DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 88, DE 12 DE JULHO DE 2024
Estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra
com Doação Simultânea, via Termo de Adesão para os municípios habilitados por meio do Edital
de Manifestação de Interesse n° 13/2024.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de
dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados no Anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade
Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e
Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º Após a habilitação dos municípios, para a definição dos parâmetros financeiros disponibilizados foi utilizada a metodologia aprovada pelo Grupo Gestor do Programa de
Aquisição de Alimentos (GGPAA), que baseia-se em critérios de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, conforme descrito abaixo:
I - critério de Pobreza - calculado a partir do número de pessoas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) proporcionalmente ao tamanho da população de
cada Unidade Federativa;
II - critério de insegurança alimentar e nutricional - índice que poderá ser calculado a partir dos dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) do Ministério
da Saúde ou a partir do Mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa INSAN) produzido pelo MDS;
III - critério de presença de famílias identificadas como povos indígenas e comunidades quilombolas - calculado a partir da identificação presente no CadÚnico e utilizado para
garantir a alocação de recursos nas regiões com maior presença de povos e comunidades tradicionais; e
IV - critério de quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar - calculado a partir do número absoluto de estabelecimentos da agricultura familiar presentes em cada
U F.
Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por estado, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta de
metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Parágrafo único. A meta de participação de mulheres e de outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, caso não seja cumprida, deverá apresentar
justificativa fundamentada da impossibilidade de alcance da meta.
Art. 5º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da
aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA).
Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos,
preferencialmente na mesma região geográfica.
Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação
registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
§ 1º O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável por 60
dias, mediante justificativa da Unidade Executora.
§ 2º Caso a proposta não seja cadastrada no SISPAA no prazo previsto no § 1º os recursos poderão ser remanejados para outros entes federativos aptos, de preferência na mesma
região geográfica.
Art. 7º A SESAN avaliará o nível de execução e cumprimento das metas e se após 12 meses da publicação da presente portaria o ente federativo estiver com percentual de
execução abaixo de 50%, a SESAN poderá repactuar os valores com o ente federativo de modo a remanejar recursos para os entes da presente portaria que possuam execução superior
a esse percentual.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
.
.Ente Federativo
.UF
. Limite financeiro de pagamentos a fornecedores
pelo Governo Federal
.Número
Mínimo
de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.Percentual
de
Mulheres
.Percentual
de
Fornecedores
no
CadÚnico
.
. Arapiraca
.AL
. R$ 376.984,79
.26
.50%
.60%
.
. Campo Alegre
.AL
. R$ 200.599,93
.14
.50%
.60%
.
. Palmeira dos Índios
.AL
. R$ 322.775,27
.22
.50%
.60%
.
. Careiro
.AM
. R$ 264.177,55
.18
.50%
.60%
.
. Nhamundá
.AM
. R$ 232.783,93
.16
.50%
.60%
.
. Novo Airão
.AM
. R$ 206.585,22
.14
.50%
.60%
.
. Boninal
.BA
. R$ 203.529,30
.14
.50%
.60%
.
. Cipó
.BA
. R$ 225.251,99
.16
.50%
.60%
.
. Curaçá
.BA
. R$ 267.505,68
.18
.50%
.60%
.
. Dom Basílio
.BA
. R$ 185.983,34
.13
.50%
.60%
.
. Dom Macedo Costa
.BA
. R$ 137.244,05
.10
.50%
.60%
.
. Eunápolis
.BA
. R$ 329.341,86
.22
.50%
.60%
.
. Itaju do Colônia
.BA
. R$ 160.119,18
.11
.50%
.60%
.
. Itambé
.BA
. R$ 227.275,60
.16
.50%
.60%
.
. Nova Ibiá
.BA
. R$ 157.471,84
.11
.50%
.60%
.
. Piatã
.BA
. R$ 225.156,52
.16
.50%
.60%
.
. Porto Seguro
.BA
. R$ 386.321,03
.26
.50%
.60%
.
. Rio de Contas
.BA
. R$ 194.485,02
.13
.50%
.60%
.
. Rio Real
.BA
. R$ 248.044,08
.17
.50%
.60%
.
. Teodoro Sampaio
.BA
. R$ 162.393,94
.11
.50%
.60%
.
. Terra Nova
.BA
. R$ 183.345,18
.13
.50%
.60%
.
. Valença
.BA
. R$ 296.930,03
.20
.50%
.60%
.
. Xique-Xique
.BA
. R$ 296.759,62
.20
.50%
.60%
.
. Aiuaba
.CE
. R$ 208.518,20
.14
.50%
.60%
.
. Beberibe
.CE
. R$ 272.102,04
.19
.50%
.60%
.
. Crateús
.CE
. R$ 309.077,98
.21
.50%
.60%
.
. Granjeiro
.CE
. R$ 147.177,48
.10
.50%
.60%
.
. Jaguaribe
.CE
. R$ 237.655,03
.16
.50%
.60%
.
. Lavras da Mangabeira
.CE
. R$ 249.714,62
.17
.50%
.60%
.
. Missão Velha
.CE
. R$ 263.867,37
.18
.50%
.60%
.
. Orós
.CE
. R$ 214.122,75
.15
.50%
.60%
.
. Tamboril
.CE
. R$ 248.346,85
.17
.50%
.60%
.
. Tauá
.CE
. R$ 278.498,52
.19
.50%
.60%
.
. Cachoeiro de Itapemirim
.ES
. R$ 346.697,81
.24
.50%
.60%
.
. Cocalzinho de Goiás
.GO
. R$ 201.779,88
.14
.50%
.60%
.
. Balsas
.MA
. R$ 302.205,82
.21
.50%
.60%
.
. Barra do Corda
.MA
. R$ 338.551,96
.23
.50%
.60%
.
. Bequimão
.MA
. R$ 238.773,88
.16
.50%
.60%
.
. Capinzal do Norte
.MA
. R$ 194.671,52
.13
.50%
.60%
.
. Governador Newton Bello
.MA
. R$ 175.296,27
.12
.50%
.60%
.
. Governador Nunes Freire
.MA
. R$ 222.021,81
.15
.50%
.60%
.
. Grajaú
.MA
. R$ 354.229,22
.24
.50%
.60%
.
. Igarapé do Meio
.MA
. R$ 196.265,90
.14
.50%
.60%
.
. Itinga do Maranhão
.MA
. R$ 209.388,06
.14
.50%
.60%
.
. Jenipapo dos Vieiras
.MA
. R$ 219.280,19
.15
.50%
.60%
.
. Magalhães de Almeida
.MA
. R$ 195.047,04
.14
.50%
.60%
.
. Matões
.MA
. R$ 258.829,45
.18
.50%
.60%
.
. Parnarama
.MA
. R$ 244.510,48
.17
.50%
.60%
.
. Passagem Franca
.MA
. R$ 211.830,05
.15
.50%
.60%
.
. Paulino Neves
.MA
. R$ 209.615,77
.14
.50%
.60%
.
. Paulo Ramos
.MA
. R$ 210.925,66
.15
.50%
.60%
.
. Peritoró
.MA
. R$ 294.684,87
.20
.50%
.60%
Fechar