DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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49
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.8464.20.29
.Ex 002
.
.8464.20.90
.Ex 018, Ex 028, Ex 029, Ex 035, Ex 045, Ex 046, Ex 055
.
.8464.90.19
.Ex 140, Ex 153
.
.8464.90.90
.Ex 122, Ex 131
.
.8465.10.00
.Ex 929
.
.8465.91.20
.Ex 009
.
.8465.96.00
.Ex 004
.
.8465.99.00
.Ex 147, Ex 155
.
.8466.93.19
.Ex 002
.
.8466.94.10
.Ex 007
.
.8467.89.00
.Ex 015, Ex 047
.
.8474.10.00
.Ex 026, Ex 108
.
.8474.20.90
.Ex 089, Ex 128, Ex 161, Ex 175
.
.8474.80.90
.Ex 133
.
.8474.90.00
.Ex 010, Ex 029, Ex 031, Ex 041, Ex 052
.
.8475.90.00
.Ex 001
.
.8477.10.11
.Ex 061
.
.8477.10.29
.Ex 003
.
.8477.20.10
.Ex 204, Ex 213, Ex 219, Ex 230, Ex 231, Ex 236, Ex 272, Ex 319, Ex 320
.
.8477.20.90
.Ex 109
.
.8477.30.90
.Ex 063
.
.8477.40.90
.Ex 028
.
.8477.59.90
.Ex 101, Ex 105, Ex 118, Ex 155
.
.8477.80.90
.Ex 332, Ex 333, Ex 371, Ex 383, Ex 447, Ex 477, Ex 510, Ex 532, Ex 558, Ex 571, Ex 611, Ex 613
.
.8477.90.00
.Ex 426
.
.8479.82.10
.Ex 194, Ex 216
.
.8479.82.90
.Ex 097, Ex 154, Ex 161, Ex 216, Ex 229
.
.8479.89.11
.Ex 047, Ex 066, Ex 159
.
.8479.89.12
.Ex 072, Ex 080, Ex 100, Ex 174
.
.8479.89.99
.Ex 004, Ex 066, Ex 074, Ex 088, Ex 098, Ex 099, Ex 256, Ex 267, Ex 280, Ex 374, Ex 429, Ex 489, Ex 520, Ex 535,
Ex 542, Ex 563, Ex 569, Ex 577, Ex 592, Ex 607, Ex 609, Ex 643, Ex 657, Ex 661, Ex 668, Ex 679, Ex 682, Ex 691,
Ex 695, Ex 696, Ex 705, Ex 805, Ex 820, Ex 823
.
.8479.90.90
.Ex 201, Ex 284, Ex 291, Ex 298, Ex 327
.
.8480.71.00
.Ex 198
.
.8481.20.90
.Ex 121
.
.8481.80.95
.Ex 022
.
.8481.80.97
.Ex 003
.
.8483.40.10
.Ex 055, Ex 106, Ex 158, Ex 259, Ex 263, Ex 269, Ex 294, Ex 320
.
.8483.40.90
.Ex 219
.
.8485.20.00
.Ex 009, Ex 010
.
.8502.11.10
.Ex 005
.
.8502.31.00
.Ex 003
.
.8514.19.00
.Ex 008
.
.8514.20.20
.Ex 015
.
.8514.39.00
.Ex 006
.
.8514.90.00
.Ex 012
.
.8515.19.00
.Ex 002
.
.8515.21.00
.Ex 170
.
.8515.80.90
.Ex 106, Ex 161
.
.8543.20.00
.Ex 013
.
.8602.10.00
.Ex 023
.
.8716.20.00
.Ex 003
.
.8905.10.00
.Ex 021
.
.9011.80.90
.Ex 005
.
.9014.80.90
.Ex 002
.
.9015.10.00
.Ex 001, Ex 003
.
.9015.80.90
.Ex 036
.
.9016.00.90
.Ex 002
.
.9018.12.90
.Ex 004
.
.9018.19.80
.Ex 029, Ex 045, Ex 074
.
.9018.19.90
.Ex 006, Ex 010, Ex 012, Ex 019, Ex 020, Ex 021, Ex 023, Ex 024, Ex 026
.
.9018.50.90
.Ex 044, Ex 059, Ex 081, Ex 097
ANEXO II
.
.NCM
.Relação de Ex Tarifários
.
.8419.81.90
.Ex 106
ANEXO III
.
.NCM
.Relação de Ex Tarifários
.
.8443.32.99
.Ex 031, Ex 043, Ex 058
.
.8471.90.19
.Ex 003
.
.8471.90.90
.Ex 009
.
.8473.30.49
.Ex 001
.
.8473.40.90
.Ex 002
.
.8517.14.90
.Ex 012
.
.8517.62.34
.Ex 002
.
.8517.62.39
.Ex 010
.
.8517.62.49
.Ex 020
.
.8517.62.59
.Ex 053, Ex 089
.
.8517.62.62
.Ex 004, Ex 005
.
.8517.79.00
.Ex 004, Ex 049
.
.8529.90.20
.Ex 005
.
.8536.90.40
.Ex 018
.
.8537.10.20
.Ex 050
.
.8543.70.99
.Ex 128, Ex 138, Ex 167, Ex 227
.
.9022.90.91
.Ex 037
.
.9024.10.90
.Ex 010
.
.9024.80.90
.Ex 046, Ex 066
.
.9027.20.29
.Ex 010
.
.9027.30.19
.Ex 006, Ex 018, Ex 025, Ex 032, Ex 056
.
.9027.30.20
.Ex 054, Ex 057
.
.9027.50.10
.Ex 035
.
.9027.50.20
.Ex 115, Ex 130
.
.9027.50.90
.Ex 102, Ex 107, Ex 119, Ex 124, Ex 141, Ex 149, Ex 151, Ex 172, Ex 179, Ex 208
.
.9027.81.00
.Ex 009, Ex 019
.
.9027.89.99
.Ex 012, Ex 014, Ex 029, Ex 032, Ex 037, Ex 055, Ex 058, Ex 061, Ex 107, Ex 140, Ex 149, Ex 154, Ex 162, Ex 181,
Ex 197, Ex 214, Ex 216, Ex 245, Ex 246, Ex 248, Ex 333
.
.9030.10.10
.Ex 038, Ex 039
.
.9030.39.90
.Ex 029, Ex 034
.
.9031.10.00
.Ex 131
.
.9031.20.90
.Ex 201, Ex 210, Ex 211, Ex 225
.
.9031.49.90
.Ex 229, Ex 239, Ex 311, Ex 312, Ex 316, Ex 371, Ex 372, Ex 382, Ex 393, Ex 403, Ex 420, Ex 421
.
.9031.80.11
.Ex 006, Ex 010
.
.9031.80.12
.Ex 021
.
.9031.80.20
.Ex 138, Ex 178, Ex 219, Ex 252
.
.9031.80.60
.Ex 002
.
.9031.80.99
.Ex 006, Ex 021, Ex 433, Ex 461, Ex 468, Ex 507, Ex 829, Ex 830, Ex 930, Ex 962, Ex 986
.
.9031.90.10
.Ex 002
.
.9031.90.90
.Ex 018
.
.9402.90.10
.Ex 008
.
.9406.90.20
.Ex 012
RESOLUÇÃO GECEX Nº 621, DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de
dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343,
de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 216ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de julho de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Nº Ex
.
.4009.42.90
.008
.
.8708.94.83
.009
.
.8708.94.83
.012
.
.8708.99.90
.329
.
.8708.99.90
.369
.
.8708.99.90
.276
ANEXO II
. .NCM
.Nº Ex
.Descrição
. .4009.42.90
.009
.Conjunto das mangueiras de arrefecimento, retorno do motor, em borracha EPDM com reforço, unidas por conexões, nas dimensões 415,2mm, 123,8mm e 586,8mm, caracterizada como tubo de borracha reforçado com outros materiais e com
conexões, aplicado a veículos automotivos; PN 5A44476; 8654831.
. .8408.20.20
.010
.Motor longitudinal de ignição por compressão Diesel com capacidade volumétrica de 2.442 cm3, configurado com 4 cilindros em linha, 16 válvulas, taxa de compressão 15,2:1, construído em alumínio, equipado com turbo alimentador de dois
estágios, com variador de fases nos comandos de exaustão, injeção Diesel do tipo Common Rail de 2.500 bar e sistema de pós tratamento do tipo DOC/S-DPF que desenvolve 150kW @ 3.500 rpm e entrega de torque de 470 Nm @ 1500-2750
rpm para veículos comerciais leves que atendam a fase PROCONVE L8 e Euro 6B.
. .8421.32.00
.013
.Módulo catalisador de redução seletiva; contendo aço inoxidável (AISI 439) de 2 mm de espessura, tubo, reator e difusor de gases, substrato cerâmico de cordierita com metais preciosos, mantas de retenção e isolamento térmico, fixação modular,
conector de sensor de temperatura e Nox; com comprimento 681,5 mm, diâmetro 252 mm, peso de 21,5 kg, conexão flange de diâmetro 267 mm, manta retentora intumescente resistente de -40 a 960 graus Celsius, manta isolante de
condutibilidade térmica de 0,12 W/mK a 500 graus Celsius; para fabricação de sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores Diesel; com função de redução seletiva de NOx e NH3, eficiência Mín.95% a 190 gruas Celsius, ANR = 1 , N Ox
1000ppm com taxa NO2/NOx=0,15, difusão de gás (0,95%), plug injetor DeNOxtronic 3.5, plugs EGTS e NOx padrão SAEJ512 (040102); com aplicação em caminhões, ônibus.
. .8421.32.00
.014
.Sistema modular de filtragem; contendo aço inoxidável (AISI 439), com espessura de 2 mm, substrato cerâmico de cordierita com metais preciosos, mantas de retenção e isolamento térmico, fixação modular, plugues; com comprimento 248,8 mm,
diâmetro 267 mm, peso 8,5 kg, conexão flange plano com diâmetro 267 mm, manta retentora intumescente resistente de -40 a 960 graus Celsius, manta isolante de condutibilidade térmica de 0,12 W/mK a 500 graus Celsius, com 95% de eficiência
na redução de PM na condição de 0,5 g/l de carga de fuligem; para fabricação de sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores Diesel; com função de oxidação de NO, CO e HC e filtragem de PM, regeneração ativa (ECM) e passiva;
com aplicação em caminhões, ônibus.

                            

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