DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 677, DE 11 DE JULHO DE 2024
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e
ratificada(s), nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as
propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de
provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a
Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.
6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação da(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos da
Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada
de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID
nº 727, de 15 de junho de 2023.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art. 8º da
Portaria MCID nº 727, de 2023.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa,
Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo
com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma
irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS AUTORIZADAS À CONTRATAÇÃO
. .UF .MUNICÍPIO
.P R OT O CO LO
.TIPO
DE
PROPONENTE
.CNPJ PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR
.NOME
DO
EMPREENDIMENTO
.META DO ART. 1º DA
PORTARIA MCID
Nº
727,
DE
2023,
CO R R ES P O N D E N T E
.UNIDADES HABITACIONAIS
. VALOR EMPREENDIMENTO FAR
. .AC .Rio Branco
.20230803201952
.Ente Público
.63606479000124
.04710867000191
.CIDADE
DO
POVO
ETAPA II LOTE A
.incisos I e II
.250
.R$ 34.875.000,00
. .BA .Brumado
.20230703010630
.Construtora
.08782693000123
.08782693000123
.RESIDENCIAL
SÃO
SEBASTIÃO I
.incisos I e II
.144
.R$ 22.176.000,00
. .BA .Paulo
Afonso
.20230703005510
.Construtora
.08782693000123
.08782693000123
.RESIDENCIAL VILA DAS
PALMEIRAS II
.incisos I e II
.240
.R$ 36.000.000,00
. .BA .Ruy Barbosa .20230703025207
.Construtora
.08782693000123
.08782693000123
.R ES I D E N C I A L
CENTENÁRIO III
.incisos I e II
.100
.R$ 14.000.000,00
. .CE .Fo r t a l e z a
.20230703182532
.Construtora
.00319328000175
.00319328000175
.VILA NOVA II
.incisos I e II
.184
.R$ 31.277.485,15
. .CE .Juazeiro do
Norte
.20230801185429
.Construtora
.18236642000150
.18236642000150
.RESIDENCIAL
BEATA
MARIA DE ARAUJO II
.incisos I e II
.176
.R$ 26.347.427,89
. .CE .Trairi
.20230803143443
.Construtora
.17763646000123
.17763646000123
.RESIDENCIAL
SÃO
FRANCISCO 01
.incisos I e II
.150
.R$ 19.500.000,00
. .MA .Caxias
.20230801004249
.Construtora
.03214866000193
.03214866000193
.RESIDENCIAL TALMIR
ROSA 5
.incisos I e II
.128
.R$ 21.120.000,00
. .MA .São José de
Ribamar
.20230708113738
.Construtora
.00319328000175
.00319328000175
.R ES I D E N C I A L
MIRITITIUA
.incisos I e II
.192
.R$ 29.416.696,21
. .MA .Tutóia
.20230802233802
.Construtora
.03214866000193
.03214866000193
.R ES I D E N C I A L
EXPEDITO BAQUIL II
ETAPA 2
.incisos I e II
.150
.R$ 19.500.000,00
. .MG .Uberlândia
.20230801002222
.Construtora
.21082725000146
.21082725000146
.RESIDENCIAL BOSQUE
DOS PEQUIS IV
.incisos I e II
.192
.R$ 31.334.978,45
. .PA .Ananindeua
.20230811143136
.Construtora
.10538893000187
.10538893000187
.PARQUE ARIRI I
.incisos I e II
.250
.R$ 38.500.000,00
. .PA .Ananindeua
.20230811143256
.Construtora
.10538893000187
.10538893000187
.PARQUE ARIRI II
.incisos I e II
.250
.R$ 38.500.000,00
. .PA .Ananindeua
.20230804150435
.Construtora
.05085592000105
.05085592000105
.RESIDENCIAL
SANTA
TEREZINHA 1
.incisos I e II
.192
.R$ 29.568.000,00
. .PA .Ananindeua
.20230804151305
.Construtora
.05085592000105
.05085592000105
.RESIDENCIAL
SANTA
TEREZINHA 2
.incisos I e II
.192
.R$ 29.568.000,00
. .PA .Ananindeua
.20230804152104
.Construtora
.05085592000105
.05085592000105
.RESIDENCIAL
SANTA
TEREZINHA 3
.incisos I e II
.192
.R$ 29.568.000,00
. .PA .Ananindeua
.20230804152716
.Construtora
.05085592000105
.05085592000105
.RESIDENCIAL
SANTA
TEREZINHA 4
.incisos I e II
.192
.R$ 29.568.000,00
. .PE .Petrolina
.20230707160447
.Construtora
.01393072000109
.01393072000109
.RESIDENCIAL
NOVA
VIDA III ETAPA I
.incisos I e II
.150
.R$ 23.017.499,24
. .PI
.São
Raimundo
Nonato
.20230801001332
.Construtora
.06849566000179
.06849566000179
.RESIDENCIAL
DONA
CHIQUINHA CASTRO III
.incisos I e II
.100
.R$ 13.000.000,00
. .RN .Caicó
.20230711133619
.Ente Público
.08096570000139
.34409761000113
.RESIDENCIAL
WILMA
DE FARIA
.incisos I e II
.200
.R$ 26.000.000,00
. .RO .Cacoal
.20230728181318
.Construtora
.19758842000135
.19758842000135
.RESIDENCIAL CACOAL
III
.incisos I e II
.100
.R$ 15.400.000,00
. .SE
.Tobias
Barreto
.20230706123235
.Ente Público
.13119300000136
.07169379000107
.R ES I D E N C I A L
AGRIPINO BERNARDO
DOS SANTOS V
.incisos I e II
.100
.R$ 13.000.000,00
. .SP
.Rio Claro
.20230810221119
.Ente Público
.45774064000188
.05776652000136
.RESIDENCIAL
SANTA
RITA
.incisos I e II
.152
.R$ 25.080.000,00
. .SP
.São José dos
Campos
.20230802104747
.Construtora
.00848388000185
.00848388000185
.RESIDENCIAL PARQUE
NOVA ESPERANÇA 2
.incisos I e II
.160
.R$ 26.840.000,0
PORTARIA MCID Nº 682, DE 12 DE JULHO DE 2024
Institui os procedimentos a serem adotados na
definição das famílias passíveis de atendimento
habitacional pelo Programa Minha Casa, Minha
Vida, em decorrência de situação de emergência
ou de estado de calamidade pública dos meses de
abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do
Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5
de abril de 2023, no art. 11, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na
Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e na Portaria
Conjunta MCID/MIDR nº 01, de 24 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Portaria, os procedimentos a serem
adotados na definição das famílias passíveis de atendimento habitacional pelo
Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, em decorrência de situação de emergência
ou de estado de calamidade pública reconhecidos nos Municípios do Estado do Rio
Grande do Sul pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§ 1º Os procedimentos para definição de famílias estabelecidos neste
Portaria serão adotados nas seguintes linhas de atendimento:
I
- oferta
de
unidades habitacionais
novas
ou
usadas, em
caráter
excepcional, pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades
habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial
- MCMV-FAR;
II - contratação de empreendimentos em áreas urbanas com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - M C M V - FA R ;
III - contratação de propostas, por intermédio do Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Rural; e
IV - provisão financiada de unidades habitacionais em áreas urbanas.
§ 2º A família residente em área atingida pelos eventos climáticos do Rio
Grandes do Sul poderá optar por ser atendida em área urbana ou rural, independente
da localização da sua residência de origem.
§ 3º Poderão ser atendidas famílias residentes em áreas atingidas por
eventos climáticos anteriores ao evento objeto desta Portaria, em consonância com o
art. 10, da Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 24 de junho de 2024, desde que
sejam cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
§ 4º Para formalização do benefício habitacional em área urbana, nos casos
em que a família seja proprietária do imóvel atingido pelos eventos responsáveis pela
calamidade e não se tratar de reconstrução no mesmo lote, deverá ser realizada a
doação do imóvel atingido ao ente público municipal, conforme modelo estabelecido
no Anexo para a adoção de medidas destinadas a impedir sua reocupação, nos termos
estabelecidos pela Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 24 de junho de 2024.
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