DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA N° 231, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de
contratar com a União à empresa Pisotron Indústria
e Comércio de Carpetes Ltda.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos
Deputados,
Considerando que a Pisotron Indústria e Comércio de Carpetes Ltda., inscrita no
CNPJ sob o n° 09.277.696/0001-72, situada na Estrada do Bom Sucesso, 2199 - Galpões
8C2 e 9C3, Rio Baixo - Itaquaquecetuba (SP), incorreu na infração administrativa de falha
na execução contratual em virtude de não haver fornecido o objeto do Contrato 2023/050
em conformidade com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico n°
22/2023, segundo apurado no Processo n° 249.447/2022, resolve:
Art. 1° Aplicar a Pisotron Indústria e Comércio de Carpetes Ltda. a sanção de
impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo
período total de 3 (três) meses, com amparo nos arts. 7° da Lei n° 10.520/2002; 2° da Lei
n° 9.784/1999; 49, VI, do Decreto n° 10.024/2019; 2°, IV, 3°, VI e 4°, III, da Instrução
Normativa SA/SG-PR n° 1/2020 da Secretaria-Geral da Presidência da República; e 2°, VI e
§3°, e 8° da Norma Operacional Dirad/SE/MP n° 2/2017 da Secretaria-Executiva do
Ministério do Planejamento; nos itens 14.4.f do Anexo n° 3 do Edital do Pregão Eletrônico
n° 22/2023 e 13.2 do Contrato 2023/050; bem como no parecer paradigma da extinta
Assessoria Técnica constante no Processo n° 115.771/2014.
MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Em exercício
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 161, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício
da competência estabelecida no inciso V do artigo 10 do Anexo V do Regulamento
Administrativo do Senado Federal - RASF, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos
II e III do art. 156, ambos da Lei nº 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º, o caput e o
parágrafo único, inciso I, do art. 5º, um e outro do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e no
item 25.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90014/2024, bem assim considerando o
disposto no caput e no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, e
pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.003277/2024-13, aplica à
empresa R.A SOLUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.550.502/0001-04, a penalidade
de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a UNIÃO pelo período de 22 (vinte e dois)
dias, cumulada com a MULTA no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), por não
manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que
estabelecem os itens 3.11 e 10.1 do referido Edital.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 206, DE 15 DE JULHO DE 2024
Torna público o Cronograma Anual de Desembolso
Mensal do Conselho Nacional de Justiça.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 14.791/2023 e o contido no Processo SEI nº 01312/2024,
CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 1.238, publicada no Diário Oficial da União
em 4 de julho de 2024, que abre Crédito Extraordinário em favor do Conselho Nacional de Justiça; resolve:
Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho
Nacional de Justiça, constante dos Anexos a esta Portaria.
§ 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao Anexo
I, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro.
§ 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei
Complementar n. 101/2000 e no art. 71 da Lei n. 14.791/2023, o desembolso mensal será
ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral n. 61/2024, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, do dia 14 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK
ANEXO I
Cronograma Anual de Desembolso Mensal
R$ 1,00
.
M ES ES
.Pessoal e Encargos Sociais
.Outros Custeios e Capital
. .
.Mensal
.Acumulado
.Mensal
.Acumulado
.
.JA N E I R O
. 11.800.00
.11.800.000
. 14.500.000
.14.500.000
.
.FEVEREIRO*
. 8.600.000
.20.400.000
. 16.000.000
.30.500.000
.
.M A R ÇO
. 8.600.000
.29.000.000
.16.000.000
.46.500.000
.
.ABRIL
. 8.600.000
.37.600.000
.16.000.000
.62.500.000
.
.MAIO
.8.600.000
.46.200.000
.16.000.000
.78.500.000
.
.JUNHO
.8.600.000
.54.800.000
.16.000.000
.94.500.000
.
.JULHO
.8.600.000
.63.400.000
.16.925.358
.111.425.358
.
.AG O S T O
.8.600.000
.72.000.000
.16.000.000
.127.425.358
.
.SETEMBRO
.8.600.000
.80.600.000
.16.000.000
.143.425.358
.
.OUTUBRO
.8.600.000
.89.200.000
.16.000.000
.159.425.358
.
.N OV E M B R O
.8.600.000
.97.800.000
.16.000.000
.175.425.358
.
.D EZ E M B R O
.7.773.514
.105.573.514
.17.678.408
.193.103.766
ANEXO II
Cronograma Anual de Desembolso Mensal - Precatórios
R$ 1
.
M ES ES
.SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS)
.
.UNIÃO 
FEDERAL,
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
FEDERAIS
.FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E FUNDO DO REGIME GERAL
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
.
.NATUREZA ALIMENTÍCIA
.BENEFÍCIOS 
ASSISTENCIAIS 
E
PREVIDENCIÁRIOS
. .
.GND 3
.GND 3
.
.Em JANEIRO
.-
.-
.
.Até FEVEREIRO
.1.279.317
.537.703.784
.
.Até MARÇO
.1.279.317
.537.703.784
.
.Até ABRIL
.1.279.317
.537.703.784
.
.Até MAIO
.1.279.317
.537.703.784
.
.Até JUNHO
.1.279.317
.537.703.784
.
.Até JULHO
.1.279.317
.537.703.784
.
.Até AGOSTO
.1.279.317
.537.703.784
.
.Até SETEMBRO
.1.279.317
.537.703.784
.
.Até OUTUBRO
.1.279.317
.537.703.784
.
.Até NOVEMBRO
.1.279.317
.537.703.784
.
.Até DEZEMBRO
.1.279.317
.537.703.784
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
DECISÃO COREN-PB Nº 199, DE 10 DE JULHO DE 2024
Autorizar 
a 
abertura 
de 
Créditos 
Adicionais
Suplementares
ao Orçamento
Programa para
o
corrente
exercício, no
valor
de R$
475.000,00
(quatrocentos e setenta e cinco mil reais).
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), no uso
de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como no
Regimento Interno da Autarquia e CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 167, inc. V e § 2º
da Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos créditos
Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do Capítulo IV - Dos créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do
Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN e Conselhos
Regionais, aprovado pela Resolução COFEN nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de
adequar o orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração,
suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão
ordenadas; CONSIDERANDO o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a
situação do orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir as dotações para as quais não exista a previsão
orçamentária específica no Orçamento para o Exercício de 2024; CONSIDERANDO o parecer
da Controladoria Geral de nº 23/2024/CONGER/COREN-PB em especial as recomendações
expedidas; CONSIDERANDO a deliberação do plenário na nongentésima quinquagésima
quinta (955º) Reunião Ordinária de Plenário ocorrida neste dia 09 de julho de 2024.
decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de
R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) destinados ao reforço de dotação
no orçamento vigente, conforme segue: 03.000. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAG E M
DA PARAÍBA. 2001 Manutenção das Atividades do COREN-PB. 3190.00. Obrigações
Patronais R$ 10.000,00. 3390.00 Outras Despesas Correntes R$ 465.000,00. Total das
Suplementações. R$ 475.000,00.
Art. 2º Constituem recursos para criação do Crédito suplementares, os
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, de que
trata o artigo 1º desta decisão o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais),
conforme segue: 03.000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA. 2001
Manutenção das Atividades do COREN-PB. 3190.00 Vencimentos e Vantagens. R$ 5.000,00.
3390.00. Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00. 4490.00 Investimentos R$ 170.000,00.
Total R$ 475.000,00.
Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício, mesmo em face das
alterações ora aprovadas, permanecerá o mesmo aprovado pela Decisão COREN-PB Nº
117/2024, no valor de R$ 14.026.000,00 (quatorze milhões e vinte seis mil reais).
Art. 4º A presente decisão deverá ser encaminhada ao Conselho Federal de
Enfermagem para ciência e só surtirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.
THIAGO RONIERE DA SILVA
Presidente do Conselho
AERTON DOS SANTOS MEIRELES
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 2.610, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
Deliberação de diárias aos Fiscais, aos Médicos
Veterinários/Fiscais e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- CRMV-SP, no uso de suas atribuições legais prescritas pelos artigos, 10 e 18 da Lei
5.517/1968, nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 64.704/1969, no disposto no artigo 4º,
alínea "r" da Resolução CFMV nº. 591/1992 e,
Considerando a deliberação da 472ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em
22 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º. Fixar o valor da diária concedida aos Fiscais e aos Médicos
Veterinários/Fiscais do CRMV-SP em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), quando
em viagem referente atividade de fiscalização.
Art. 2º. A diária será devida a partir de 80 km da cidade sede deste Conselho
e das URFA's (Unidades Regionais de Fiscalizações e Atendimentos).
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2017.
MÁRIO EDUARDO PULGA
Presidente do Conselho
SILVIO ARRUDA VASCONCELLOS
Secretário-Geral

                            

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