DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das
seguintes provas:
a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, com peso dois.
b) Prova Didática, de caráter
eliminatório e classificatório, com peso
unitário.
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário.
d) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório,
com peso unitário.
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de
Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de
provas.
2 DAS VAGAS
2.1 Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A)
Área de Conhecimento: Estruturas de Concreto
As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela
das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
Requisito Básico: Doutorado em Estruturas ou em Engenharia Civil.
Departamento de Lotação: Faculdade de Tecnologia - Departamento de
Engenharia Civil e Ambiental.
Regime de Trabalho: Tempo Parcial (TP-20 horas semanais),
Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva.
2.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual
ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma)
vaga para pessoas com deficiência
2.3 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual
ou superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga
para pessoas negras.
2.4 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for
possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital,
a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio
público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 6.5 do Edital de Condições
Gerais n. 01/2023.
3 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO
3.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for
possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital,
a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio
público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência.
3.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de
concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos
termos da Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará
sorteio público para distribuição do total de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a
candidatos com deficiência e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos
negros.
3.3 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver
candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida.
3.4 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso,
o Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que houve
candidato inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra), para a
realização do sorteio público de que trata o subitem 3.7
3.5 Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos
negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com
deficiência e negros.
3.6 Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos
negros serão excluídos do sorteio público para negros.
3.7 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota
e gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos,
divulgados na página oficial da Universidade de Brasília.
3.8 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas
com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros.
3.9 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência
e para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos
cotistas (pessoa com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição
prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para
cada concurso público.
3.10 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência
e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as
convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
3.11 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para
provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com
deficiência inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será
excluído do próximo ciclo de sorteio.
3.12 O resultado do sorteio será divulgado na página oficial do Decanato de
Gestão de Pessoas, na área do concurso.
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme
valores e vigências
estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada
pela Lei nº
12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir
(efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019):
. .Denominação .Regime 
de
Trabalho
.Titulação
.Vencimento Básico .Retribuição por Titulação
.Total
. .Adjunto "A"
.TP-20
.Doutorado
.2.437,59
.1.401,62
.3.839,21
5 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este
edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de
validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º
do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art.
2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da
inscrição.
5.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência
no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com
deficiência.
5.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a
todos os demais candidatos.
5.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
5.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato
deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu
respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador
realmente
o habilita
a
concorrer
às vagas
reservadas
para
candidatos em
tais
condições.
5.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do
subitem 5.5.1 às suas expensas.
5.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas
na listagem de classificação geral.
5.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a
perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo
médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
5.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista,
contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
médico que forneceu o laudo.
5.5.4.2 Os exames complementares
comprobatórios serão apresentados
conforme o tipo de deficiência:
a) 
Deficiência 
Visual: 
Acuidade
Visual, 
Tonometria, 
Fundoscopia,
Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra.
5.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com
deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 6.1 deste edital.
5.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23,
de 25 de julho de 2023.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º
do art. 1º da Lei nº 12.990/2016.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual
ou superior a 3 (três).
6.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
6.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
6.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e terá validade somente para este concurso público.
6.1.6.1
A 
autodeclaração
do 
candidato
será 
confirmada
mediante
procedimento de heteroidentificação.
6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, na forma do art. 4º da Instrução Normativa MGI nº 23,
de 25 de julho de 2023.
6.1.6
Os candidatos
negros
concorrerão
concomitantemente às
vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2 DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
6.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
6.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem
6.2.2 
deste 
edital 
serão 
convocados 
para 
participarem 
do 
procedimento 
de
heteroidentificação em edital específico para esta fase.
6.2.4 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da
homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
6.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar
à comissão de heteroidentificação.
6.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br/, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
6.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
6.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
6.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2.7 deste
edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
6.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
6.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
6.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

                            

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