DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170133
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 19841.720002/2022-69.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado:
09.114.027/0001-80 - BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE
AGUA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo 8 equipamentos ao
contrato derat 04/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de filtragem de água
previamente tratada, incluindo o fornecimento em comodato, instalação e manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos, acréscimo este que representa um aumento de
24,24% (vinte e quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) ao valor original
atualizado do contrato, nos termos do § 1º do art. 65 da lei 8.666/1993. Trata-se de alteração
qualitativa consensual, nos termos do artigo 65, caput, da lei n. 8.666/1993, consoante
disposto no parecer sei n. 209/2019/dicad/subprfn3/prfn3/pgfnme. Vigência: 17/07/2024 a
02/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.222,98. Data de Assinatura:
12/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2024 - UASG 170133
Nº Processo: 10752720019202411. Objeto: Registro de Preços para contratação de
postos de vigilância orgânica e segurança patrimonial, armada e desarmada, incluindo o
fornecimento de todos os insumos (materiais e equipamentos) necessários à execução do
objeto, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos endereços
das Unidades da Receita Federal constantes do Anexo I-A do Edital.. Total de Itens Licitados: 11.
Edital: 17/07/2024 das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av.prestes Maia, 733
- 11. Andar - Sala 1104, - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/170133-5-
90011-2024.
Entrega
das
Propostas:
a
partir de
17/07/2024
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura 
das 
Propostas: 
31/07/2024
às 
09h30 
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RENATO TEIXEIRA ARTEN
Chefe Dipol 8a Rf
(SIASGnet - 16/07/2024) 170010-00001-2024NE000001
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAU LO / G U A R U L H O S
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 62, DE 8 DE JULHO DE 2024
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais
e delegadas, e em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março
de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o interessado relacionado abaixo cientificado da inscrição de ofício de CPF para fins de lavratura de Auto
de Infração. Fica também cientificado da lavratura do Auto de Infração, inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO a efetuar o pagamento do débito constante do referido
processo, ou a apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital.
Fica o contribuinte referido cientificado da extinção de ofício do regime de admissão temporária aplicado aos bens, objeto do respectivo Termo de Concessão de Admissão
Temporária TECAT, convertido em importação definitiva. Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 370 do Decreto nº 6.759/2009, disciplinado no § 2º do art. 53 da Instrução Normativa RFB nº
1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a eventual saída do País dos bens fica condicionada à formalização dos procedimentos de exportação.
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do interessado em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.
. .NOME
.CPF
.T EC AT
.Nº DO AUTO (RPF)
.PROCESSO AI
. .PRIYESHA SHARADRAO DESHMUKH
.xxx.375.551-xx
.0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 1 8 6 5 4 T EC AT 0 1
.0817600.2024.00169
.10814.721570/2024-00
SILVIA SAYURI HINUY
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 44/2024
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO VITORIO AIRES DOS SANTOS, nos termos do art. 2º, da
Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo
Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152305315324253, depositada no
Recinto Alfandegado LOCALFRIO CLIA (FMA 05/2024 - ficha 8651), foi considerada
abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do
Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.300273/2024-10, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
CAROLINA PAULA DA SILVA TEIXEIRA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 45/2024
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO GUILHERME PEREIRA AMARO LUIZ, nos termos do art. 2º, da
Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo
Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152405008806500, depositada no
Recinto Alfandegado BANDEIRANTES DEICMAR - IPA OUTEIRINHOS (FMA 27/2024 - ficha
8694), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto
alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de
perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.300278/2024-34, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
CAROLINA PAULA DA SILVA TEIXEIRA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 46/2024
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO MARCILENI DE SOUZA MARIANO, nos termos do art. 2º, da
Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo
Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 150905011866100, depositada no
Recinto Alfandegado SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES (FMA 172/2009 - ficha 8056), foi
considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado
(art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.314018/2024-46, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
COMPARTILHAMENTO DA ECD
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, representada pelo Superintendente Regional da
Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, e o Município de Criciúma/SC, representado
por seu Prefeito, e com intermediação de sua Secretaria Municipal de Fazenda.
2. OBJETO: Compartilhamento da Escrituração Contábil Digital (ECD) no ambiente do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: assinado digitalmente pela RFB e pela Prefeitura Municipal de
Criciúma/SC, em 16 de julho de 2024.
1. SIGNATÁRIOS: A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região
Fiscal, representada pelo Superintendente Senhor Fábio Eduardo Boschi, e a Prefeitura
Municipal de Criciúma/SC, representada pelo Prefeito Senhor Clésio Salvaro.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n° 004/2023
1. NATUREZA: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 004/2023, que
entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, CNPJ:
00.394.460/0135-53 e o Município de Mandirituba/PR, CNPJ: 76.105.550/0001-37.
2. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alterar as seguintes Cláusulas:
Cláusula SEGUNDA, referente ao plano de trabalho; Cláusula SÉTIMA, das responsabilidades
entre as partes; Cláusula DÉCIMA, da proteção de dados e do sigilo fiscal.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de publicação no DOU.
4. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2024
5. SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Curitiba, Marcos Vinícius Rinaldi - Delegado da Receita Federal
do Brasil em Curitiba/PR e Pela Prefeitura Municipal de Mandirituba/PR, Sr. Luis Antonio
Biscaia - Prefeito Municipal.
6. Fundamentação legal. Lei 14.133/2021
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO
FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista
do que consta nos autos do processo nº 10905.720117/2023-78, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784
de 1.999,
CRISTIANI SILVA
DE OLIVEIRA,
CNPJ nº
19.336.893/0001-79, a
apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
publicação desta,
defesa prévia no processo
nº 10905.720117/2023-78,
instaurado para apuração de sua responsabilidade contratual por não efetuar o
pagamento do lote arrematado sujeitando-a,
desta forma, às sanções
administrativas previstas
na Lei
na Lei
nº 8.666/93
e no
Edital Nº
0900100/000011/2022
da Comissão
Regional
de
Licitação de
Mercadorias
Apreendidas.
A 
defesa
prévia 
deverá
ser 
encaminhada
à 
Divisão
de
Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil,
situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e
Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911
Centro Curitiba/PR.
Curitiba, 10 de julho de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI

                            

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