DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Apresentação
1.1 Este anexo estabelece as regras e requisitos para o processo de seleção de propostas destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas,
com origem em recurso discricionário do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população até
cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS Sub 50.
2. Objetivo
2.1. O processo de seleção visa estabelecer sistemática de seleção de propostas em prazos predefinidos, com vistas a proporcionar a escolha daquelas que melhor se
qualificam, considerados os objetivos e diretrizes do MCMV FNHIS Sub 50, até o limite da meta física estabelecida para o período.
3. Etapas do processo de seleção
3.1. O processo de seleção de propostas ocorre mediante a apresentação pelo agente executor de proposta, na forma de carta consulta, na plataforma Transferegov e
é constituído das seguintes etapas:
enquadramento de proposta, que trata da verificação pelo Ministério das Cidades do atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1.416, de 6 de novembro de 2023;
priorização de propostas, que trata da identificação, por parte do Ministério das Cidades das propostas que atendem a um ou mais dos critérios de priorização definidos
nesta Portaria; e
seleção de propostas, que trata da publicização pelo Ministério das Cidades da lista das propostas priorizadas até o limite da meta física por Unidade da Federação,
constante do Anexo III.
4 Limites de repasse e de quantidade de unidades habitacionais
4.1 O repasse de recursos da União para produção ou aquisição de unidade habitacional no MCMV FNHIS Sub 50 fica limitado a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
4.2 As propostas devem observar o limite mínimo de vinte unidades habitacionais e serem apresentadas de acordo com os seguintes parâmetros, estabelecidos com base
no porte populacional do município, com base nos dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE:
a) duas propostas, cada uma com, no máximo, vinte e cinco unidades habitacionais por município com população até vinte e cinco mil habitantes; e
b) duas propostas, cada uma com, no máximo, cinquenta unidades habitacionais por município com população maior do que vinte e cinco mil e até cinquenta mil habitantes.
4.3 Os entes estaduais podem apresentar propostas para mais de um município, desde que observados os parâmetros estabelecidos por município.
4.4 As propostas de aquisição de unidade habitacionais devem considerar que, no momento da contratação, não será admitida a aquisição de imóvel com mais de seis
meses de "habite-se" ou outro documento equivalente.
5. Critérios para seleção das propostas
5.1. O Ministério das Cidades realizará a seleção das propostas enquadradas, visando dar prioridade de atendimento a propostas que melhor atendam à demanda
habitacional e observem requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, sustentabilidade, redução de vulnerabilidades e prevenção de riscos de desastres
e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população que será beneficiada.
ANEXO II
CALENDAìRIO DE APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS
1. O processo de seleção de propostas referente às metas físicas de que trata o Anexo III será realizado conforme prazos a seguir descritos, contados a partir da data
de entrada em vigor desta Portaria:
a) em até cinco dias, o agente executor apresentará proposta ao Ministério das Cidades, na forma de carta consulta na plataforma Transferegov, programa nº
5600020240031; e
b) em até noventa dias, o Ministério das Cidades divulgará em ato específico as propostas selecionadas, com vistas ao início dos procedimentos de contratação pela
mandatária da União.
2. As propostas que visem atender às situações referidas na alínea "a" do subitem 1.1 do Anexo III, caso enquadradas pelo Ministério das Cidades, serão consideradas
selecionadas e seguirão para contratação conforme a ordem cronológica de sua apresentação.
2.1 Atingida a meta estabelecida na alínea "a" do subitem 1.1 do Anexo III, as propostas excedentes concorrerão ao processo seletivo estabelecido para a meta prevista
na alínea "b" do subitem 1.1 do Anexo III.
3. As propostas selecionadas deverão ser contratadas até o dia 31 de dezembro de 2024.
4. A critério do Ministério das Cidades, os prazos estabelecidos nos itens 1 e 3 poderão ser ampliados de ofício.
ANEXO III
METAS FÍSICAS
1. Meta fisíca
1.1 A meta física de seleção do MCMV FNHIS Sub 50 é de trinta mil unidades habitacionais, seja mediante a produção ou a aquisição, distribuída conforme segue:
a) cinco mil unidades habitacionais destinadas a propostas que atendam à população residente em:
a.1) área sujeita a situações de risco de vida, tais como: erosões, deslizamentos, enchentes, desmoronamentos, cabeceiras de aeroportos, áreas de servidão de redes de
energia elétrica, polidutos, linhas férreas e rodovias;
a.2) área situada em locais insalubres, tais como: lixões, cortiços, palafitas, alagados, mangues, ausência de água potável e esgotamento sanitário;
a.3) área situada em locais impróprios para moradia, assim consideradas as ocupações em corpos hídricos (rios, córregos, lagoas, nascentes e canais), florestas nacionais,
reservas extrativistas, reservas de fauna, áreas de proteção permanente - APP, áreas de preservação ambiental - APA, entre outras; e
a.4) assentamento precário, compreendendo favelas, cortiços, loteamentos irregulares, conjuntos habitacionais degradados, entre outras situações caracterizadas pela
presença de domicílios autoconstruídos ou improvisados e pela ausência ou precariedade de infraestrutura urbana essencial e serviços públicos, cujo projeto de urbanização implique
no reassentamento de famílias; e
b) vinte e cinco mil unidades habitacionais distribuídas entre as Unidades da Federação conforme o quadro apresentado no item 2, que considera uma divisão proporcional
ao déficit habitacional da população com renda bruta familiar até um salário-mínimo para 2019, apurado pela Fundação João Pinheiro - FJP, do Governo do Estado de Minas Gerais,
sendo assegurado o atendimento mínimo de cem unidades habitacionais por Unidade da Federação;
b.1) a meta física de cada uma das Unidades da Federação poderá ser aumentada para contemplar a integralidade da última proposta selecionada, com consequente
ajuste da meta física total; e
b.2) durante o processo seletivo, caso a meta física de uma Unidade da Federação não seja alcançada por inexistência de proposta enquadrada, o Ministério das Cidades
fará seu remanejamento com vistas a contemplar propostas enquadradas de outras Unidades da Federação.
1.2 A critério do Ministério das Cidades, a partir de avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira, as metas físicas poderão ser ampliadas ou reduzidas de ofício.
2. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DA META FÍSICA DO MCMV FNHIS SUB 50
.
.UNIDADE DA FEDERAÇÃO
.META EM QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS
.
.Acre
.119
.
.Amapá
.217
.
.Amazonas
.873
.
.Pará
.1.890
.
.Rondônia
.341
.
.Roraima
.124
.
.Tocantins
.233
.
.REGIÃO NORTE
.3.797
.
.Alagoas
.770
.
.Bahia
.2.534
.
.Ceará
.1.386
.
.Maranhão
.2.202
.
.Paraíba
.854
.
.Pernambuco
.1.399
.
.Piauí
.786
.
.Rio Grande do Norte
.636
.
.Sergipe
.544
.
.REGIÃO NORDESTE
.11.111
.
.Espírito Santo
.310
.
.Minas Gerais
.2.199
.
.Rio de Janeiro
.1.564
.
.São Paulo
.2.870
.
.REGIÃO SUDESTE
.6.943
.
.Paraná
.713
.
.Rio Grande do Sul
.712
.
.Santa Catarina
.207
.
.REGIÃO SUL
.1.632
.
.Goiás
.934
.
.Mato Grosso
.346
.
.Mato Grosso do Sul
.237
.
.REGIÃO CENTRO-OESTE
.1.517
.
.BRASIL
.25.000

                            

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