DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500057
57
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 11 DE JULHO DE 2024
129ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei
8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. .CREDENCIAMENTO
.NOME
.CPF
.VENCIMENTO
. .920.018999/2024
.ELTON 
CARVALHO 
DE
LIMA
.***.205.208-**
.11/07/2029
. .920.005016/2012
.WHOCELY 
VICTOR 
DE
CASTRO
.***.588.066-**
.11/07/2029
. .920.006688/2016
.AIKE 
ANNELIESE
KRETZSCHMAR
.***.820.289-**
.11/07/2029
. .920.002328/2006
.RICARDO 
ANTONIO
MARENCO MENDOZA
.***.350.606-**
.11/07/2029
. .920.005033/2012
.EDUARDO 
HENRIQUE
SILVA DE SOUSA
.***.540.203-**
.11/07/2029
. .920.019453/2024
.FRANCISCO HAITER NETO
.***.040.028-**
.11/07/2029
. .920.004988/2012
.GUILHERME 
GONCALVES
S OT E LO
.***.674.427-**
.11/07/2029
. .920.006632/2016
.MARIA INES SCHMIDT
.***.860.630-**
.11/07/2029
. .920.002394/2006
.SILVANDA DE MELO SILVA .***.737.754-**
.11/07/2029
. .920.019526/2024
.JEAN CHEYSON BARROS
DOS SANTOS
.***.814.344-**
.11/07/2029
. .920.019543/2024
.LIVIA BORBA AGOSTINHO
.***.094.006-**
.11/07/2029
. .920.019546/2024
.PAULO MILET PINHEIRO
.***.179.784-**
.11/07/2029
. .920.019570/2024
.RENATO 
VITALINO
G O N C A LV ES
.***.478.657-**
.11/07/2029
. .920.019579/2024
.CESAR 
AUGUSTO
MARCELINO 
MENDES
CO R D E I R O
.***.513.508-**
.11/07/2029
. .920.001249/2004
.KITA CHAVES
DAMASIO
M AC A R I O
.***.216.607-**
.11/07/2029
. .920.019605/2024
.LUCAS POUBEL TIMM DO
CARMO
.***.561.457-**
.11/07/2029
. .920.019632/2024
.RUBEM SAMUEL DE AVILA
JUNIOR
.***.711.048-**
.11/07/2029
. .920.019648/2024
.ANA DOLORES SANTIAGO
DE FREITAS
.***.055.504-**
.11/07/2029
. .920.019659/2024
.ORESTES 
VICENTE
FO R L E N Z A
.***.107.478-**
.11/07/2029
. .920.019678/2024
.DANIELA 
CRISTINA
MANFROI RODRIGUES
.***.011.941-**
.11/07/2029
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 13.668, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11170/2024/SEI-MCOM (11595243), que integra o
Processo nº 53115.001239/2023-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TAPEJARA LTDA., Fistel nº 50414472764, inscrita no
CNPJ nº 87.744.447/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 268, no Município de Tapejara, Estado do
Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.669, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11171/2024/SEI-MCOM (11595301), que integra o
Processo nº 53115.001226/2023-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AREIAS BRANCAS, Fistel nº
50010415467, inscrita no CNPJ nº 03.991.762/0001-95, outorgada para executar o Serviço
de de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 255, no
Município de Posse, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.671, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11239/2024/SEI-MCOM (11597580), que integra o
Processo nº 53115.001534/2023-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO FM CIDADE MACARANI LTDA., Fistel nº 06030112414,
inscrita no CNPJ nº 14.850.432/0001-04, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 226, no Município
de Macarani, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.675, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11277/2024/SEI-MCOM (11598907), que integra o
Processo nº 53115.031174/2021-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E DESPORTIVA DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS, Fistel nº 50013839357, inscrita no CNPJ nº 03.044.238/0001-07,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº
2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.680, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11311/2024/SEI-MCOM (11600292), que integra o
Processo nº 53115.024529/2021-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DOM JUSTINO JOSÉ DE SANTANA, Fistel nº
50402185838, inscrita no CNPJ nº 05.400.121/0001-44, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos,
por meio do canal nº 272, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, a sanção
de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.681, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11316/2024/SEI-MCOM (11600384), que integra o
Processo nº 53115.038601/2021-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE GUARANTÃ DO NORTE
LTDA., Fistel nº 50415190487, inscrita no CNPJ nº 02.401.933/0001-16, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal
nº 289, no Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.687, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11334/2024/SEI-MCOM (11600852), que integra o
Processo nº 01250.041547/2019-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO TABULEIRO, Fistel nº
50403917905, inscrita no CNPJ nº 80.294.408/0001-52, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Matinhos, Estado
do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
V, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.688, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11346/2024/SEI-MCOM (11601422), que integra o
Processo nº 01250.018381/2019-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E CULTURA DE CANA BRAVA,
Fistel nº 50410717053, inscrita no CNPJ nº 08.971.005/0001-73, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de
Minaçu, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.748, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11576/2024/SEI-MCOM (11613154), que integra o
Processo nº 53115.003560/2023-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO CIDADE FM DE VOTUPORANGA LTDA., Fistel nº
50414517296, inscrita no CNPJ nº 49.109.515/0001-13, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 234, no Município
de Votuporanga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

Fechar