DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da
Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve NOTIFICAR:
O Sr. Francisco Braga Cabral, CPF: ***.367.702-**, sobre o Julgamento de 1ª
Instância que Anulou o Auto de Infração nº 014700-A, com o consequente cancelamento
da multa indicada, no procedimento administrativo nº 02119.000203/2010-84. Fica ainda
notificado a respeito da homologação das medidas cautelares de apreensão e doação,
declarando o perdimento do pescado apreendido em favor da Administração Pública, com
fundamento no art. 134 do Dec. 6.514/2008, bem como a doação do pescado, se fez
pertinente e necessária, assim como beneficiou entidade legítima, conforme o art. 135 do
Dec. 6.514/2008.
O Sr. Antônio Frota dos Santos, CPF: ***.518.962-**, sobre o Julgamento de 1ª
Instância que Anulou o Auto de Infração nº 020803-A, no procedimento administrativo nº
02632.000002/2014-00. Fica ainda notificado a revogação da apreensão por meio do
cancelamento do Termo de Apreensão e a devida restituição dos bens apreendidos ao seu
proprietário.
O Sr. Robson Machado, CPF: ***.947.382-**, sobre o Julgamento de 1ª Instância
que Anulou o Auto de Infração nº 029258-B, devendo ser lavrado novo auto de infração,
conforme estabelece o § 2º do art. 100 do Dec. 6.514/2008, uma vez que não ocorreu a
prescrição; mantendo a apreensão/guarda dos bens até o julgamento do novo auto de
infração a ser lavrado, no procedimento administrativo nº 02119.000481/2022-75.
O Sr. Miguel Horacio da Costa, CPF: ***.208.053-**, sobre o Julgamento de 1ª
Instância que Cancelou o Auto de Infração nº 030165-B, no procedimento administrativo nº
02119.000723/2019-25. Fica ainda notificado a respeito da medida cautelar de apreensão
e a devolução da moto marca Honda/CG 160 FAN ESD aos seus herdeiros, se houver
interesse da parte.
O Sr. Valcin Silas da Silva, CPF: ***.571.852-**, sobre o Julgamento de 1ª
Instância que Anulou o Auto de Infração nº 001086-A, no procedimento administrativo nº
02196.000046/2013-37.
Cientifica-se,
ainda, 
que
o(s)
referido(s) 
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte
endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_
externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade
do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO
Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR-1, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto no § 1° do artigo 90 da Instrução
Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Nos termos
do Decreto 9.194/2017,
notificar os
interessados abaixo
elencados
que
os
débitos
referentes aos
Autos
de
Infração
foram
constituídos
definitivamente, devido a não apresentação de recurso administrativo tempestivo ou
manifestação para parcelamento ou pagamento da multa ocorrendo o trânsito em
julgado da decisão, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo
de 
Créditos 
não
Quitados 
do 
Setor 
Público 
Federal 
-
CADIN 
e 
posterior
encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção
ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal,
respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor
da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá
ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. Caso já
tenha efetuado o pagamento da multa, favor desconsiderar este comunicado e
informar 
sobre 
o 
pagamento 
à 
Coordenação 
de 
Arrecadação 
pelo 
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br. Para maiores informações sobre a multa, favor entrar em
contato com a Coordenação de Arrecadação pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br ou
pelos telefones (61) 2028 - 9259 / 9241 / 9556 / 9237
.
.I N T E R ES S A D O S
.C P F/ C N P J
.AUTOS DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O S
. .MELIM CAVALCANTE MELO
.NÃO CONSTA
.031885-B
.02119.000872/2019-94
. .GUTEMBERG ROCHA
.***.311.806-**
.007910-A
.02632.000028/2014-40
. .JORGE FERREIRA DE MORAES
.***.331.978-**
.027661-A
.02119.000552/2017-72
Cientifica-se,
ainda, 
que
o(s)
referido(s) 
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do
seguinte 
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao
=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal
na unidade
do ICMBio mais
próxima para
solicitar cópia digital
do respectivo
processo.
GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO
Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 22 e 90, ambos da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da Homologação do Auto de Infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa
que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, o que
poderá ser feito à vista no prazo de até 5 (cinco) dias da data do recebimento deste, ou em até 60 parcelas, sem o desconto. Informamos, ainda, que a Guia de Recolhimento
da União - GRU para pagamento à vista deverá ser solicitada pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br e, em caso de interesse de parcelamento do débito, solicitar pelo e-mail
parcelamento@icmbio.gov.br,. Em caso de não pagamento ou da falta de impugnação no prazo assinalado, serão adotadas medidas administrativas relativas à cobrança, com a
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, posterior inscrição da multa
na Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal
.
.I N T E R ES S A D O S
.C P F/ C N P J
.AUTOS 
DE
I N F R AÇ ÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .ALTAIR BACANEZZA VEIGA
.***.612.642-**
.009095-A
.02632.000044/2013-51
.R$ 137.520,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e vinte reais)
. .JOSÉ RAIMUNDO PAIVA DE QUEIROZ
.***.960.172-**
.033870-A
.02214.000028/2013-90
.R$ 4.000,00 (quatro mil reais
. .ROBSON LUCAS
.***.151.432-**
.020969-A
.02196.000034/2011-41
.R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)
. .LEVI DE FREITAS DE LIMA
.***.131.722-**
.003177-B
.02119.002027/2018-72
.R$ 10.000,00 (dez mil reais)
. .EIDSON SOUZA OLIVEIRA
.***.351.302-**
.019601-B
.02119.000282/2019-61
.R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)
. .RONILDO GOMES EVANGELISTA
.***.515.752-**
.020925-B
.02119.010787/2016-91
.R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
. .LUIZ GONZAGA PIRES DE SOUZA
.***.779.692-**
.035367-A
.02208.000004/2015-81
.R$ 2.000,00 (dois mil reais)
. .LUIZ GONZAGA PIRES DE SOUZA
.***.779.692-**
.007486-B
.02208.000006/2015-71
.R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta reais)
. .VERIDIANO TOBIAS DE FREITAS
.***.645.712- **
.016442-B
.02119.002160/2019-18
.R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
. .ABEL CARRIEL ERCI
.***.346.602-**
.020972-A
.02196.000033/2011-04
.R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro
para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo
comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO
Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Processo nº 02119.000818/2018-68. Espécie: Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de
Conversão de Multa - TCCM EI CR-Porto Velho (SEI nº 18764599), firmado entre o Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o compromissário Jilson José
de Assis, Brasileiro. Objeto: o cumprimento das obrigações da conversão de multa
ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o compromissário se compromete
adquirir insumos do plano de trabalho e doá-los à Flona Iquiri. VIGÊNCIA: até 90 dias, a
contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo
Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2024. PELO ICMBio/GR1 e pelo compromissário:
Jilson José de Assis.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio da Gerência Regional Região Norte/GR1, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008,
resolve:
Notificar o Sr. Luiz Gonzaga Pires de Souza , CPF: ***.779.692-**, para
manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº
02208.000007/2015-15, relativo ao Auto de Infração de nº 007487-B, em trâmite na
Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão DESPACHO SANEADOR 140/2022 -
AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, que convalidou o Auto de Infração nº 007487-
B, processo administrativo nº 02208.000007/2015-15, indicando o valor da multa
simples em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Notificar o Sr. Elias França de Farias, CPF: ***.530.592-**, para manifestar-
se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.000479/2019-
09, relativo ao Auto de Infração de nº 031359-B, em trâmite na Gerência Regional
Norte, excepcionalmente no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta
publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão DESPACHO SANEADOR 65/2022 -
EIJAI/ICMBIO, que convalidou o Auto de Infração nº 031359-B, processo administrativo
nº 02119.000479/2019-09, indicando o valor da multa simples em R$ 130.000,00 (cento
e trinta mil reais).
Notificar o Sr. Reinaldo Marculino
Generoso, CPF: não conta, para
manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº
02119.000606/2018-81, relativo ao Auto de Infração de nº 031321-B, em trâmite na
Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão DESPACHO SANEADOR 119/2023 -
AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, que convalidou o Auto de Infração nº 031321-
B, processo administrativo nº 02119.000606/2018-81, indicando o valor da multa
simples em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Notificar o Sr. Rogério Ribeiro de Jesus Filho, CPF: ***.183.262-**, para
manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº
02202.000006/2012-88, relativo ao Auto de Infração de nº 022103-A, em trâmite na
Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão DESPACHO SANEADOR 95/2022 -
AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, que convalidou o Auto de Infração nº 022103-
A, processo administrativo nº 02202.000006/2012-88, indicando o valor da multa
simples em R$ 12.061,20 (Doze mil e sessenta e um reais e vinte centavos).
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à
vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a
opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Informamos ainda da possibilidade de adesão a uma das soluções legais possíveis para
encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal nº 6.514/2008 (art.
95-A e B; 96, § 5º, inc. II; 97-B)
Cientifica-se,
ainda, 
que
o(s)
referido(s) 
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte
endereço 
eletrônico: 
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo 
.php?acao
=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na
unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO
Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio

                            

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