DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº
326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nº 53, de 19 de março de 2018, e para
fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.394 - Habilitar a Médica Veterinária GABRIELLA MIRANDA SIENA, CRMV-PR Nº 23005
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.007138/2024-06)
Nº 1.395 - Habilitar a Médica Veterinária LIGIA MAYNARA PIRES DA SILVA, CRMV-PR Nº
19940 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.007154/2024-91).
CLEVERSON FREITAS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.143, DE 8 DE JULHO DE 2024
Prorrogar
o
prazo
estabelecido
na
Portaria
SDA/MAPA nº 871 de 15 de agosto de 2023.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA,DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18
de dezembro de 1950, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº
24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto
nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no processo nº 21000.030726/2024-22,
e no processo nº 21000.027727/2024-90 resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria SDA/MAPA Nº 871 de
15 de agosto de 2023 até 1º de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.144, DE 11 DE JULHO DE 2024
Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Formiga,
localizado no Estado de Minas Gerais, ao Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
- Sisbi-Poa.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 08 de abril de 2024, e o que
consta no processo nº 21028.005361/2024-90, resolve:
Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Formiga, localizado no
Estado de Minas Gerais, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
- SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-
POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Formiga será habilitado no Cadastro SISBI no
Sistema
de
Gestão
de
Serviço
de
Inspeção,
o
e-SISBI/SGSI,
disponível
em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SDA/MAPA nº 1141, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 09 de julho de 2024, Edição 130, Seção 1, página 20, pela qual
estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de
coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, promovem-se
as retificações descritas a seguir:
Onde-se lê:
"Ficam estabelecidos os procedimentos para registro, controle e fiscalização
de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen (CCPS) bovino, bubalino,
caprino e ovino.
...................................................................
"
Leia-se:
"Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para registro, controle e
fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen (CCPS) bovino,
bubalino, caprino e ovino.
...................................................................
"
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SDA/MAPA nº 1139, de 04 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 08 de julho de 2024, Edição 129, Seção 1, página 5, pelo qual
estabelece procedimentos para registro, controle e fiscalização de laboratório de sexagem
de sêmen animal, promovem-se as retificações descritas a seguir:
Onde-se lê:
"Art. 2. .......................................................
....................................................................
VII - sêmen reverso: produto resultante do processo de sexagem a partir de
produto final processado em estabelecimento registrado junto ao Ministério da
Agricultura e Pecuária.
DO OBJETO Este Edital tem por objetivo convocar as Organizações de Controle
Social - OCS cadastradas junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária a realizar a entrega
da documentação de recadastramento, conforme estabelecido no Art. 102. da Instrução
Normativa nº 19, de 28 de maio de 2009, tendo em vista a reabertura do Sistema de
Informações Gerenciais da Produção Orgânica - SIGOrg e necessidade de inserção dos
dados produtores orgânicos, unidades de produção e seus produtos, vinculados às
Organizações de Controle Social
...................................................................
"
Leia-se:
"Art. 2. .......................................................
....................................................................
VII - sêmen reverso: produto resultante do processo de sexagem a partir de
produto final processado em estabelecimento registrado junto ao Ministério da
Agricultura e Pecuária.
...................................................................
"
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