DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por
psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção,
orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, II, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso
público.
14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos de cada Campus.
14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por
estrito interesse da Administração.
14.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os
atos decorrentes da inscrição.
14.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações,
para posse e exercício, nos diversos Campi da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.
14.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado,
independentemente do local da aprovação.
14.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra
aprovado.
14.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência
(eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
15.3 O candidato, quando convocado pelos meios de comunicação informados no momento da inscrição, terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação
ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu
nome excluído do Concurso.
15.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados.
15.5.1 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe
serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.
15.5.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o subitem 15.5 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante
o prazo legal para a posse.
15.5.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do subitem 15.5.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, e
também na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
KELLY CRISTINE MILANEZ
ANEXO I AO EDITAL Nº 1/2024-CPCP-PG - ABERTURA
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A - DENOMINAÇÃO "ADJUNTO A"
. .Área/Subárea
.VG
Total
.VG para
Negros
.PDE/PM* .CH
.Requisitos ¹
. .Ciências Humanas / Filosofia
.01
01
.06
.DE
.Graduação em Filosofia, com Doutorado em Ciência Tecnologia e Sociedade ou Educação científica e tecnológica ou Filosofia da Ciência e
Tecnologia.
. .Engenharia
Química
/
Engenharia
Química
.01
.06
.DE
.Graduação em Engenharia Química, com Doutorado em Engenharia Química.
. .Química / Química
.01
.
.06
.DE
.Graduação em Química, com Doutorado em Química, ou Química Analítica ou Ciências, com área de concentração Química Analítica e/ou Análise
Instrumental.
L EG E N DA :
VG total = nº de vagas totais
VG para negros = nº de vagas para negros
PDE/ PM = quantidade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho de Ensino e Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho
para a Instituição
CH = carga horária
DE = dedicação exclusiva
(1) Referência utilizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em https://goo.gl/YoT6v7
(2) Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/
*Quantidade aplicada na listagem específica para a classificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência.
REMUNERAÇÃO - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
. .Titulação
.Vencimento
.Retribuição por Titulação
.Total
.Taxa de Inscrição
. .Doutorado
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
.R$ 253,00
ANEXO II AO EDITAL Nº 001/2024-CPCP-PG - ABERTURA
PROGRAMAS
CIENCIAS HUMANAS / FILOSOFIA:
1. Teoria do conhecimento e diálogo de saberes;
2. Política científica e tecnológica e democracia;
3. Ética e mundo do trabalho;
4. Filosofia da ciência e da tecnologia;
5. Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente;
6. Tecnologia e Humanismo.
Observação: O ponto sorteado para a Prova Escrita deverá ser retirado do sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático.
REFERÊNCIAS
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
ADORNO, T. Dialética do Esclarecimento Trad. Guido de Almeida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1988.
BACHELARD, G. A formação do espírito científico: contribuição para uma psicanálise do conhecimento. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.
CASTRO-GÓMEZ, S.; GROSOFOGUEL, R. (Editores). El giro decolonial: Reflexiones para uma diversidade epistêmica más alládel capitalismo global. Bogotá: Siglodelhombre
editores; Universidad Javeriana, Instituto Pensar, 2007.
DELEUZE, G.; GUATTARI, F. O que é filosofia. São Paulo: Editora 34, 2010.
DUSSEL, E. Europa, modernidad y eurocentrismo, IN LANDER, Edgard(coord.). La colonialidad del saber: eurocentrismo y ciências sociales, perspectivas latino-americanas.
Buenos Aires: Clacso, 2000.
FEENBERG, A. Tecnologia, modernidade e democracia. Lisboa, MIT Portugal, Inovatec, 2015.
FEENBERG, A. Tecnossistema: a vida social da razão. Trad. E. Beira e C. Cruz. S.l.: IndependentlyPublished, 2019.
FEYERABEND, P. Contra o Método. São Paulo: Editora da UNESP, 2011.
FLECK, L. Gênese e Desenvolvimento de um Fato Científico. Belo Horizonte: Fabrefactum, 2010.
HEIDEGGER, M. "A questão da técnica". Cadernos de tradução, n. 2, Departamento de Filosofia-USP, 1997 [1954].
HUI, Y. Tecnodiversidade. São Paulo: Ubu Editora, 2020.
HORKHEIMER, M. Teoria Crítica. Trad. Hilde Cohn. São Paulo: Perspectiva, 1990.
JONAS, H. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Trad. Marijane Lisboa, Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto; Ed.
PUCRio, 2006.
KUHN, T. A Estrutura das Revoluções Científicas. 8. ed. São Paulo: Perspectiva, 2003.
LATOUR, B..Ciência em ação: como seguir cientistas e engenheiros sociedade afora. 2. ed. São Paulo, SP: Ed. UNESP, 2011.
LATOUR, B. Políticas da natureza: como fazer ciência na democracia. Bauru: Edusc, 2004.
MARCUSE, H. A ideologia da sociedade industrial: o homem unidimensional. Rio de Janeiro: Zahar, 1982.
MARX, K. O capital. São Paulo: Abril Cultural, 1983. [Coleção os Pensadores].
POPPER, K. A Lógica da Investigação Científica. São Paulo: Abril Cultural, 1980 (Col. Os Pensadores).
SIMONDON, G. Do modo de existência dos objetos técnicos. 1.ed. Rio de Janeiro: Contraponto, 2020.
WEBER, M. A ética protestante e o espírito do capitalismo. 14. ed. São Paulo: Pioneira, 1999.
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