DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 14º Retificar os termos do DESPACHO DECISÓRIO Nº 162-E/SEF/SFO/CAP, DE 5
DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 232, de 07/12/2023,
Seção 1, página 66, em relação ao projeto "A VIDA PODE SER MARAVILHOSA", nos seguintes
termos:
Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2026
Leia-se: Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 15º Retificar os termos do DESPACHO DECISÓRIO Nº 167-E/2023/SEF/SFO/CAP,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 237, de
14/12/2023, Seção 1, página 22, em relação ao projeto "A CAPA", nos seguintes termos:
Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2025
Leia-se: Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 16º Retificar os termos do DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 168-
E/SEF/SFO/CAP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº.
244, de 26/12/2023, Seção 1, página 18, em relação ao projeto "DA INCLUSÃO AO PÓDIO", nos
seguintes termos:
Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2027
Leia-se: Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 17º Retificar os termos do DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 168-
E/SEF/SFO/CAP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº.
244, de 26/12/2023, Seção 1, página 18, em relação ao projeto "ALTO RENDIMENTO: JOGOS
PARALÍMPICOS PARIS 2024", nos seguintes termos:
Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2027
Leia-se: Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 18º Retificar os termos do DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 168-
E/SEF/SFO/CAP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº.
244, de 26/12/2023, Seção 1, página 18, em relação ao projeto "MULHERES NO PÓDIO", nos
seguintes termos:
Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2027
Leia-se: Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 19º Retificar os termos do DESPACHO DECISÓRIO Nº 98-E/SEF/SFO/CAP DE 24
DE ABRIL DE 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 80, de 25/04/2023, Seção 1,
página 38, em relação ao projeto "O TEMPO DA DELICADEZA", nos seguintes termos:
Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2026
Leia-se: Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 20º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLE PIRES DE ARAUJO E ARAUJO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 51, DE 12 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO
DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela
Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no
Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a
Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos
administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta
Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta
Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no
anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março
de 2015;
V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos
de pesquisa anexos a esta Portaria.
VIII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01402.000251/2024-18
Projeto: Prospecção sistemática não-interventiva Fazenda Espírito Santo, Buriti dos Montes, Piauí
Arqueólogo Coordenador: Ângelo Alves Corrêa
Área de Abrangência: Município de Buriti dos Montes, estado do Piauí
Prazo de Validade: 03 (três) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01409.000553/2023-37
Projeto: Projeto de Pesquisa Salvamento Arqueológico do Sítio Porto São Mateus
Arqueólogos Coordenadores: Fábio Origuela de Lira e Júlio César da Silva Marins
Arqueóloga de Campo: Victoria Freitas Correia de Araújo
Apoio Institucional: Museu Histórico de Serra
Área de Abrangência: Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Nova Piratininga Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda
Empreendimento: Fazenda Nova Piratininga, no município de São Miguel do Araguaia-GO
Processo nº 01516.000543/2020-31
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Área da Fazenda Nova Piratininga
Arqueólogo Coordenadora Geral: Fernanda Elisa Costa Paulino e Resende
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Uelde Ferreira de Souza, Elton Ângelo Denardin,
Mariana Costa Freitas e Rafaela Fonseca de Oliveira
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos
Área de Abrangência: Município de São Miguel do Araguaia, estado de Goiás
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
02-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Alphaville Teresina 2 SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Loteamento Urbano Alphaville Teresina 2
Processo nº 01402.000249/2015-40
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Loteamento Urbano Alphaville Teresina 2
Arqueólogo Coordenador: Welington Lage
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Luciana Costa Ferreira e Daniel Ribeiro da Silva
Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí
Prazo de Validade: 16 (dezesseis) meses
03-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Exata Engenharia Ltda
Empreendimento: Implantação de infraestrutura e instalações eletromecânicas de redes
subterrâneas de MT, BT e JP e de infraestrutura de rede seca de telecomunicações na rua
João Pessoa
Processo nº 01421.000149/2023-03
Projeto: Acompanhamento e Resgate Arqueológico para Implantação de Infraestrutura e
Instalações Eletromecânicas de Redes Subterrâneas de MT, BT E IP e de Infraestrutura de
Rede Seca de Telecomunicações - Rua João Pessoa, Cidade Alta em Natal/RN
Arqueóloga Coordenadora: Nathalia Bastos Mundim
Arqueólogo de Campo: Jagonhara Seixas Vicente
Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN)
Área de Abrangência: Município de Natal, estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
04-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB
Empreendimento: Rodovia Contorno de Bananeiras - partes 1 e 2
Processo nº 01408.000156/2021-11
Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras do Contorno de Bananeiras
Arqueóloga Coordenadora Geral e de Campo: Jade Paiva de Lima
Área de Abrangência: Município de Bananeiras, estado da Paraíba
Prazo de validade: 12 (doze) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Altomio Administração e Participações Ltda
Empreendimento: Loteamento Parque Nova Jerusalém
Processo nº 01506.000161/2020-27
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento Parque
Nova Jerusalém
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes
Arqueóloga coordenadora de campo: Adriana Cardoso da Silva
Apoio institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai
Área de abrangência: Municípios de Ituverava, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: TT Engenharia, Arquitetura e Consultoria Ambiental
Empreendimento: Condomínio Residencial Ypê
Processo nº 01551.000244/2022-32
Projeto: Proposta de Acompanhamento Arqueológico na área do empreendimento
Condomínio Residencial Ypê
Arqueóloga Coordenadora Geral e de Campo: Ariana Silva Braga
Área de Abrangência: Região Administrativa do Jardim Botânico, Distrito Federal
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
03-Enquadramento IN: IV
Empreendedor: EDP - Energias do Brasil S.A.
Empreendimento: LT 500 kV Curral Novo do Piauí II - São João do Piauí II C1 Simples, LT
500 kV São João do Piauí II - Ribeiro Gonçalves C3 Simples, Seccionamentos das LT's 500
kV São João do Piauí - Ribeiro Gonçalves C1 e C2 na SE São João do Piauí II C1 e SE 500
kV São João do Piauí II (LOTE 02) - PI
Processo nº 01402.000154/2024-17
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da LT 500 kV Curral
Novo do Piauí II - São João do Piauí II C1 Simples, LT 500 kV São João do Piauí II - Ribeiro
Gonçalves C3 Simples, Seccionamentos das LT's 500 kV São João do Piauí - Ribeiro Gonçalves
C1 e C2 na SE São João do Piauí II C1 e SE 500 kV São João do Piauí II (LOTE 02) - PI
Arqueóloga Coordenadora: Ana Lucia Herberts
Arqueólogo de Campo: Anderson Manoel dos Santos
Área de Abrangência: municípios de Betânia do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa
Rita, Paulistana, São Francisco de Assis do Piauí, São João do Piauí, Brejo do Piauí, Canto
do Buriti, Colônia do Gurguéia, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Ribeira do Piauí, Ribeiro
Gonçalves, Sebastião Leal e Uruçuí, no estado do Piauí
Prazo de Validade: 03 (três) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Statkraft Energias Renováveis S.A
Empreendimento: Complexo Solar Rio Hybrid
Processo nº 01421.000128/2024-61
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Complexo Solar Rio Hybrid
Arqueóloga Coordenadora Geral: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueólogo Coordenador de Campo: Alexandre Araújo de Oliveira Santana e Adriana
Guimarães Amorim
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar do Departamento de
História da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - LAHP/DHI/UERN
Área de abrangência: Município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC
Empreendimento: Parque Empresarial de São José de Ribamar
Processo nº 01494.000205/2024-29
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento "Parque
Empresarial de São José de Ribamar"
Arqueóloga Coordenadora geral: Anna Karyna Barros Silva
Arqueóloga Coordenadora de campo: Anna Karyna Barros Silva
Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão
Área de Abrangência: Município de Raposa, estado do Maranhão
Prazo de Validade: 03 (três) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Ângelo Antônio Covre (Empreendimento Particular)
Empreendimento: Loteamento Belo Horizonte

                            

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