DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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52
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 667, DE 11 DE JULHO DE 2024
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e
ratificada(s), nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga
as propostas
de empreendimentos
habitacionais enquadradas
no âmbito
da linha de
atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha
Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de
abril de 2023, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação da(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos
termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de
provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de
que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art.
8º da Portaria MCID nº 727, de 2023.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada
a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha
Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas
de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem
de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS AUTORIZADAS À CONTRATAÇÃO
. .UF
.MUNICÍPIO
.P R OT O CO LO
.TIPO
DE
PROPONENTE
.CNPJ PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR
.NOME DO EMPREENDIMENTO
.META DO ART. 1º DA PORTARIA
MCID
Nº
727,
DE
2023,
CO R R ES P O N D E N T E
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
.
V A LO R
EMPREENDIMENTO FAR
. .BA
.Itapetinga
.20230703031352
.Construtora
.02207503000168
.02207503000168
.RESIDENCIAL ITAPETINGA 01
.incisos I e II
.100
.R$ 15.400.000,00
. .CE
.Camocim
.20230707103004
.Construtora
.01460907000104
.01460907000104
.CAMOCIM 1
.incisos I e II
.150
.R$ 19.499.711,82
. .CE
.Fo r t a l e z a
.20230801014110
.Construtora
.00319328000175
.01460907000104
.RESIDENCIAL LAGOA III
.incisos I e II
.256
.R$ 40.958.604,98
. .GO
.Senador
Canedo
.20230804202833
.Ente Público
.25107525000151
.05124311000186
.CONDOMÍNIO CAMPO DAS FLORES
.incisos I e II
.192
.R$ 29.376.000,00
. .GO
.Senador
Canedo
.20230809174100
.Ente Público
.25107525000151
.05124311000186
.CONDOMÍNIO CAMPO DAS FLORES
02
.incisos I e II
.192
.R$ 29.376.000,00
. .MA
.Caxias
.20230801005147
.Construtora
.03214866000193
.03214866000193
.RESIDENCIAL TALMIR ROSA 2
.incisos I e II
.192
.R$ 31.680.000,00
. .MA
.Caxias
.20230801010655
.Construtora
.03214866000193
.03214866000193
.RESIDENCIAL TALMIR ROSA 3
.incisos I e II
.192
.R$ 31.680.000,00
. .MA
.Presidente
Sarney
.20230713232157
.Construtora
.03214866000193
.03214866000193
.RESIDENCIAL MOREIRÃO 1
.incisos I e II
.50
.R$ 6.500.000,00
. .MA
.Presidente
Sarney
.20230713232943
.Construtora
.03214866000193
.03214866000193
.RESIDENCIAL MOREIRÃO 2
.incisos I e II
.50
.R$ 6.500.000,00
. .MA
.Tutóia
.20230802231222
.Construtora
.03214866000193
.03214866000193
.RESIDENCIAL
EXPEDITO BAQUIL
II
ETAPA 1
.incisos I e II
.100
.R$ 13.000.000,00
. .MG
.Araguari
.20230807165627
.Construtora
.09043436000132
.09043436000132
.RESIDENCIAL ALAMY I
.incisos I e II
.176
.R$ 29.040.000,00
. .MT
.Cuiabá
.20230811174442
.Construtora
.11009202000110
.11009202000110
.RESIDENCIAL COMODORO 1
.incisos I e II
.200
.R$ 33.360.221,15
. .MT
.Cuiabá
.20230811174953
.Construtora
.11009202000110
.11009202000110
.RESIDENCIAL COMODORO 2
.incisos I e II
.200
.R$ 33.550.000,00
. .MT
.Cuiabá
.20230811175503
.Construtora
.11009202000110
.11009202000110
.RESIDENCIAL COMODORO 3
.incisos I e II
.100
.R$ 16.775.000,00
. .PB
.Bayeux
.20230801001853
.Construtora
.08782693000123
.03407182000108
.RESIDENCIAL TOP LIFE BAYEUX I
.incisos I e II
.144
.R$ 20.160.000,00
. .PE
.Petrolina
.20230703005706
.Construtora
.13959986000173
.13959986000173
.RESIDENCIAL DOM AVELAR I
.incisos I e II
.200
.R$ 30.500.000,00
. .PE
.Petrolina
.20230801072144
.Construtora
.01393072000109
.01393072000109
.RESIDENCIAL NOVA VIDA III ETAPA
2
.incisos I e II
.150
.R$ 23.017.481,61
. .PE
.Surubim
.20230808201356
.Construtora
.03407182000108
.03407182000108
.RESIDENCIAL GOVERNADOR MIGUEL
A R R A ES
.incisos I e II
.144
.R$ 20.160.000,00
. .RJ
.Rio
de
Janeiro
.20230717223625
.Ente Público
.42498733000148
.00299904000160
.RESIDENCIAL MANGUEIRA II
.incisos I e II
.96
.R$ 16.319.998,65
. .RJ
.São
Gonçalo
.20230810110443
.Ente Público
.28636579000100
.21784346000106
.EMPREENDIMENTO COLUBANDÊ
.incisos I e II
.120
.R$ 19.891.649,00
. .RN
.Parnamirim
.20230808183923
.Construtora
.41157967000169
.41157967000169
.RESIDENCIAL PARNAMIRIM II
.incisos I e II
.192
.R$ 31.680.000,00
. .RO
.Cacoal
.20230728144723
.Construtora
.19758842000135
.19758842000135
.RESIDENCIAL CACOAL I
.incisos I e II
.150
.R$ 23.100.000,00
. .RO
.Cacoal
.20230728180730
.Construtora
.19758842000135
.19758842000135
.RESIDENCIAL CACOAL II
.incisos I e II
.150
.R$ 23.100.000,00
. .SE
.Tobias
Barreto
.20230706121922
.Ente Público
.13119300000136
.07169379000107
.RESIDENCIAL AGRIPINO
BERNARDO
DOS SANTOS IV
.incisos I e II
.100
.R$ 13.000.000,00
. .SP
.Araçatuba
.20230703112234
.Construtora
.11507197000176
.11507197000176
.RESIDENCIAL LYON
.incisos I e II
.176
.R$ 29.018.373,65
. .SP
.Birigui
.20230703111109
.Construtora
.11507197000176
.11507197000176
.RESIDENCIAL TOPÁZIO
.incisos I e II
.192
.R$ 31.017.848,12
PORTARIA MCID Nº 673, DE 11 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre as regras, os requisitos e a meta física para o processo de seleção de propostas
destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recurso
discricionário do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS Minha Casa, Minha
Vida, em municípios com população até cinquenta mil habitantes, FNHIS Sub 50.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República, o art.
14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, do Anexo
I, do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, os arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março
de 2023, o art. 1º da Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e o constante dos autos do processo SEI nº 80000.013120/2023-19, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os requisitos para o processo de seleção de propostas destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área
urbanas, com origem em recurso discricionário do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população
até cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS Sub 50, em conformidade com a Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, e na forma dos seguintes anexos:
Anexo I - Disposições Gerais;
Anexo II - Calendário de Apresentação e Seleção de Propostas; e
Anexo III - Metas Físicas.
Art. 2º Os recursos destinados ao processo seletivo regulamentado por esta Portaria serão repassados por intermédio de transferência obrigatória da União, realizada
por meio da assinatura de termo de compromisso, firmado entre o ente público e a mandatária da União, nos termos da legislação.
Parágrafo único. A proposta selecionada deverá ser cadastrada pelo ente público na plataforma Transferegov e observará a forma de contratação e de execução disposta
na Portaria nº 1.416, de 2023, do Ministério das Cidades, e demais regras que regem a transferência obrigatória de recursos da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
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