DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
RESULTADO DE METAS INTERMEDIÁRIAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (14º CICLO)
.
.META GLOBAL
.OBJETIVOS
.INDICADOR
.FÓ R M U L A
.META
. .Aprimorar a Gestão de
Pessoas.
.Proporcionar a atualização profissional a fim de garantir a
eficiência em nível elevado, contribuindo para o alcance do
Objetivo Naval 11 (OBNAV-11) - Aprimorar a Gestão de Pessoas e
do Objetivo Naval 12 (OBNAV-12) - Aperfeiçoar a gestão
orçamentária, financeira e administrativa.
.Quantidade de Servidores Civis que participaram de cursos,
workshops, palestras ou eventos de mesma natureza, ligadas
as suas áreas de atuação, para a aplicação e a disseminação
do conhecimento em seus Setores.
.(Nº de Servidores Civis submetidos a ações de capacitação,
comprovadas por meio da apresentação de certificados de
conclusão ou participação em cursos, workshops, palestras ou
eventos de mesma natureza / Nº total de Servidores Civis na OM)
x 100%.
.40%
.
Assegurar a transferência
de 
conhecimento 
dos
setores 
gerenciados
por
servidores civis das OM.
Transmitir o
conhecimento acumulado
pelo servidor
civil,
adequadamente, ao seu substituto eventual, militar ou civil,
contribuindo para o alcance do OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão
de Pessoas e do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária,
financeira e administrativa.
Índice percentual do total de servidores (civil ou militar)
substitutos aptos para exercer a função do servidor civil,
formalizados por meio de Ordem de Serviço.
(Nº de servidores (militar ou civil) aptos / Nº total de servidores
civis da OM) x 100%.
80%
.
Digitalizar 
assentamentos
funcionais.
Agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão,
bem como resguardar os direitos e os deveres dos entes
pertencentes ao Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal (SIPEC),
Percentual de digitalização de assentamentos dos servidores
do Comando da Marinha para o meio digital.
(Nº de assentamentos digitalizados / Nº total de assentamentos) x
100%.
85%
. .
.contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão
de Pessoas e do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária,
financeira e administrativa.
.
.
.
. .Aprimorar
o 
apoio
à
Família Naval.
.Aprimorar o apoio à Família Naval por meio de ações que
busquem
minimizar
as interferências
de
situações
sociais
adversas, 
psicológicas 
e 
jurídicas
adversas 
que 
possam
comprometer os recursos humanos da MB no desempenho de
suas tarefas, contribuindo para o alcance do OBNAV-11 -
Aprimorar a Gestão de Pessoas.
.Quantidade de ações de divulgação dos projetos sociais
desenvolvidos e serviços ofertados pelo Abrigo do Marinheiro
e Núcleos de Assistência Sociais das OM.
.Quantidade de ações de divulgação dos projetos sociais
desenvolvidos e serviços ofertados pelo Abrigo do Marinheiro e
Núcleos de Assistência Sociais das OM.
.3(três)
. .Atender tempestivamente
as 
diversas
demandas
protocolizadas na OM.
.Aplicar os conceitos de gestão e empreendedorismo nas OM, a
fim de obter maior produtividade e eficiência, contribuindo para
o alcance do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária,
financeira e administrativa.
.Índice de tempestividade das demandas protocolizadas na
OM.
.(Nº de demandas atendidas no prazo estipulado / Nº total de
demandas) x 100%.
.90%
.
Manter 
atualizados
e
registrados 
os
dados
cadastrais funcionais
dos
Servidores Civis do PGPE.
Registrar a atualização e manutenção dos dados cadastrais
pessoais e funcionais dos Servidores Civis do PGPE, nos Sistemas
de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que
compõem o SIPEC, contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 -
Número de registros de atualizações dos Servidores Civis do
PGPE por autosserviço da plataforma SOUGOV.BR.
(Nº de Registros atualizados por autosserviço da plataforma
SOUGOV.BR / Nº Total de Servidores Civis do PGPE) x 100%.
90%
. .
.Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a
gestão orçamentária financeira e administrativa.
.
.
.
. .Aperfeiçoar 
a
gestão
orçamentária financeira e
administrativa.
.Verificar a documentação comprobatória necessária, para a
manutenção do Benefício de Assistência à Saúde (BAS) visando a
melhoria na gestão pública, contribuindo para a consecução do
Objetivo Naval de "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira
e administrativa" OBNAV-12.
.Servidores Civis que aderiram ao plano de saúde, por meio
de contrato individual e que solicitaram o benefício de
Assistência à saúde suplementar.
.(Nº de comprovantes de pagamentos entregues no período do
ciclo avaliativo / Nº de Servidores que receberam o BAS x 12) x
100%.
.90%
. .Aprimorar 
ações 
de
Gestão no âmbito da MB.
.Aumentar a quantidade de capacitados no Programa Netuno
qualificados no emprego de ferramentas de gestão que permitam
o aprimoramento dos processos das OM, contribuindo para o
alcance do OBNAV-12: "Aperfeiçoar a gestão orçamentária,
financeira e administrativa".
.Quantidade de capacitados no Programa Netuno.
.Nº de Servidores Civis capacitados no Programa Netuno / Nº de
Servidores Civis da OM) x 100%.
.10%
.
Medir 
o
percentual 
de
disponibilidade 
para
o
serviço do servidor PGPE
no local de trabalho.
Atingir o índice mínimo estabelecido para o grau percentual de
disponibilidade para o serviço do servidor PGPE no local de
trabalho, a fim de verificar se é compatível para o pronto
atendimento das demandas da sociedade e contribui para o
alcance dos Objetivos Navais da perspectiva Instituição:
Índice percentual do total de dias de trabalho cumpridos
pelos servidores do PGPE quando comparado com o total
planejado de dias de trabalho, considerando o número total
de servidores do PGPE, previstos no ciclo avaliativo.
Índice = [1 - (Somatório do número total de dias de ausência de
cada servidor do PGPE / Somatório do número total planejado de
dias de trabalho de cada servidor do PGPE, previstos para o ciclo
avaliativo)] x 100%.
90,00%
. .
.OBNAV-11: "Aprimorar a Gestão de Pessoas" e OBNAV-12:
"Aperfeiçoar 
a 
gestão
orçamentária, 
financeira 
e
administrativa".
.
.
.
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 3.358, DE 11 DE JULHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000299/2024-14, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa HDO
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., com sede social na Rua Boipeva, 35 - Carandá
Bosque, Campo Grande/MS, CEP: 79.032-560, inscrita no CNPJ sob o nº 24.011.741/0001-
36, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 15 de julho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 3.359, DE 11 DE JULHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000300/2024-01, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa REAL
GEOSOLUÇÕES LTDA., com sede social na Rua João Suzin Marini, 1.214 - Nossa Senhora da
Salete, Concórdia/SC, CEP: 89.700-280, inscrita no CNPJ sob o nº 03.962.921/0001-23,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 15 de julho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 3.360, DE 11 DE JULHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000301/2024-47, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa ZOE
SERVIÇOS E GERENCIAMENTO DE CEMITÉRIOS LTDA., com sede social na Avenida
Centenário, 7.400, Sala 1 - Nossa Senhora da Salete, Criciúma/SC, CEP: 88.815-001, inscrita
no
CNPJ sob
o
nº 42.811.602/0001-79,
como
entidade
privada executante
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 15 de julho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 3.361, DE 11 DE JULHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art.
1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e
o que consta no Processo NUP 60310.000304/2024-81, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa C
4 CONSTRUÇÕES LTDA., com sede social na Rua General José Portugal Ramalho, 37-A -
Jatiúca, Maceió/AL, CEP: 57.036-190, inscrita no CNPJ sob o nº 17.257.013/0001-43,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 15 de julho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar
ao
MD qualquer
alteração
referente
a
sua capacitação
técnica
e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 3.362, DE 11 DE JULHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do
art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de
2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000305/2024-25, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
DIGIPLAN TECNOLOGIA LTDA., com sede social na Estrada Doutor Altino Bondensan,
500, Sala 1.306 - Eugênio de Mello, São José dos Campos/SP, CEP: 12.247-016, inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº 31.772.291/0001-60,
como
entidade
privada
executante
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 15 de julho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB

                            

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