surgimento do
dano. De qualquer modo, afirmou ser importante ressaltar que a avaliação do dano se
concentraria estritamente nas importações de chaves de latão sem segredo, assim como
na linha de produção do produto similar fabricado pela indústria nacional.
1072. Ainda na manifestação de 7 de agosto de 2023, porém no tocante aos
argumentos apresentados pela Stam de que "suas importações nunca visaram prejudicar o
mercado interno", a JAS destacou que a prática de dumping é do conhecimento apenas do
produtor/exportador, que é quem pratica os preços no mercado doméstico e no exterior.
Ainda segundo a peticionária, a complementação da produção doméstica com importações
constitui prática usual e que, por si só, não pode ser condenada.
1073. Em 11 de setembro de 2023, o Grupo Gold apresentou nova manifestação
referente à causalidade. Repisou que teria esse modelo de negócios, que inclui importações,
há mais de 25 anos, sem nunca ter causado qualquer dano; e que não teria escapado da crise
que se abateu sobre diversos setores industriais, uma vez que se encontra em recuperação
judicial, apesar de ter sido responsável pela maioria das importações investigadas.
1074. Segundo a Gold, a JAS optou por buscar uma proteção indevida contra
o modelo de negócios de seu principal concorrente, pois estaria havendo um
desvirtuamento do instrumento de defesa comercial, uma vez que não haveria relação
causal possível entre as importações investigadas e o desempenho da JAS.
1075. Com relação ao nexo de causalidade, mencionou que mesmo considerando
um desempenho negativo da JAS, ele não teria sido causado pelas importações investigadas,
mas sim por outros fatores que não guardam qualquer relação com o comportamento do
produto importado.
1076. Nesse sentido, citou a importância de contextualizar a relação do mercado
de chaves com os produtos importados. Assim, ressaltou que o Grupo Gold complementaria
a sua produção com chaves importadas há mais de 25 anos, e apresentou dados (gráfico com
histórico do volume e valor importado de chaves (NCM 83017000) - 2003 a 2023) que
comprovariam a presença das importações no mercado brasileiro, destacando que houve
períodos em que o volume importado foi muito superior ao volume importado no período da
investigação.
1077. Além disso, destacou que P1 foi influenciado por um período de recessão
econômica no país nos anos de 2015 e 2016, com quedas relevantes no PIB brasileiro, o que
teria impactado o volume importado de chaves; citou que a recuperação da economia em 2017
refletiu no setor de chaves, e deu como exemplo a maior produção registrada pela JAS em
setembro de 2017 (mês utilizado como parâmetro para o cálculo da capacidade instalada), o que
justificaria um melhor desempenho da empresa em P1; e mencionou que a partir de 2018
ocorreram eventos não previstos (greve dos caminhoneiros e a pandemia da COVID-19) que
interferiram na interpretação dos dados apresentados pela indústria doméstica.
1078. Dessa forma, afirmou que esses fatores lançam dúvidas sobre a
existência do alegado quadro de dano material em decorrência das importações
investigadas, especialmente tendo em vista a melhora dos indicadores econômicos no
período final. Com relação aos indicadores financeiros, considerando um período marcado
por importantes choques de oferta e de demanda, mencionou que seria natural esses
choques terem impactado negativamente os indicadores financeiros da empresa, e que
teria sido um fenômeno generalizado não só no Brasil, mas no mundo todo. Isso
demonstraria que o quadro vivenciado pela JAS ao longo do período investigado não tem
qualquer relação com as importações investigadas.
1079. O Grupo Gold ressaltou também que, pelo menos desde 2004, as
importações teriam sido realizadas em volumes similares ao volume importado ao longo
do período investigado, inclusive com valores unitários mais baixos e que o pico das
importações teria sido em 2014, seguido de uma queda acentuada em 2015 em linha com
a narrativa apresentada sobre a situação econômica do País nesse ano. Assim, citou que,
a partir de uma análise dos dados de importação em um contexto mais amplo, as
importações sempre coexistiram em harmonia com a produção nacional, não tendo
causado qualquer dano aos demais produtores.
1080. Após essas considerações, passou para a análise do período da presente
investigação, considerando os dados depurados de importação (em kg e em US$) do
Parecer de Abertura. Ressaltou que houve uma clara substituição de origens, com as
importações investigadas ganhando espaço antes ocupado por outros países e que houve
uma queda nos volumes e valores totais importados, apesar do incremento das
importações investigadas em P2 e P3.
1081. Nesse cenário, passou para a análise em relação à produção e consumo
no Brasil, e citou que houve um crescimento relativo da participação das importações.
Segundo a Gold, esse crescimento se deu principalmente pela situação de crise da
empresa, e esse entendimento estaria refletido nos dados apresentados pela JAS, em sua
manifestação de 11 de agosto 2023 ("Gráfico 4 - Participação das empresas no mercado
brasileiro de chaves"), que demonstrariam o crescimento substancial das importações em
contraposição à diminuição das vendas de produto similar fabricado pela Gold.
1082. Segundo a Gold, esse movimento seria explicado no seu "Plano de
Recuperação Judicial". Em 2014, a empresa teria começado a pôr em prática seu plano de
concentrar as suas atividades de produção em Pouso Alegre/MG, na tentativa de reduzir
custos. Contudo, tendo em conta, especialmente, a crise econômica do Brasil nos anos
2015 e 2016, o Grupo Gold teria entrado em uma crise que perdurou até 2018, quando
foi realizada uma reestruturação a fim de combater os diversos prejuízos arcados pela
empresa desde 2014. Dessa maneira, 2018 (que coincide com a maior parte de P2) teria
sido um ano marcado por tentativas do Grupo Gold de estabilizar a sua produção.
1083. Assim, todas essas medidas teriam resultado na diminuição da produção
local pela Gold, justamente porque a indústria estava lidando com a implementação do
plano de reestruturação. Apesar disso, o Grupo Gold continuou atendendo os seus clientes
e as importações foram altamente relevantes para assegurar o adequado abastecimento
do mercado durante esse período de dificuldades.
1084. Esse cenário teria perdurado até 2019, quando o Grupo Gold teria
implementado seu plano de reestruturação, contando com a melhora da situação em
2020. Segundo narrado, tal expectativa foi frustrada devido à pandemia, o que levou a
empresa a requerer a sua recuperação judicial em agosto de 2020. Novamente, citou que
as
importações
continuaram
desempenhando papel
fundamental
para
auxiliar os
problemas de produção que estavam sendo enfrentados.
1085. Diante da persistência do cenário de crise, o Grupo Gold mencionou que
passou a tomar medidas ativas para melhorar sua situação. Dessa forma, [CONFIDENCIAL].
1086. Além dessa medida, o Grupo Gold mencionou que tomou outras para
melhorar a sua competividade. Segundo a empresa, essas iniciativas, aliadas ao uso
estratégico das importações nos momentos de sua crise, foram essenciais para assegurar
a permanência da indústria no mercado, combater dificuldades financeiras e operacionais
que surgiram após o plano de realocação e concentração das atividades industriais na
fábrica de Pouso Alegre. Dessa forma, ressaltou que boa parte da evolução das
importações ao longo do período investigado estaria diretamente correlacionada com o
momento de crise vivenciado pela empresa.
1087. Segundo a Gold, haveria outras peculiaridades das importações realizadas
pelo grupo que não se repetiram e nem se aplicariam a outras importações, uma vez que
como maior fabricante nacional de chaves receberia descontos pelos volumes de compra, e
eventuais comparações de preços que sejam praticados pelos exportadores em hipotéticas
vendas para distribuidores, lojas de ferragens ou chaveiros não seria adequada.
1088. Mencionou que a [CONFIDENCIAL].
1089. Destacou que a empresa realizou [CONFIDENCIAL].
1090. Nesse contexto, ressaltou que todos esses fatores reforçariam a inexistência
de impacto significativo das importações investigadas sobre a indústria doméstica e a
inadequação de eventuais direitos antidumping no caso concreto, uma vez que não se trataria
de importações realizadas por possíveis "clientes" da indústria doméstica.
1091. Assim, após explicadas as circunstâncias que permeiam a interpretação
da evolução do volume importado, o Grupo Gold passou para a análise dos efeitos sobres
os preços.
1092. Citou que haveria condições diferenciadas de precificação para a Gold,
pois os descontos recebidos pela empresa não poderiam ser obtidos por qualquer
importador no Brasil. Não apenas isso, mas o fato de importar [CONFIDENCIAL] deve ser
igualmente contemplado na análise de subcotação, com vistas a se proceder a uma análise
objetiva. Nesse sentido, destacou a decisão do Painel do caso Pakistan - BOPP Film (UAE),
que indicaria que o elemento central da análise de subcotação consiste em saber se os
preços são, de fato, comparáveis entre si.
1093. Assim, considerando a análise de subcotação, bem como da análise de
depressão e supressão de preços, o Grupo Gold citou que o parâmetro mais adequado para
fins de comparação seria o preço de revenda do Grupo Gold das chaves importadas, visto que
seriam estes os preços comparáveis com os que a JAS praticaria no mercado; e nessa
comparação deveria considerar as diferenças por tipo de produto e por canais de venda.
1094. Em relação à análise de subcotação, o Grupo Gold mencionou que
também deveria ser considerado que, em P5, [CONFIDENCIAL]. Assim, este seria mais um
fator que demonstraria que a narrativa da JAS de que a redução de preços em P5 foi
resultante das importações não procede.
1095. Em relação à concorrência com outros produtores nacionais, o Grupo
Gold citou trechos do Parecer de Abertura em que o DECOM se pronunciou sobre dúvidas
existentes a respeito dessa concorrência.
1096. Além disso, mencionou que as outras indústrias que apoiam o pleito
(Land e Dovale) simplesmente se recusaram a responder aos questionários dos produtores
nacionais e não permitiram verificações de seus dados, o que significaria que elas não
sentem a necessidade de aplicação de medidas.
1097. Apesar de a autoridade investigadora considerar essa participação importante
para, a partir "do preço do produto similar de cada produtora nacional", (i) "verificar se o volume
importado e preço do produto objeto da investigação influenciou na variação do preço do
produto similar fabricado por tais produtores" e o grau em que essa influência teria se dado; e
(ii) "aferir eventual contribuição do potencial acirramento da concorrência interna sobre a
deterioração dos resultados financeiros da peticionária e, consequentemente, se houve
preponderância desse potencial efeito ou daquele decorrente da concorrência frente as
importações das origens investigadas com indício de dumping" (Parecer de Abertura, parágrafos
424 e 425), a Land e Dovale ignoraram o apelo, inviabilizando essas aferições tidas como
necessárias pela autoridade investigadora.
1098. Dessa forma, o Grupo Gold afirmou que, ao manifestarem apoio ao pleito
da peticionária, mas se recusarem a fornecer dados reputados importantes pela autoridade
investigadora, adotaram comportamento contraditório, cuja única interpretação possível seria
a de que não sofreram qualquer dano, tiveram desempenho positivo e não consideram
necessária a aplicação de medidas. Por outro lado, o Grupo Gold atendeu ao chamado do
DECOM e seus dados demostram que suas importações e a revenda dos produtos importados
não tiveram contribuição significativa para a evolução do desempenho da JAS.
1099. Ressaltou que as outras empresas que apoiam a peticionária (Land e
Dovale) não colaboraram com o aporte de dados verificáveis que permitem a segregação
adequada do efeito atribuível às importações e do efeito atribuível à concorrência interna
e que o comportamento das vendas da peticionária estaria correlacionado com a dinâmica
de concorrência com os outros produtores nacionais, incluindo a Gold.
1100. Segundo a Gold, essas empresas (Land e Dovale) retificaram os seus dados
ao DECOM, subdimensionando o volume das chaves vendidas. Assim, o Grupo Gold reiterou
ao DECOM a importância de assegurar a confiabilidade desses dados, especialmente
considerando o interesse que ambas possuem na aplicação de medidas antidumping. Sugeriu
que uma forma possível de investigar a correção desses dados seria por meio da verificação
do volume de latão que foi adquirido por essas empresas; e mencionou que, caso não seja
possível verificar a correção dos dados, estas informações deveriam ser desconsideradas e
deveria inferir que a concorrência com essas empresas foi sim um fator determinante na
evolução do desempenho da JAS.
1101. Em relação à Pado, outra produtora que não se habilitou no processo e
se limitou a responder os ofícios, o Grupo Gold destacou que os dados devem igualmente
ser verificados, devido à relação societária entre ela e a JAS. Por essa razão, a Pado
também teria interesse na aplicação das medidas antidumping em benefício da JAS,
motivo pelo qual os dados apresentados por esta empresa precisariam ser verificados para
confirmar a sua confiabilidade para uso na investigação.
1102. Nesse contexto, o Grupo Gold citou que restariam apenas os seus próprios
dados, pois vem cooperando com o DECOM (respondeu o questionário do produtor nacional
e o ofício de informações complementares). Dessa forma, segundo a empresa, as informações
não confiáveis e não verificáveis das outras produtoras nacionais poderiam injustamente
distorcer as conclusões do DECOM sobre o real efeito que as importações tiveram sobre o
suposto dano sofrido pela JAS.
1103. Em relação à pandemia de COVID-19 (início de 2020, contemplando
principalmente o P4), citou que seria um fato conhecido no setor, e que houve impactos tanto
no Brasil quanto nos demais países, como inclusive se depreenderia do relatório semestral da
Dormakaba apresentado pela própria peticionária para o cálculo do valor normal.
1104. Dessa forma, segundo a Gold, a comparação de P4 e P5 com os períodos
anteriores deveria ser realizada com muita cautela, pois a pandemia foi um fator que
causou contrações na demanda (art. 32, §4º, IV do Decreto Antidumping) e que afetou
negativamente a produtividade da indústria doméstica (art. 32, §4º, VIII do Decreto
Antidumping), especialmente devido ao lockdowns e restrições ao trabalho durante o auge
da pandemia.
1105. Além disso, o Grupo Gold mencionou que a pandemia também causou
alteração nos padrões de consumo, de maneira que muitos chaveiros passaram a buscar
alternativas para as chaves de latão, como as chaves de zamac. Destacou que a ampla
oferta de produtos similares de zamac e seu efeito sobre os produtores de chaves de latão
poderiam ser verificados nos catálogos de 3 produtores de chaves de zamac que surgiram
nos últimos anos (JSA, RCA e Tools), anexados no processo e citou que esses produtos têm
aspecto e funcionalidades semelhantes aos das chaves de latão e concorrem com elas no
mesmo mercado.
1106. Ressaltou que as fabricantes de zamac propagandeiam seus preços mais
baixos, e essa oferta de chaves de zamac não poderia ser ignorada, pois seria um fator
que afeta o desempenho dos produtores de chaves de latão, incluindo o Grupo Gold e a
JAS, e que não tem qualquer relação com as importações investigadas.
1107. Nessa linha, citou que [CONFIDENCIAL] . Da mesma forma, e a confirmar
a substitutibilidade entre produtos de diferentes materiais, [CONFIDENCIAL] .
1108. Nesse cenário, ainda que não seja possível mensurar os impactos da
pandemia e do uso de chaves de outros materiais, estes seriam outros fatores que afetariam
o desempenho da JAS, assim como o de outros produtores do produto similar.
1109. Com relação ao progresso tecnológico e substituição das fechaduras
tradicionais por fechaduras eletrônicas, o Grupo Gold citou que as fechaduras eletrônicas
vêm se tornando mais acessível ao público em geral, e, dessa forma, concorrem com as
chaves na medida em que as substituem. [CONFIDENCIAL] .
1110. O Grupo Gold mencionou dados da Intelbras, que é um dos principais
players do mercado de fechaduras eletrônicas, indicando que esse segmento está em
crescimento. Dessa maneira, o desvio de demanda decorrente do crescimento e expansão
dessa nova tecnologia seria um fator relevante a ser interpretado no desempenho da
indústria doméstica, que poderia ter concomitantemente contribuído para a evolução dos
indicadores financeiros, nos termos do art. 32, §2º, VI do Decreto Antidumping, e que não
guardaria qualquer relação com as importações investigadas.
1111. Em relação à produtividade da indústria doméstica em comparação com
as demais produtoras nacionais, o Grupo Gold mencionou que seria outro fator que
interfere no desempenho da JAS. Segundo a Gold, as diversas concorrentes têm investido
em uma série de medidas para diversificação do portfólio de produtos, expansão da
capacidade produtiva, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de profissionais que não
estão sendo igualmente tomadas pela JAS.
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