DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 13.749, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11578/2024/SEI-MCOM (11613284), que integra o
Processo nº 53115.020301/2022-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA., Fistel nº
04008016120, inscrita no CNPJ nº 19.600.758/0001-99, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 237, no Município
de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.752, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11608/2024/SEI-MCOM (11614084), que integra o
Processo nº 53115.005466/2022-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO FM O NORTE S/A, Fistel nº 21000100502, inscrita no
CNPJ nº 10.749.430/0001-64, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 277, no Município de João Pessoa, Estado
da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.760, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11611/2024/SEI-MCOM (11614156), que integra o
Processo nº 53115.024406/2022-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à VOZ ATIVA COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 50402242149,
inscrita no CNPJ nº 02.280.184/0001-16, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 248, no Município
de Itapuranga, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.762, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11638/2024/SEI-MCOM (11614977), que integra o
Processo nº 53115.018731/2022-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA FM 107,1
MHz, Fistel nº 50402667743, inscrita no CNPJ nº 02.146.228/0001-10, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 13.830, DE 9 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.023865/2024-07, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
11982/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Oeste do Paraná Ltda (C.N.P.J.
Nº 03.699.194/0001-53), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter
primário, no município de Céu Azul, estado do Paraná, utilizando o canal 42 (quarenta e
dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que
passará a ser a própria TV Oeste do Paraná Ltda (C.N.P.J. Nº 03.699.194/0001-53),
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cascavel,
estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 11 DE JULHO DE 2024
Nº 168 - Processo nº 53500.059860/2021-18
Recorrente/Interessado: ZENVIA MOBILE SERVIÇOS DIGITAIS S.A, ALGAR TELECOM S.A.
CNPJ nº 14.096.190/0001-05 e nº 71.208.516/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos propostos pelo Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira por meio do Voto nº
6/2024/AC (SEI nº 12033194), integrante deste acórdão:
a) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos por ZENVIA MOBILE
SERVIÇOS DIGITAIS S.A. e ALGAR TELECOM S.A.;
b) acolher o pedido de desistência formulado conjuntamente pelas partes nos
termos da petição conjunta SEI nº 11993440, tendo em vista composição em torno do
conflito, e arquivar os presentes autos com fundamento no disposto no art. 53 do
Regimento Interno da Anatel; e,
c) revogar, de ofício, o Despacho Decisório nº 217/2022/CPRP/SCP (SEI
9479852), de 21 de dezembro de 2022.
Nº 169 - Processo nº 53500.015707/2016-11
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, nos termos propostos
pelo ex-Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, Relator, por meio da Análise nº 28/2023/MM
(SEI
nº 10085827),
integrante deste
acórdão,
com os
acréscimos referentes
à
operacionalização da metodologia de cálculo do ônus, propostos pelo Conselheiro Artur
Coimbra de Oliveira por meio do Voto nº 8/2024/AC (SEI nº 12094501), também
integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito,
dar-lhe parcial provimento, devendo ser reconhecido:
a) como valor total de ônus contratual a quantia de R$ 65.522.591,07 (sessenta
e cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e sete
sentados), sendo R$ 12.387.501,18 (doze milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos
e um reais e dezoito centavos) relativos ao ônus sobre as receitas de interconexão e R$
53.135.089,86 (cinquenta e três milhões, cento e trinta e cinco mil, oitenta e nove reais e
oitenta e seis centavos) correspondente às demais receitas do SMP; e,
b) como valor devido, a título de ônus contratual complementar, o montante
de R$ 21.570.271,74 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e setenta e
um reais e setenta e quatro centavos), que deve ser acrescido de juros e multa, conforme
definido no § 4º da cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização citados.
Nº 173 - Processo nº 53500.002685/2016-20
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, por meio da
Análise nº 47/2024/VA (SEI nº 11539352), integrante deste acórdão, com os acréscimos
referentes à operacionalização da metodologia de cálculo do ônus, propostos pelo
Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira por meio do Voto nº 5/2024/AC (SEI nº 11755795),
também integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, devendo ser reconhecido:
a) como valor total de ônus contratual a quantia de R$ 66.443.007,51 (sessenta
e seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, sete reais e cinquenta e um centavos),
sendo R$ 15.018.757,73 (quinze milhões, dezoito mil, setecentos e cinquenta e sete reais
e setenta e três centavos) relativos ao montante suspenso judicialmente; e,
b) como valor devido, a título de ônus contratual complementar, o montante
de R$ 19.200.053,41 (dezenove milhões, duzentos mil, cinquenta e três reais e quarenta e
um centavos), que deve ser acrescido de juros e multa, conforme definido no § 4º da
cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização citados no referido voto.
Nº 174 - Processo nº 53500.002614/2016-27
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, por meio da
Análise nº 35/2024/VA (SEI nº 11454978), integrante deste acórdão, com os acréscimos
referentes à operacionalização da metodologia de cálculo do ônus, propostos pelo
Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira por meio do Voto nº 3/2024/AC (SEI nº 11653196),
também integrante deste acórdão:
a) admitir as petições extemporâneas (SEI nº 11017341, nº 11017342 e nº
11017343) e indeferi-las; e,
b) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, dar-lhe
parcial provimento, devendo ser reconhecido:
b.1) como valor total de ônus contratual a quantia de R$ 105.869.506,75 (cento
e cinco milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e seis reais e setenta e
cinco centavos), sendo R$ 7.822.936,08 (sete milhões, oitocentos e vinte e dois mil,
novecentos e trinta e seis reais e oito centavos) relativos ao ônus sobre as receitas de
interconexão e R$ 98.046.570,66 (noventa e oito milhões, quarenta e seis mil, quinhentos
e setenta reais e sessenta e seis centavos), correspondente às demais receitas do SMP;
e,
b.2) como valor devido, a título de ônus contratual complementar, o montante
de R$ 59.116.816,60 (cinquenta e nove milhões, cento e dezesseis mil, oitocentos e
dezesseis reais e sessenta centavos), que deve ser acrescido de juros e multa, conforme
definido no § 4º da cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização citados.
Nº 175 - Processo nº 53500.002263/2016-54
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, por meio da
Análise nº 21/2024/VA (SEI nº 11391514), integrante deste acórdão, com as ressalvas a
respeito da aplicação da metodologia, propostas pelo Conselheiro Artur Coimbra de
Oliveira por meio do Voto nº 2/2024/AC (SEI nº 11576090), também integrante deste
acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 12 DE JULHO DE 2024
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 10.443 - Processo nº 53516.002279/2024-06: MASTER CARGAS BRASIL LTDA, CNPJ nº
03.537.589/0001-50.
Nº 10.444 - Processo nº 53516.002295/2024-91: JULIO BUCHNER, CPF nº ***.303.359-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 10.352, DE 10 DE JULHO DE 2024
Expedir
autorização
à
CRUZEIRO
DO
SUL
GRAOS
LTDA,
CNPJ
nº
41.642.637/0004-01, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 10.405, DE 11 DE JULHO DE 2024
Expedir autorização à CONSTRUTORA OTIMA LTDA, CNPJ nº 45.776.055/0001-26,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
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