DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600039
39
Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações
de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a XXII à presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, da
Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados
nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades
foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente
Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente
para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do
compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos
emitidos pela Aneel ou Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts.
9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
.
.Processo nº 48500.001233/2024-09
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Companhia Hidro
Elétrica do
São
Francisco - Chesf
.33.541.368/0001-16
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 553, de 22 de fevereiro de
2024)
. .Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação
Mossoró IV, compreendendo a instalação do 2º Transformador de 230/69 kV, segundo
Despacho.
. .Período de Execução
.De 26/02/2024 até 26/08/2026.
. .Localidade
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Município de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Janeiro/2024.
. .Bens
.15.161.940,24 .13.864.078,16
. .Serviços
.10.863.059,33 .9.933.181,45
. .Outros
.407.381,12
.372.509,30
. .Total
.26.432.380,69 .24.169.768,91
ANEXO II
.
.Processo nº 48500.000914/2024-41
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Linha de Transmissão Corumbá
S.A .
.13.227.009/0001-81
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 4.922, de 14 de dezembro de
2023)
. .Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Corumbá 2,
compreendendo a instalação do 3º Reator de Barra de 15 Mvar, 230 kV, segundo Despacho.
. .Período de Execução
.De 21/12/2023 até 21/12/2025.
. .Localidade
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Março/2024.
. .Bens
.8.293.144,85
.7.590.979,27
. .Serviços
.9.973.792,01
.9.368.244,98
. .Outros
.29.479,14
.27.378,98
. .Total
.18.296.416,00 .16.986.603,23
ANEXO III
.
.Processo nº 48500.001231/2024-10
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Argo V Transmissão de Energia
S.A .
.20.514.590/0001-88
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 269, de 30 de janeiro de 2024 -
Parcial)
. .Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à:
I - Subestação Juazeiro III: instalação de proteção diferencial de barras alternadas no setor de 230
kV e no setor de 500 kV;
II - Subestação Morro do Chapéu II: instalação de proteção diferencial de barras alternada e
substituição de proteção de barras principal no setor de 500 kV.
Todas as obras segundo Despacho.
. .Período de Execução
.De 31/01/2024 até 31/07/2026.
. .Localidade
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Municípios de Juazeiro e Morro do Chapéu, Estado da Bahia.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Março/2024.
. .Bens
.8.783.029,86 .7.970.599,60
. .Serviços
.5.789.825,45 .5.254.266,60
. .Outros
.0,00
.0,00
. .Total
.14.572.855,31.13.224.866,20
ANEXO IV
.
.Processo nº 48500.001232/2024-56
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Empresa
Paraense
de
Transmissão de Energia S.A.
.04.416.923/0001-80
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 269, de 30 de janeiro de 2024 -
Parcial)
. .Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à:
I - Subestação Tucuruí: substituição dos equipamentos de pátio em 500 kV, sendo 01 (um) disjuntor,
04 (quatro) seccionadoras, 02 (duas) bobinas de bloqueio e 06 (seis) transformadores de
corrente;
. .
.II - Subestação Vila do Conde: substituição dos equipamentos de pátio em 500kV, sendo 02 (duas)
bobinas de bloqueio.
Todas as obras segundo Despacho, incluindo a aquisição de equipamentos e materiais, obras civis,
montagem/desmontagem eletromecânica, comissionamento, sobressalentes recomendados e
destinação dos equipamentos desmontados
. .Período de Execução
.De 31/01/2024 até 31/01/2029.
. .Localidade
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Estados de Barcarena e Tucuruí, Estado do Pará.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Março/2024.
. .Bens
.4.856.733,86 .4.407.485,98
. .Serviços
.1.221.001,04 .1.131.074,44
. .Outros
.0,00
.0,00
. .Total
.6.077.734,90 .5.538.560,42
ANEXO V
.
.Processo nº 48500.001281/2024-99
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobrás
CGT Eletrosul
.02.016.507/0001-69
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Melhorias em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 791, de 12 de março
de 2024)
. .Descrição do Projeto
.Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação
Caxias do Sul 5, compreendendo a substituição dos Bancos de Capacitores BC1, BC2,
BC3 e BC4, de 13,8 kV e 3,6 Mvar cada, segundo Despacho.
. .Período de Execução
.De 19/03/2024 até 19/03/2027.
. .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
.Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Fevereiro/2024.
. .Bens
.1.525.023,08 .1.394.481,10
. .Serviços
.4.034.386,36 .3.689.042,89
. .Outros
.53.233,92
.48.677,10
. .Total
.5.612.643,36 .5.132.201,09
ANEXO VI
.
.Processo nº 48500.001389/2024-81
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco - Chesf
.33.541.368/0001-16
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 269, de 30 de janeiro de 2024 -
Parcial)
. .Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à:
I - Subestação Itabaiana: SGPMR 0009544/2023;
II - Subestação Angelim II: SGPMR 0001509/2023;
III - Subestação Cícero Dantas: SGPMR 0001511/2023, SGPMR 0001600/2023;
IV - Subestação Floresta II: SGPMR 0001507/2023;
. .
.V - Subestação Itabaianinha: SGPMR 0001510/2023;
VI - Subestação Nsa. Sra. Socorro: SGPMR 0001452/2023, SGPMR 0001441/2023;
VII - Subestação Quixadá: SGPMR 0001506/2023, SGPMR 0002687/2023;
. .
.VIII - Subestação Recife II: SGPMR 0001508/2023, SGPMR 0002984/2023, SGPMR 0002986/2023,
SGPMR 0001589/2023;
IX - Subestação Cotegipe: SGPMR 0001580/2023;
X - Subestação Jacaracanga: SGPMR 0009543/2023, SGPMR 0001409/2023;
XI - Subestação Coremas: SGPMR 0001582/2023;
. .
.XII - Subestação Milagres: SGPMR 0001579/2023;
XIII - Subestação Camaçari IV: SGPMR 0001453/2023, SGPMR 0001514/2023;
XIV - Subestação Catu: SGPMR 0001451/2023, SGPMR 0002937/2023, SGPMR 0002940/2023, SGPMR
0001476/2023;
XV - Subestação Sobral II: SGPMR 0001443/2023, SGPMR 0001596/2023;
. .
.XVI - Subestação Brumado II: SGPMR 0001447/2023, SGPMR 0009551/2023;
XVII - Subestação P. Afonso IV: SGPMR 0001444/2023;
XVIII - Subestação Penedo: SGPMR 0001442/2023;
XIX - Subestação Pau Ferro: SGPMR 0001448/2023, SGPMR 0002968/2023, SGPMR 0002970/2023, SGPMR
0002972/2023, SGPMR 0001489/2023;
. .
.XX- Subestação Fortaleza II: SGPMR 0001455/2023, SGPMR 0001531/2023, SGPMR 0001532/2023,
SGPMR 0001529/2023, SGPMR 0001530/2023, SGPMR 0001544/2023, SGPMR 0002650/2023, SGPMR
0002653/2023, SGPMR 0002682/2023, SGPMR
0002683/2023, SGPMR 0002674/2023, SGPMR
0002680/2023, SGPMR 0002681/2023, SGPMR
0002684/2023, SGPMR 0002685/2023, SGPMR
0002677/2023, SGPMR 0002678/2023;
. .
.XXI - Subestação G. Mangabeira: SGPMR 0001446/2023, SGPMR 0002991/2023;
. .
.XXII - Subestação Ibicoara: SGPMR 0001454/2023, SGPMR 0009550/2023;
XXIII - Subestação Cauípe: SGPMR 0001445/2023, SGPMR 0002704/2023, SGPMR 0002703/2023, SGPMR
0001595/2023, SGPMR 0001485/2023;
XXIV - Subestação Zebu: SGPMR 0001609/2023;
XXV - Linha de Transmissão 230 kV Brumado II/Ibicoara BA: SGPMR 0001708/2023;
. .
.XXVI - Linha de Transmissão 230 kV Cotegipe/Jacaracanga BA: SGPMR 0001707/2023;
XXVII - Linha de Transmissão 230 kV Cauipe/Sobral II CE: SGPMR 0001711/2023;
XXVIII - Linha de Transmissão 500 kV P. Afonso IV/Usina PA-IV BA: SGPMR 0001704/2023;
XXIX - Linha de Transmissão 230 kV Camaçari IV/Jacaracanga BA: SGPMR 0001703/2023;
XXX - Linha de Transmissão 230 kV Catu/G. Mangabeira BA: SGPMR 0001710/2023;
Fechar