DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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50
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .8708.40.90
.216
.Módulo eletrônico de seleção de marchas; contendo módulo e válvulas; com comprimento de 392,6 mm (+-2 mm), largura de 233,5 mm (+-2 mm), altura de 126,7 mm (+-2 mm) e peso de 10,8 Kg (+-1 Kg), tendo a função de comandar a seleção
e troca automática de marchas, assim como posição de ré e de neutro, com tensão de trabalho de 24 V, temperatura de operação de -40 graus C a +85 graus C, possuindo uma unidade de controle hidráulica integrado, carcaça de alumínio fundido
em alta pressão, 8 válvulas solenoides, reguladores de pressão e conector eletrônico de 20 pinos; usado na fabricação de transmissões automáticas de 8 ou 9 velocidades com capacidade de torque de entrada até 1200 Nm e carga de até 28
toneladas; com função de selecionar automaticamente a troca de marcha e gerenciamento do software da transmissão; com aplicação em veículos comerciais leves e ônibus.
. .8708.93.00
.042
.Conjunto servo-embreagem para ônibus, com montagem em 45 graus (+-15 graus), dotado de cilindro e cabo conector de 3 vias, com comprimento máximo aproximado do conjunto de 595 mm, cilindro de diâmetro externo de 60 mm, com área
útil do pistão de 5,06 cm2 e curso máximo de 38 mm, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 80 graus Celsius, pressão máxima de trabalho de 11 bar.
. .8708.94.83
.013
.Caixa de direção eletricamente assistida (EPS) dotada da tecnologia de cremalheira com pinhões (dual pinion), sensor de torque, motor elétrico DC, conectores, comprimento total de 1474.8mm, potência do servo suporte de 9990 N, peso de 13515
g, aplicado a veículos automotores; PN 5A5D775, 5A8FE97.
. .8708.94.83
.014
.Caixa de direção eletricamente assistida (EPS) dotada da tecnologia de cremalheira, deslocamento da cremalheira de 55,17 a 70 mm por rotação, com conjunto de dois pinhões (dual pinion), sensor de torque, motor elétrico DC, conectores, aplicado
a veículos automotores; PN 5A56C64, 5A56C58, 5A504D9, 5A504E5, 5A50586, 5A50588, 5A65AF3, 5A7C667, 5A7C663, 5B38A31, 5B38A99, 5B38B53.
. .8708.99.90
.379
.Defletor de calor, feito de aço (DIN 10346 - DX54D), com aproximadamente 1 mm, reforçado com fibra têxtil em 0,7 mm e anel de proteção de borda em aço (DIN EN 10346), apresentado com suporte de aço (DIN EN 10346) de espessura de
2,5mm; PN 8741611, 8489633, 8489634, 5B3A035, 5B3A037, 5B3A036.
. .8708.99.90
.380
.Coxim articulado do motor em liga de alumínio com insertos em borracha EPDM, lados esquerdos ou direitos, com capacidade de carga de 200Nm, nas dimensões diâmetro de 140mm x 158,2mm, caracterizado como parte de veículo automotivo;
PN 7581617, 7581618, 9423376, 5A4DFE7, 4A2B8C5, 8872569, 8872570.
. .8708.99.90
.381
.Caixa de transferência do sistema de tração 4 x 4 com acionamento eletrônico, com 27 e 43 dentes, para transferir os movimentos para os eixos traseiros e para as 4 rodas, carcaça em liga de alumínio aplicado a veículos automotivos. PN 7888875,
7889035, 8465858.
ANEXO III
.
.NCM
.Nº Ex
.Descrição
.
.8708.99.90
.379
.Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso máximo maior ou
igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, com transmissão
de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar
dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o
deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam
a capacidade para até 32 kN.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 622, DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos
automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de
Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de
2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e tendo em vista a deliberação de sua 216ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 11 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Nº Ex
.
.8429.52.19
.070
.
.8479.10.90
.012
ANEXO II
.
.NCM
.Nº Ex
.Descrição
. .8429.40.00
.071
.Rolos compactadores de solo, vibratorio, autopropulsados de duplo cilindro, potência nominal de 16,3 kW, com peso operacional de 1590 kg, a gasolina, largura de trabalho de 856 mm, com força centrífuga de 17 kN, carga de linha estática na dianteira
de 0,96 kg/m, carga de linha com vibracao na dianteira de 3,5 kg/m, velocidade máxima de 11 km/h, cilindrada de 1123 cm3, rotação nominal de 2600 RPM, indicado para compactação comercial e residencial de asfalto e de zona de suporte
granular.
. .8429.51.99
.055
.Pás carregadeiras compactas, acionadas por motor diesel de potência líquida (no volante) de 100HP , tração nas 4 rodas, transmissão hidrostática de 2 velocidades, com chassi articulado, braço frontal para levantamento, carregamento e acople de
implementos com sistema auxiliar hidráulico, carga operacional de 2.000kg.
. .8429.52.19
.120
.Escavadeiras hidráulicas ambulantes, tipo Aranha (Spider), autopropulsadas sobre pneus, para todo-o-terreno, com potência de 136HP/100Kw e sistema elétrico de 12V, com lança e braço hidráulico tipo munck extensivo, extensão hidráulica da lança
de aproximadamente 1,50m, com alcance máximo de 7,740m, patolas móveis retrateis hidráulicas de segurança, velocidade máxima de trânsito de 10km/h, controles de tração e movimentação por meio de Joystick e pedais, com cabine de giro de
360 graus, ar-condicionado, proteção anti amassamento de cabine - ROPS e FOPS, movimentação laterais da máquina e de tração móveis, equipada com guincho e cabo de aço que suporta seu próprio peso, tração efetivada por motores hidráulicos
nas rodas, incluindo softwares para operação de escavação, limpeza, com baldes de escavação e com ferramentas de trabalho.
. .8433.59.90
.073
.Colheitadeiras de tapetes de grama, autopropulsadas sobre rodas, com motor turboalimentado tipo Tier 4, com potência de 55 kw (74hp) e transmissão hidrostática, compostas por: empilhador sincronizado, acionado eletricamente; cortador sincronizado
de tapetes com largura de corte fixa e ajustes no comprimento e na profundidade; transportadores acionados eletricamente; injetor de paletes e cabine climatizada e aquecida.
. .8433.59.90
.074
.Colheitadeiras de tomates autopropulsadas sobre rodas, com capacidade máxima de colheita igual ou superior a 55 t/h, dotadas de: colheitador ajustável, com lâmina dente de serra; uma ou mais esteiras transportadoras; agitador vibratório, com câmara
de agitação; ventilador, para eliminação de resíduos; seletores ópticos-eletrônicos autonivelantes, com largura de trabalho igual ou superior a 40"; cabine para o operador, com ar-condicionado; sistema de auto engraxamento.
. .8436.80.00
.138
.Trituradores de resíduos florestais, móveis ou semimóvel, montados sobre pneus ou esteiras, autopropelido, com peso entre 11.000 a 46.000kg, dotados de triturador de alta rotação; motor diesel com potência de 275 até 1200HP; rotor de trituração
equipado com 24 ou 28 dentes ou facas, com largura a partir de 1420mm até 1680mm, diâmetro de 606 até 1066mm; peneira classificadora, central de lubrificação automática; chassis com correia transportadora dobrável integrada para descarga de
material triturado com separador de metais ferrosos montado sobre a correia; comando via controle remoto ou diretamente no painel de controle lógico programável (CLP) integrado, com rotinas de operação pré-programadas; sistema de controle
computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão on-line.
. .8479.10.90
.121
.Máquinas rotativas de estabilização, recuperação ou mistura de solos e reciclagem ou recuperação de pavimentos asfálticos, com rotor de corte dotado de pontas de carbeto giratórias de movimento contínuo, com controle da profundidade de corte
manual ou automático, com profundidade máxima do rotor de 508 mm, largura do rotor de 2.438 mm, com potência bruta de 350 a 636 hp.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 623, DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução nº 166, de 23 de março de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
com base no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e no disposto no
art. 3º e no art. 15, § 1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.897, de
25 de março de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso XV, do
Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o deliberado em sua
216ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º A Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 16.................................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................................
I - no caso de financiamento ao importador (buyer's credit), o início do
prazo de financiamento se dará na data de assinatura ou início da vigência do
contrato de financiamento;
II - no caso de consolidação de embarques, o início do financiamento se
dará na data da primeira consolidação de embarques de bens ou faturamentos de
serviços, observado o período máximo de 30 (trinta) dias entre o primeiro e o
último evento, sendo considerada a data de consolidação a do último evento que
a integre; e
III - no caso de desembolso prévio à exportação, o início do financiamento se dará na
data do desembolso e o embarque dos bens ou o faturamento dos serviços deve ocorrer
em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do desembolso." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA N° Nº 34, DE 5 DE JULHO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.007574/2023-13. Resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO AURELIO ALVARENGA DA SILVA,
inscrito no CRMV-MT sob nº 7272, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de
trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais
no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA Nº 35, DE 12 DE JULHO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-
Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013
e processo SEI 21024.005734/2024-62, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BIANCA AMORIM CAMPOS, inscrita no CRMV-
MT sob nº 7785, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-
estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de
Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
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