DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 45, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e
respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013,
e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto
Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. . P R O C ES S O
. CPF
. NOME
. RMS
. UF
. MUNICÍPIO
. Início das atividades
. . 25000.138974/2023-91
. XXX.032.639-XX
. JEAN CARLO PEREIRA
. 4205737
. SC
. CORREIA PINTO
. 04/12/2023
Incluir:
. . P R O C ES S O
. CPF
. NOME
. RMS
. UF
. MUNICÍPIO
. Início das atividades
. . 25000.138974/2023-91
. XXX.032.639-XX
. JEAN CARLO PEREIRA
. 4106224
. PR
. RIO BRANCO DO SUL
. 27/05/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÉRZEY TIMÓTEO RIBEIRO SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHO N° 108, DE 15 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, III e X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, reabrir o prazo por 30 (trinta) dias
para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução da
Diretoria Colegiada que dispõe sobre execução das atividades de vigilância epidemiológica
em Portos e Aeroportos, objeto da Consulta Pública nº 1.252, de 3 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2024, Seção 1, pág. 73.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.614, DE 15 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: Moon Milk & Co. Comercio de Produtos Alimentícios LTDA - CNPJ:
42081780000191
Produto - (Lote): ADOÇANTE DE MESA DA MARCA MOON SUGAR (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0958289/24-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando as ações sanitárias em andamento para elucidar à regularidade
do produto, a ausência de elementos obrigatórios na rotulagem, em especial a alegação
irregular "seguro para diabéticos" no rótulo e no site https://www.moonmilk.com.br/, a
ausência de comprovação de sua regularidade junto ao Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária, e indício de evento adverso associado ao consumo do produto; infringindo: arts.
3, 41 e incisos I, III e IV do art 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Item 4 do Anexo da
Resolução nº 18/1999; Item 6.1.5 do Anexo da Resolução nº 23/2000; Anexo da Resolução-
RDC nº 27/2010; art. 4 da Resolução-RDC nº 429/20 e Anexo I da IN nº 75/20; arts. 4, 7
e 9 da Resolução-RDC nº 727/2022; arts. 3, 4 e 5 da Resolução - RDC nº 818/2023; tendo
em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Resolução RE nº 3.706, de 10 de novembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº. 215, de 16 de novembro de 2022, Seção I, pág. 115, referente a
certificação da empresa ETS Marle SAS, solicitada pela Stryker do Brasil Ltda., CNPJ n.º
02.966.317/0001-02, conforme expedientes nº 8453293/21-0 e 0728400/24-4.
Onde se lê: Materiais de uso médico das classes III e IV.
Leia-se: Materiais de uso médico da classe IV.
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Na Resolução - RE n. 784, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União n. 43, de 04 de março de 2024, Seção 1, Página 176, referente à
certificação da empresa DFV Comercial e Industrial Ltda., CNPJ: 01282769/0002-93,
conforme expedientes 0136352/24-3 e 0669889/24-1.
Onde se lê:
Endereço: Estrada Valença, 1326 - Barra do Piraí - Canteiro
Município: Rodovia RJ 145 - Km 71
Leia-se:
Endereço: Estrada Valença, n. 1326 - Barra do Piraí - Canteiro, Rodovia RJ 145 - Km 71
Município: Valença/RJ
--------------------------
Na Resolução RE nº1.378, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº. 72, de 15 de abril de 2024, Seção I, pág.387, referente a
certificação da empresa Cardioprótese Ltda., CNPJ: 78.697.356/0001-13, conforme
expedientes nº 0076937/24-1 e 0891321/24-8.
Onde se lê: Endereço: Rodovia BR 116, nº 9770 Jardim Botânico
Leia-se: Rod BR Cento e dezesseis, 9770 - Jardim Botânico- Curitiba - PR
--------------------------
Na Resolução RE nº 1.378, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº. 72, de 15 de abril de 2024, Seção I, pág. 387, referente a
certificação da empresa Inaltex Industria Brasileira Ltda. CNPJ: 37868913/0001-34,
conforme expedientes nº 1095425/23-4 e 0891392/24-7.
Onde se lê: Avenida Piracicaba, 137, Vila Nova São Roque
Leia-se: Avenida Piracicaba, 137, Vila Nova, São Roque-SP
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.611, DE 15 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA / 95.591.723/0132-88
25351.821230/2023-51 / 8295587
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 1377847233
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.612, DE 15 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
farmácia jane ltda me / 80.700.149/0001-12
25351.603366/2012-28 / 0874678
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
0673848248
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato
público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.613, DE 15 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12
de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
ELFA MEDICAMENTOS S.A. / 09.053.134/0002-26
25351.439516/2012-63 / 1232401
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0677117248
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução - RE Nº 221, DE 23 DE JANEIRO DE 2020, publicada no Diário Oficial da
União n° 18, 27 de janeiro de 2020, Seção 1 Págs. 84 e 87.
Onde se lê:
EMPRESA: GABRIELA ZANINI FIGUEIREDO ME
ENDEREÇO: AV. ALBERTO OBERG, 1040 BAIRRO: harmonia CEP: 15400000 - OLÍMPIA/SP
CNPJ: 24.426.100/0001-42 PROCESSO: 25351.111388/2016-90 AUTORIZ/MS: 7.46017-5
AT I V I DA D E / C L A S S E :
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS
COMÉRCIO: CORRELATOS
COMÉRCIO: COSMÉTICOS
COMÉRCIO: PERFUMES
COMÉRCIO: PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL:
F R AC I O N A M E N T O :
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Leia-se:
EMPRESA: GABRIELA ZANINI FIGUEIREDO ME
ENDEREÇO: AV. ALBERTO OBERG, 1040 BAIRRO: RESIDENCIAL VIVA OLIMPIA CEP:
15400000 - OLÍMPIA/SP
CNPJ: 24.426.100/0001-42 PROCESSO: 25351.111388/2016-90 AUTORIZ/MS: 7.46017-5
AT I V I DA D E / C L A S S E :
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS
COMÉRCIO: CORRELATOS
COMÉRCIO: COSMÉTICOS
COMÉRCIO: PERFUMES
COMÉRCIO: PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
F R AC I O N A M E N T O
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
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