DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 228, DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe
sobre a
classificação orçamentária
por
fontes/destinações de recursos para aplicação no
âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições
estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a
constante revisão das classificações orçamentárias das receitas e das despesas da União,
resolve:
Art. 1º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21
de dezembro de 2021, a seguinte Fonte/Destinação de Recursos:
. .Código
.Descrição
. .140
.Recursos para a implementação de ações relacionadas ao modal aéreo e para o incremento do turismo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os
seus efeitos a partir de 26 de junho de 2024.
CLAYTON LUIZ MONTES
PORTARIA SOF/MPO Nº 229, DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre as classificações orçamentárias por
natureza de receita para aplicação no âmbito da
União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições
estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023,
e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de
maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão
das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Excluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, a
seguinte natureza de receita:
. . Código
. Especificação
. . 1.9.3.1.02.0.0
. Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos por Infrações à Legislação Aduaneira
Art. 2º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 2021, as seguintes
naturezas de receita:
. . Código
. Especificação
. . 1.9.3.1.02.0.0
. Apreensão de Bens, Mercadorias e Moedas por Infrações à Legislação Aduaneira
. . 1.9.3.1.02.1.0
. Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos por Infrações à Legislação Aduaneira
. . 1.9.3.1.02.2.0
. Valores em Moeda Apreendidos por Infrações à Legislação Aduaneira
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus
efeitos a partir do exercício financeiro de 2025, inclusive no que se refere à elaboração do
Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLOA-2025).
CLAYTON LUIZ MONTES
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